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” Tomei uma facada nas costas “, diz Bolsonaro após ficar inelegível

O ex-presidente Jair #Bolsonaro (PL) se pronunciou, nesta sexta-feira (30/6), pela primeira vez após ter se tornado inelegível pelos próximos oito anos. A decisão foi confirmada em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (#TSE), pelo placar de cinco votos pela inelegibilidade contra dois contra.

“Há pouco tempo, levei uma facada na barriga. E hoje tomei uma facada nas costas com a inelegibilidade e abuso de poder político“, afirmou Bolsonaro à imprensa, em um restaurante em Belo Horizonte.

O ex-mandatário foi condenado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão, o ex-mandatário da República e o ex-vice-candidato estão impedidos de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

Bolsonaro está em Belo Horizonte (MG) nesta manhã, para participar do velório do ex-ministro da agricultura Alysson Paolinelli. Em seguida, o ex-presidente retorna a Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (30/6), para declarar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até 2030. Ao final da sessão na Corte Eleitoral, o placar foi cravado em 5×2. Apenas os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação.

Motorista deve indenizar em R$ 200 mil família de pedestre morto em faixa

Motorista deve indenizar em R$ 200 mil família de pedestre morto em faixa

Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o valor da indenização sela dividido entre a esposa e os três filhos da vítima

Um motorista foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais à família de um homem atropelado e morto ao atravessar a faixa de pedestre. A decisão unânime foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O valor da indenização deverá ser dividido igualmente entre a esposa e os três filhos da vítima.

No recurso à Justiça, o motorista informou que não ficou comprovado que o pedestre estaria atravessando a faixa, não indicando a culpa ou dolo dele, requisitos necessários para a responsabilização civil. Além disso, o réu destacou que o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito policial baseado na ausência de comprovação da existência da faixa de pedestres no local do acidente ou a utilização pela vítima. Como alternativa, o condutor pediu a diminuição do valor da multa de indenização para R$ 100 mil.

Na decisão, o Desembargador relator ressaltou que, apesar do arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público, a autoridade policial descreveu em no relatório a condução imprudente do réu, pontuando ainda a existência da faixa de pedestres no local. O magistrado observou também que, nos documentos apresentados, houve a impossibilidade de realização de perícia, pois o condutor retirou o veículo da cena do acidente.

Ainda segundo o relator do processo, o arquivamento do inquérito na área penal não impede a pretensão cível de reparação e nem a divergência em relação às conclusões, já que não houve qualquer definição sobre autoria do delito ou afirmação sobre a inexistência dos fatos.

Com isso, o colegiado do TJDFT concluiu que as provas juntadas ao processo confirmam a conduta praticada pelo motorista, a existência do dano consistente no luto familiar e o nexo de causalidade demonstrado em laudo pericial. Nesse sentido, se fez necessário manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, divididos igualmente entre a esposa e os três filhos do homem atropelado.

De acordo com os desembargadores, na fixação do valor de reparação, deve-se levar em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas.

Justiça do DF condena restaurante que não repassava gorjeta para funcionário

Justiça do DF condena restaurante que não repassava gorjeta para funcionário

Empresa deve pagar ao garçom R$ 125 por mês trabalhado, além de R$ 10 mil por danos morais, após demissão sem justa causa. Restaurante nega acusações e diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou em 1ª instância um restaurante que não repassava os valores corretos da gorjeta para um funcionário. A empresa deve pagar R$ 125 por mês trabalhado ao garçom, referente aos valores das gorjetas não recebidas, além de R$ 10 mil por danos morais.

O restaurante disse que vai recorrer da decisão (saiba mais abaixo).

O garçom foi demitido, no entendimento do juiz do trabalho, sem justa causa. À TV Globo, o funcionário contou que era pressionado pelo estabelecimento a cobrar a gorjeta dos clientes e, mesmo assim, os valores.

Segundo o garçom, a demissão foi justificada com três motivos:

1) Um furto que ele não teria evitado

2) Descanso por um tempo maior que o estabelecido

3) Não cobrar as taxas de 10% dos clientes de forma incisiva

Desde 2017, a gorjeta é regulamentada em lei. O principal objetivo é garantir que os empregadores repassem o valor aos empregados. A norma também assegura que o cliente não é obrigado a pagar o valor da gorjeta.

O que diz o restaurante
Em nota, o restaurante Steak Bull Gourmet disse que vai recorrer da decisão, que o empregado foi demitido por outro motivo, e que não obrigava os funcionários a pedirem os 10% de gorjeta dos clientes.

A churrascaria fica dentro de um hotel no Setor Hoteleiro Norte, em Brasília. Na decisão, o juiz do trabalho entendeu que não houve motivo para uma demissão por justa causa e que a empresa não cumpriu o dever de repassar os valores das gorjetas para o funcionário.

O magistrado também destacou que o estabelecimento não anotou na carteira de trabalho do garçom o percentual de gorjetas recebidas.

Justiça do DF decide que academia pode cobrar taxa de personal trainer que não faz parte do quadro de funcionários

Justiça do DF decide que academia pode cobrar taxa de personal trainer que não faz parte do quadro de funcionários

Magistrados entenderam que academia não pratica ‘conduta abusiva ou lesiva ao cobrar profissional externo pelo uso do espaço’.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quarta-feira (17), que uma academia pode cobrar taxa de uso de um personal trainer que não faz parte do quadro de funcionários. Na ação, o profissional pedia que o estabelecimento não cobrasse nenhuma taxa dele quando o serviço fosse prestado para um aluno matriculado no local.

A 6ª Turma Cível entendeu que o estabelecimento não praticou conduta abusiva ou lesiva ao cobrar de profissional externo pelo uso do espaço para dar aulas. Segundo a Justiça, a Lei Distrital 7.058/2022 — que dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida — proíbe apenas que o aluno já matriculado seja cobrado a mais.

No processo, o relator esclareceu que a relação jurídica entre a academia e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto a do estabelecimento com o personal particular é disciplinada pelo Código Civil, “motivo pelo qual a citada lei distrital diz respeito, tão somente, aos clientes da academia”.

Segundo a Turma, “a interpretação extensiva da norma aos profissionais autônomos contratados pelos consumidores não é admissível, já que a relação entre aqueles e a academia é de natureza civil”. O relator ressaltou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, “compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil”.

Trio é condenado a até 29 anos de prisão por assassinato de jovem de 18 anos, em Samambaia, no DF

Trio é condenado a até 29 anos de prisão por assassinato de jovem de 18 anos, em Samambaia, no DF

Bernardo Brasil Peres estava com namorada, em praça de Samambaia, quando foi abordado e levou facada no peito, em setembro de 2022. Cabe recurso da decisão.

A 2ª Vara Criminal de Samambaia, no Distrito Federal, condenou três pessoas pelo assassinato do jovem Bernardo Brasil Peres, de 18 anos, em setembro do ano passado. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça do DF. Cabe recurso da decisão.

Eric Batista Neres, Cleverson Vítor Santana Oliveira e Lucas Souza Santos foram condenados pelos crimes de latrocínio e roubo. Eric e Cleverson foram condenados a 25 anos e quatro meses de prisão. Já Lucas, por ser maior de 21 anos de idade, foi condenado a 29 anos.

Segundo a decisão, os três irão cumprir a pena em regime fechado inicialmente. Ao tenta contato com a defesa dos condenados. Bernardo estava com a namorada, em uma praça, quando foi abordado e levou uma facada no peito. Ele chegou a receber atendimento no Hospital Regional de Taguatinga (HRT), mas não resistiu aos ferimentos.

Decisão
Segundo a denúncia, Eric Batista Neres abordou a vítima, os ameaçando com uma faca. Enquanto isso, Lucas Souza Santos observava e dava apoio à ação, de longe. Após Eric atingir a vítima com um golpe de faca e levar os pertences de Bernardo, Eric e Lucas fugiram em um veículo dirigido por Cleverson Vítor Santana Oliveira.

Para a juíza, há evidências que comprovam “de forma cristalina” a ação dos três homens. Ela afirma ainda que “o motivo dos delitos se constituiu pelo desejo de lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio, restando a vida da vítima Bernardo ceifada”.

“As circunstâncias do latrocínio agravam a situação dos acusados, uma vez que o crime foi praticado sem chance de defesa para o ofendido Bernardo”, disse a juíza na decisão.
Os réus responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade. Segundo a magistrada, a liberdade do trio traria “intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que os condenados tornassem a se envolver no mundo do crime”.

 

Justiça converte em preventiva a prisão de pai que estuprou a própria filha

Justiça converte em preventiva a prisão de pai que estuprou a própria filha

A justiça do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão em flagrante de José Marcos Rodrigues Coutinho, acusado de estuprar a própria filha, uma mulher de 29 anos, e mantê-la em cárcere privado. Além do estupro, o homem vai responder por lesão corporal, ameaça e sequestro.

Ao decidir sobre a manutenção da prisão do autuado, a juíza afirmou que “o Auto de Prisão em Flagrante – APF narra situação de extrema gravidade, envolvendo violência doméstica”.

Ainda segundo a magistrada, “além da gravidade concreta do fato narrado, o autuado possui condenações por outros delitos envolvendo violência doméstica (lesão corporal e ameaça)”. Assim, ela pontuou que é necessário, converter a prisão.

Entenda

Segundo relato da mulher, ela era mantida em cárcere privado pelo pai desde o dia 1º de abril. redaMoradora do Peru há 14 anos, ela veio até o Brasil para atualizar documentos e resolver questões relacionadas ao falecimento da mãe. Como tinha muito tempo sem ver o pai, ela decidiu visitar o genitor. Ao chegar na casa dele, localizada no Gama, teria sido impedida de deixar o local e passou a ser violentada e ameaçada de morte.

O caso foi descoberto após a motocicleta do agressor quebrar. O homem e a filha tinham um agendamento no posto do Na Hora, onde ela iria tirar um documento. No caminho, o transporte quebrou e, para não perder o agendamento, o homem ordenou que a mulher fosse na frente.

Ao chegar no local ela pediu ajuda e a polícia foi acionada.

José Marcos Rodrigues tem passagem por homicídio, latrocínio, roubo, violência doméstica, ameaça e, inclusive, por cárcere privado.

O policial militar Carlos Roberto de Carvalho Neto, 26 anos, responsável pelo acidente que matou

O policial militar Carlos Roberto de Carvalho Neto, 26 anos, responsável pelo acidente que matou

Lucas Cavalcante Andrade aos 10 anos, virou réu na Justiça. A colisão ocorreu na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), em 16 de agosto do ano passado.

Em depoimento, Carlos informou que estava em Samambaia, na casa de um amigo, e seguia pela BR-060 com destino à casa onde mora, no Cruzeiro.

Distrito Federal

PM responsável por acidente que matou menino de 10 anos no DF vira réu
Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e o policial militar responderá por lesão corporal culposa e homicídio culposo

O policial militar Carlos Roberto de Carvalho Neto, 26 anos, responsável pelo acidente que matou Lucas Cavalcante Andrade aos 10 anos, virou réu na Justiça. A colisão ocorreu na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), em 16 de agosto do ano passado.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPDFT) e, agora, o PM responderá por lesão corporal culposa e homicídio culposo.

O militar conduzia o Hyundai i30 preto que colidiu contra o carro da família de Lucas, próximo à passarela da EPNB, sentido Riacho Fundo, por volta da 1h.

Uma garrafa de cerveja estava dentro do carro do PM envolvido no acidente fatalTV Globo/Reprodução

 

Carlos Roberto de Carvalho Neto é soldado da PMDF

Uma garrafa de cerveja estava dentro do carro do PM envolvido no acidente fatalTV Globo/Reprodução

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Em depoimento, Carlos informou que estava em Samambaia, na casa de um amigo, e seguia pela BR-060 com destino à casa onde mora, no Cruzeiro.

O policial se recusou a fazer o teste do bafômetro e foi conduzido à 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas). Dentro do Hyundai do militar, havia uma garrafa de cerveja.

Lucas estava com o pai e mãe em um Fiat Uno branco, que foi atingido pelo Hyundai conduzido por Carlos. Devido à gravidade do acidente, o menino chegou a ser socorrido e deu entrada no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) com traumatismo cranioencefálico grave e hemorragia intensa. Apesar dos esforços, a criança não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade de saúde.

Outro lado

O Metrópoles não conseguiu localizar Carlos Roberto de Carvalho Neto. Procurada pela reportagem, a Polícia Militar do DF informou que “adotou todos os procedimentos necessários para a elucidação do ocorrido e agora o processo encontra-se com o Poder Judiciário”.

DF é condenado a indenizar grávida que perdeu filho por falha em atendimento O valor da indenização foi definido em R$ 70 mil

DF é condenado a indenizar grávida que perdeu filho por falha em atendimento
O valor da indenização foi definido em R$ 70 mil

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar por danos morais uma gestante que perdeu o bebê por falha em atendimento em uma Unidade Básica de Saúde (UBS1) de Samambaia. O valor da indenização foi definido em R$ 70 mil.

A gestante contou que fez todo o acompanhamento da gravidez no Cento de Saúde da Samambaia Norte (UBS1). Na 37ª semana de uma gestação de alto risco, ela compareceu ao posto, com fortes dores.

Diante de um quadro de diabetes, a enfermeira que a atendeu deveria tê-la encaminhado imediatamente ao médico. Mas a profissional apenas anotou para ela o nome do médico que a atenderia no dia seguinte, 13 de abril de 2021, quando o filho dela já estava morto. A grávida disse que enfermeira foi negligente e que pediu os prontuários de atendimento na UBS1 e no hospital, mas foram negados.

Em sua defesa, o DF alega que a gestante tinha gestação de altíssimo risco, que teria sofrido dois abortos espontâneos anteriores e que teria percebido ausência de movimento fetal desde o dia 11/4/2021. Mas somente procurou o serviço de saúde pública no dia 13.

Afirmou que não houve dilatação ou outro indício de parto e que o que ocorreu foi uma situação não passível de controle pela equipe médica, um caso fortuito. Destacou ainda que foi oferecido todo suporte necessário para garantir a saúde da gestante e que não houve erro por ação ou omissão dos agentes públicos. Por isso, solicitou que o pedido de indenização fosse revisto para que seja negado ou reduzido.

Para a Justiça, a responsabilidade do Estado por erro médico, caracterizado como conduta por omissão, reside no fato de que o ente público deveria e poderia agir e não o fez, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Na análise do caso, o juiz verificou que “procurando atendimento na UBS1 de Samambaia, a gestante sequer foi atendida por um médico e recebeu mero encaminhamento para atendimento no Hospital Regional de Samambaia, pois não foi possível auscultar os batimentos cardíacos do feto. Ou seja, mesmo diante da evidente gravidade do quadro, somada ao fato de que a paciente sofria de diabetes gestacional, não houve o atendimento de urgência necessário à gestante. E, quando finalmente foi atendida e examinada na unidade hospitalar, restou constatada a morte intrauterina do bebê”.

A Justiça ainda concluiu que cabia à unidade de saúde demonstrar que prestou o atendimento com a urgência que a situação ou que, independentemente do caso da paciente, o óbito do feto não poderia ter sido evitado, o que não ocorreu. No entendimento do colegiado, os elementos juntados ao processo comprovam “a existência de nexo de causalidade entre eventual deficiência nos atendimentos médicos prestados e o dano causado com o falecimento do filho da paciente”.

Alexandre de Moraes revoga o afastamento do governador Ibaneis Rocha, do DF

Alexandre de Moraes revoga o afastamento do governador Ibaneis Rocha, do DF

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (15) o afastamento do governador Ibaneis Rocha, do Distrito Federal.

Com isso, de acordo com a decisão, Ibaneis volta a exercer imediatamente o mandato.

O afastamento havia sido determinado pelo próprio Moraes, em janeiro. O ministro entendeu que Ibaneis deveria ser investigado por suposta omissão na segurança do DF no dia 8 daquele mês, quando bolsonaristas radicais invadiram e depredaram as sedes dos três poderes da República.

Inicialmente, o afastamento valeria por 90 dias.

“Revogo a medida cautelar imposta a Ibaneis Rocha Barros Júnior, determinando seu retorno imediato ao exercício integral das funções do cargo de governador do Distrito Federal”, escreveu Moraes.

De acordo com o ministro, as investigações sobre supostas omissões na segurança pública do DF continuam. E Ibaneis poderá voltar a ser afastado, se for necessário.

“Observe-se, ainda, que o presente inquérito seguirá seu curso regular, com a realização das diligências necessárias pela Polícia Federal para a conclusão do feito e envio à Procuradoria Geral da República e […] a medida cautelar poderá, de ofício ou a pedido das partes, voltar a ser decretada, se sobrevierem razões que a justifiquem”, completou o ministro.

Deputada Federal Leda Borges mesmo respondendo 164 processos na Justiça, ela e sua família recebem “Supersalários” somando os valores chega na casa dos milhões

Deputada Federal Leda Borges mesmo respondendo 164 processos na Justiça, ela e sua família recebem ” Supersalários” somando os valores chega na casa dos milhões

Conhecida como ex-prefeita ostentação de Valparaíso, atualmente Deputada Federal Lêda Borges (PSDB-GO), na última decisão de 2020 de certa forma surpreendente do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, a parlamentar deve pagar uma multa de valor de 10 vezes a última remuneração recebida no cargo de prefeita, em 2011, após ser condenada pela Justiça por improbidade administrativa, irregularidades no Contrato nº 401/2011, celebrado entre o município e a empresa Paranaíba Engenharia e Construções Ltda, cujo objeto era a contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia civil.

Surpreendente porque revela que um político envolvido em tantas denúncias e processos por suspeita de corrupção, inclusive exercer mandato eletivo, ainda está solta, no pleno exercício de seu mandato, circulando livremente pelo Congresso com o seu permanente sorriso irônico.O caso é o melhor exemplo de como funciona a Justiça no Brasil, lenta, contraditória e refém de ritos protelatórios indefinidos, que mostram à sociedade que a punibilidade por crimes no Brasil é uma utopia, especialmente quando se trata de personalidades de destaque ou com dinheiro para custear advogados especialistas em protelar sentenças, más tudo isso porque o judiciário só cumpre às leis que os políticos fazem, que irônico.

Em 35 anos de democracia, só 26% dos processos contra Deputados geraram punição, exemplo disso e Deputada Federal Lêda Borges PSDB, que é uma das agentes políticos que mais responde processos na justiça de Goiás, enquanto isso ela sua família ganha muito dinheiro dos cofres públicos com dinheiro de impostos muito caro que cidadão paga.

Desde 1988, apenas 26% dos processos de cassação de mandato de deputados federais motivaram algum tipo de punição, de acordo com dados da Câmara analisados pela Folha de S.Paulo. No período de 35 anos, foram protocoladas 132 representações pedindo a cassação ou outros penalidades. Desse total, 31 levaram à perda do mandato e duas em suspensão do exercício do cargo. Outras duas motivaram censura por escrito. Desde então Lêda Borges com diversas condenações na justiça, a qualquer momento poderia surgir uma prisão devido às condenações, más hoje ela se sente a vontade com às proteções do foro privilegiado.

Lêda Borges, ficou conhecida nas manchetes de jornais pelos escândalos em sua gestão como prefeita de Valparaíso, e só dá o Google no seu celular e digitar, quantos processos Lêda Borges responde, vai aparecer; O Jusbrasil encontrou 164 processos de Leda Borges de Moura nos Diários Oficiais. A maioria é do TJGO, seguido por TREGO. Desses processos encontrados, Ministério Público do Estado de Goiás foi a parte que mais apareceu, seguido por Municipio de Valparaiso de Goias.

Valparaíso de Goiás, tem a melhor localização Geografia do Entorno a distância entre Valparaíso de Goiás e Brasília é de 37 km. O tempo estimado do percurso da viagem entre as duas cidades é de aproximadamente 36 min, más o município carrega diversos problemas deixado por Lêda Borges no período em que esteve como prefeita desta cidade, no seu currículo acarretando diversos processos nas costas. Está no terceiro mandato consecutivo como deputada dois Estadual e um Federal, se juntar todas as emendas da parlamentar desde 2015 no seu primeiro ano como deputada estadual até os dias de hoje 2023 já como deputada federal, não dá 500 mil, e um montante de 460 mil com pequenas emendas para administração pública como; 200 mil para Saúde destinando para equipamentos hospitalares, 180 mil para Academia de Ar-livre, destino Secretaria de Cultura Esporte e Lazer, é 30 mil para Academia Municipal de Letras, foram esses os recursos enviados a Valparaíso por ela em mais de 8 (oito) anos.
Mesmo assim Valparaíso continua honrando Lêda Borges, foi eleita Federal dos 51 mil votos no Estado, Valparaíso de Goiás, retribuiu a Lêda Borges, 29,68%(18.331 votos), algo que ela não reconhece a cidade onde deveria retribuir com recursos… não sabemos qual o problema de Lêda Borges com Valparaíso, se não fosse esta cidade ela não seria eleita a nada, exemplo disso Lêda Borges enviou mais recursos para Cidade vizinha como Ocidental que ela teve 14,26%(4.332 votos),menos votos que seu colégio eleitoral em Valparaíso, aqui foi votada três vezes a mais que cidade Ocidental, e Lêda Borges enviou para cidade Ocidental 4 milhões em emendas parlamentares, e isso mesmo, um tapa na cara de Valparaíso, sendo que aqui foi onde ela deixou todos os problemas.

A discussão nos últimos dias tomou-se centro das atenções na região do Entorno Sul de Brasília, sobre o enorme e “Supersalário” de Marcus Túlio de Moura Faria o querido filho da Deputada Lêda Borges, a parlamentar cria do ex-presidiário Marconi Perillo, presidente da sigla no Estado.
Filho da deputada Marcus Túlio receberá 115 mil reais, ganhará mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional no Brasil é estabelecido pelos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente em R$ 39.293. Mas os outros Poderes podem estabelecer os seus próprios limites, desde que não ultrapassem o salário dos integrantes do STF em Brasília.

Para um trabalhador normal conseguir subir na empresa precisa ralar muito e mesmo assim, muitas vezes não consegue um real de melhoria salarial, mas para algumas pessoas, esse caminho é bem mais suave. Esse é o caso do filho da deputada federal, Lêda Borges, o empregado público Marco Túlio, agora já oficialmente, o salário vai pular de pouco mais de R$30 mil para mais de R$115 mil, novamente repetindo, imagine quanto tempo um trabalhador teria que trabalhar pra ganhar o mesmo? com certeza anos e muito provavelmente não seria uma promoção de mais de 50% de uma vez, como é o caso de Marco Túlio.

Você sabe o Salário mensal bruto mentalmente da Deputada Federal Lêda Borges? R$ 39.293,32, sem contar sua aposentadoria como servidora, ela mesmo morando em Valparaíso, assim como ela diz, em menos de meia hora da capital federal Lêda Borges não quer enfrentar o trânsito que o trabalhador encarar todos os dias, sabe que ela fez? Aderiu ao Imóvel funcional, segundo consta no portal da Câmara Federal, ela faz uso desde 30/01/2023, e pouco ou quer mais?

Segundo uma denúncia do Blog de notícias, ‘NU GOIÁS’, foi veiculado e segundo a informação está assim “existe rumores que Lêda não beneficiou somente o filho Túlio Borges na máquina pública, a lista de familiares mamando nas teras do governo é grande, passando pela Nora, pelo marido Francisco Carvalho, e a filha, segundo informações preliminares, Lêda tem praticado o crime de nepotismo cruzado, onde parentes são nomeados em gabinetes de outros parlamentares, em troca de nomeações em seu gabinete”, pegamos este trecho porque a mesma matéria do portal ainda acrescenta logo a frente.

“No Gabinete da Parlamentar existe hoje 19 nomeações onde 09 delas recebem pouco mais de 1 salário mínimo, ou seja, praticamente 100 vezes menos que o salário do filho beneficiado da Parlamentar, 03 que recebem um salário um pouco melhor estão sob investigação pela nossa equipe, pois são suspeitos de ser nepotismo cruzado para encaixar a filha, a nora e o marido” .

Se somar os valores somente de Lêda Borges e seu filho em 4 anos, ultrapassar a casa dos 7 milhões de reais que irão receber dos cofres públicos. Sem contar o marido, nora, é filha como foi noticiado, enquanto isso Lêda Borges carrega diversos processos como se nada existisse, tudo isso é previlégio c político no Brasil.