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Denúncia grave: Vice-prefeita Ana Lúcia é acusada de “rachadinha”, escândalo esse que poderá ter a cassação de seu mandato

Denúncia grave: Vice-prefeita Ana Lúcia é acusada de “rachadinha”, escândalo esse que poderá ter a cassação de seu mandato

A denuncia foi feita na edição (13), do jornal Goiás Agora da PucTV. De acordo com o apresentador do telejornal, a vice-prefeita praticou os possíveis atos criminosos que está sendo investigada pela pelo crime de “rachadinha”, modalidade de corrupção onde o político fica com parte do salário dos funcionários.

Ao tentar justificar sua defesa, Ana Lúcia alegou que é o deputado federal Glaustin Da Fokus o responsável pelos recursos para pagamento dos funcionários de seu gabinete. No entanto, a ex-vereadora é acusada por uma de suas ex-colaboradoras de não repassar todo o valor aos funcionários. De acordo com o apresentador do programa, Messias da Gente, Ana diante do escândalo negou todas as acusações.

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Na mesma linha de situação, esses crimes são semelhantes ao peculato, que na verdade a definição dessa categoria está relacionada ao furto, que é quando o servidor público furta algo para proveito próprio ou alheio, também por conta das facilidades do seu cargo. Então, por exemplo, se o funcionário subtrair um computador para si, ele está praticando o peculato-furto do dinheiro público.

Exemplo disso, uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na última quinta-feira (9), definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020, teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

A candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.

O Projeto de Lei 338/21 torna ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito exigir, solicitar, receber ou reter, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, no exercício da função pública e em razão dela, parte ou a totalidade de remuneração de agentes públicos.

Na ocasião, chegou ao conhecimento de nossa redação, que o jornalista afirmou que o namorado da vice-prefeita ligou para o jornal citado no começo da nossa matéria, o mesmo fez ameaças ao profissional, que cogitou a possibilidade de abrir um boletim de ocorrência caso a conduta criminosa continuasse. Conduta essa Brasil, baseada nos princípios constitucionais, devemos interpretar isso como uma sensura seguida de ameaça que ambos podem sim de fato se enquadra como crime por parte do parceiro da vice-prefeita Ana Lúcia .

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Nosso veículo de comunicação População Ativa, e colegas da imprensa, declara apoio de total. Repudiamos as ameaças contra a jornalista “É absolutamente inadmissível, que uma repórter, exercendo sua profissão, seja covardemente ameaçado por uma pessoa ligada a vice-prefeita ”, escreveu o integrante do site População Ativa.

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