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Justiça mantém presa suspeita de tentar afogar filha em Cidade Ocidental

Informação foi confirmada pelo advogado dela, Carlito Martins Lacerda

A Justiça manteve presa preventivamente Marília dos Santos Feitosa, suspeita de tentar afogar a filha de apenas seis meses na piscina de um clube em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, na tarde de terça-feira (14). Ela passou por audiência de custódia nesta noite de quarta-feira (15). A informação foi confirmada pelo advogado dela, Carlito Martins Lacerda.

Na audiência, ela disse que brincava com a criança na piscina, conforme o defensor. Carlito disse que irá ao Presídio feminino de Luziânia para conversar com a cliente, na quinta (16).

Sobre o caso, um vídeo mostra a mulher segurando a criança pelo braço e a colocando dentro d’água por várias vezes. Ao verem a cena, os frequentadores do clube chamaram a gerência, que acionou a Polícia Militar. As imagens ainda mostram quando o gerente corre até a piscina e retira a criança da água. Os policiais informaram que, nesse momento, a bebê já estava sem fôlego.

Testemunhas contaram aos policiais que a mãe começou a agredir a criança antes mesmo de chegar ao local. “Ao entrar no estabelecimento de lazer com a criança no colo, a infratora foi logo em direção à piscina e começou a afundar sucessivamente a criança na água”, descreve a ocorrência da PM.

Ainda de acordo com a PM, a bebê ficou sob os cuidados do Conselho Tutelar e foi encaminhada ao Hospital Municipal da Cidade Ocidental para ser avaliada por um médico. Como ela não teve o nome divulgado, não foi possível obter o estado de saúde atualizado.

A suspeita, que, segundo a polícia, já estava no regime semiaberto pelo crime de roubo, foi levada para a Central de Flagrantes de Luziânia. O caso segue em investigação na Polícia Civil.

Justiça condena Rede de supermercado Nossa Kaza, a indenizar cliente por abordagem abusiva

Justiça condena Rede de supermercado Nossa Kaza, a indenizar cliente por abordagem abusiva

Segundo consta no processo, a vítima foi alcançado por funcionários da loja que o abordou já perto de sua residência sob suspeita de furto.

A justiça do Distrito Federal condenou a NK Comércio de Alimentos LTDA a indenizar cliente por abordagem abusiva fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou a quantia de R$5 mil, por danos morais. Segundo o processo, o cliente entrou em uma das lojas que pertence a rede consumindo alguns produtos, Ao sair do estabelecimento, o homem foi alcançado por funcionários da loja que o abordou, já perto de sua residência, fazendo-o retornar ao estabelecimento para verificar as câmeras.

Consta que as câmeras de segurança demonstraram que o cliente estava com sua bebê de colo, enquanto o funcionário conferia as compras feitas por ele, em local de circulação de clientes. No recurso, o cliente defende que os vídeos mostram claramente que a abordagem foi realizada fora do mercado, de forma vexatória, e que os produtos que estavam com ele sequer são vendidos pelo réu.

Na decisão, a Turma pontua que a abordagem de um cliente, que esteja sob suspeita de furto, dentro do estabelecimento “é razoável”. Porém, segui-lo na rua, questionar, recolher suas compras e afirmar que ele furtou, fazendo-o retornar à loja “ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial”. Finalmente, o Juiz relator afirma que a abordagem “mostra-se abusiva a quem quer que seja, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outro parâmetro”, finalizou.

STF determina transporte público gratuito em dias de eleição a partir de 2024

STF determina transporte público gratuito em dias de eleição a partir de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou que a omissão do poder público é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas datas de eleições a partir de 2024. O serviço deverá ser oferecido em frequência equivalente à dos dias úteis.

A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Até que isso ocorra, a Justiça Eleitoral será responsável por detalhar os critérios do serviço gratuito.

dias comuns.”

Durante o pronunciamento de seu voto, o presidente do STF fez um chamado ao Congresso Nacional para que avance com uma legislação pertinente ao tema. Esse apelo ocorre em um momento em que o STF vive tensões com o Poder Legislativo, enfrentando resistências principalmente por parte do Senado.

A demanda analisada pelo STF foi protocolada pela Rede Sustentabilidade no ano anterior. No último dia 18 de outubro, em uma decisão liminar, Barroso já havia autorizado prefeituras e empresas concessionárias a ofertarem transporte público sem custos para a população durante o segundo turno das eleições municipais, realizado em 30 de outubro de 2022.

Fugitivo da Interpol vai a júri por tentativas de homicídio no Gama

Fugitivo da Interpol vai a júri por tentativas de homicídio no Gama

Kelven Moreira já fez parte da lista da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), por estar foragido da justiça brasileira em Paris, na França

O brasileiro Kelven Moreira irá a juri por tentativa de homicídio. Ele era procurado pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e acabou preso em Paris, na França. O réu responde por dois crimes, e no dia 10 de novembro ele irá a júri por tentativa de homicídio qualificado em 2016, na região do Gama.

O primeiro julgamento ocorreu nesta sexta-feira (22/9). Kelven passou pelo Tribunal do Júri do Gama por tentativa de homicídio contra uma mulher, em 2015, ao efetuar dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que sobreviveu. Em de novembro, Kelven será julgado por homicídio qualificado, ocorrido em 2016. Na ocasião, ele e dois adolescentes atacaram outra vítima. Um homem sofreu diversos golpes com instrumento cortante. A vítima não resistiu e faleceu.

Depois do segundo crime, ele fugiu para Paris, na França, mas foi descoberto devido a publicações feitas em redes sociais. Por conta disso, o nome de Kelven foi colocado na lista vermelha da Interpol. A inclusão nela ocorre quando existe um mandado de prisão expedido por autoridade brasileira contra o fugitivo. Ele foi preso em Paris no dia 28 de março de 2019. Em fevereiro de 2020, a Justiça francesa emitiu parecer favorável à extradição do acusado para o Brasil, da qual Kelven recorreu, mas acabou sendo extraditado para o Brasil em 6 de janeiro de 2023.

A primeira tentativa de homicídio ocorreu no dia 11 de outubro de 2015, por volta das 16h, em um beco entre duas residências no Setor Oeste do Gama, Kelvin teria se juntado com outros dois adolescentes ,e efetuado disparos de arma de fogo contra uma mulher. Embora gravemente ferida, ela recebeu atendimento médico e sobreviveu.

No entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo fútil. Kelven tentou matar a moça porque supôs que ela seria responsável pelo sumiço do celular dele. Além disso, o crime usou recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi arrastada pelos três jovens, agredida, subjugada e alvejada pelos disparos.

Segundo caso

No dia 19 de junho de 2016, por volta das 5h30, na Vila Roriz, Setor Oeste do Gama, Kelven, com o auxílio de outros dois adolescentes, desferiu, com instrumento semelhante a uma faca, golpes contra um homem, o matando.

No dia do ocorrido, Kelven, a vítima e os adolescentes confraternizavam na casa de uma mulher. Quando a vítima manifestou interesse em se relacionar amorosamente com uma das convidadas, iniciou-se uma discussão. Para a promotoria de Justiça, o crime foi cometido por motivo de vingança, porque Kelven tinha uma rixa anterior com a vítima. Além disso, o crime foi cometido com meio cruel, pois os muitos golpes desferidos causaram sofrimento excessivo na vítima. O recurso utilizado dificultou a defesa da vítima, pois ela confraternizava com os acusados, quando foi surpreendida e atacada.

A Justiça de #SãoPaulo mandou a Igreja #Universal do Reino de Deus devolver na terça-feira (8/9) uma doação de R$ 204,5 mil

A Justiça de #SãoPaulo mandou a Igreja #Universal do Reino de Deus devolver na terça-feira (8/9) uma doação de R$ 204,5 mil que havia sido feita por uma fiel durante uma campanha religiosa na capital paulista.

Segundo o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, a mulher tem 54 anos, é professora da rede pública estadual e vive em uma ocupação irregular. Ela ainda sustenta o marido e a filha, ambos desempregados, com salário líquido de R$ 1,5 mil.

O valor doado à Universal representaria todo o patrimônio que ela reuniu em cerca de 30 anos de trabalho e foi repassado à igreja ao longo de 2018, durante a campanha “fogueira santa”. À #Justiça, testemunhas relataram que o evento reúne fiéis para realizar “sacrifício material” e receber “bênçãos divinas”. Ao todo, a mulher fez dois depósitos e uma transferência bancária.

Na ação movida para a restituição de valor, a Defensoria Pública de São Paulo alegou que a mulher é “extremamente religiosa e que acreditou, a princípio, em tudo que foi pregado pelos pastores e bispos” e teria tentado um acordo, negado pela Universal, antes de acioná-la na Justiça para reaver o dinheiro.

“A Igreja Universal, que sem se preocupar no verdadeiro bem-estar da [nome da doadora] ou nos fins caritativos da Igreja, simplesmente se recusou a realizar uma oferta de acordo e ainda insinuou que a autora tivesse se distanciado de sua fé”, afirmou a Defensoria.

Mulher que obrigava transexuais a se prostituírem se torna ré em Valparaíso de Goiás 

Mulher que obrigava transexuais a se prostituírem se torna ré em Valparaíso de Goiás

Juliana Ribeiro atuava na exploração sexual de garotas de programa, que sofriam constantes ameaças de morte e violência psicológica, afirma a polícia. Após serem resgatadas, as vítimas ainda foram agredidas e novamente ameaçadas.

A mulher trans que obrigava oito transexuais a se prostituírem, em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal (DF), se tornou ré. Segundo a Polícia Civil (PC), Juliana Ribeiro atuava na exploração sexual de diversas garotas de programa, que trabalham no “ponto” de prostituição dela e que sofriam constantes ameaças de morte e violência psicológica.

O nosso veículo não localizou a defesa de Juliana para solicitar um posicionamento até a última atualização desta reportagem. A PC informa que ela foi indiciada por extorsão qualificada, além de ser investigada pelo crime de coação. A polícia afirma cumpriu o mandado de prisão preventiva contra a ré nesta terça-feira (25).

“Ela obrigava as vítimas a levarem dinheiro para casa após se prostituírem”, afirma a delegada Samya Nogueira.
Após a conclusão da investigação, a delegada responsável pelo caso, Samya Nogueira, da 1ª Delegacia de PC de Valparaíso, enviou o processo para o Ministério Público (MP). O órgão afirma que ofereceu a denúncia à Justiça na sexta-feira (21) e que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a recebeu no mesmo dia. Com isso, Juliana se tornou ré do processo e será julgada.

Ao serem questionados tanto o MP quanto o TJ sobre os crimes que Juliana será julgada, porém ambos os órgãos informaram que o caso corre em segredo de Justiça. O caso começou a ser investigado no dia 25 de maio após oito transexuais, sendo uma de 14 anos, que eram ameaçadas de morte e obrigadas a se prostituírem, serem resgatadas.

Na época, a polícia informou que Juliana também é trans e oferecia abrigo para as vítimas, com a promessa de uma vida melhor, mas as mantinha em cárcere privado. Apesar da prisão da ré, no dia 18 de julho, as vítimas denunciaram que a casa delas foi invadida por parentes de Juliana, segundo Nogueira, e elas foram agredidas e ameaçadas para retirar a denúncia.

” Tomei uma facada nas costas “, diz Bolsonaro após ficar inelegível

O ex-presidente Jair #Bolsonaro (PL) se pronunciou, nesta sexta-feira (30/6), pela primeira vez após ter se tornado inelegível pelos próximos oito anos. A decisão foi confirmada em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (#TSE), pelo placar de cinco votos pela inelegibilidade contra dois contra.

“Há pouco tempo, levei uma facada na barriga. E hoje tomei uma facada nas costas com a inelegibilidade e abuso de poder político“, afirmou Bolsonaro à imprensa, em um restaurante em Belo Horizonte.

O ex-mandatário foi condenado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão, o ex-mandatário da República e o ex-vice-candidato estão impedidos de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.

Bolsonaro está em Belo Horizonte (MG) nesta manhã, para participar do velório do ex-ministro da agricultura Alysson Paolinelli. Em seguida, o ex-presidente retorna a Brasília.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (30/6), para declarar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) até 2030. Ao final da sessão na Corte Eleitoral, o placar foi cravado em 5×2. Apenas os ministros Raul Araújo e Nunes Marques divergiram do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação.

Motorista deve indenizar em R$ 200 mil família de pedestre morto em faixa

Motorista deve indenizar em R$ 200 mil família de pedestre morto em faixa

Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o valor da indenização sela dividido entre a esposa e os três filhos da vítima

Um motorista foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais à família de um homem atropelado e morto ao atravessar a faixa de pedestre. A decisão unânime foi da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O valor da indenização deverá ser dividido igualmente entre a esposa e os três filhos da vítima.

No recurso à Justiça, o motorista informou que não ficou comprovado que o pedestre estaria atravessando a faixa, não indicando a culpa ou dolo dele, requisitos necessários para a responsabilização civil. Além disso, o réu destacou que o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito policial baseado na ausência de comprovação da existência da faixa de pedestres no local do acidente ou a utilização pela vítima. Como alternativa, o condutor pediu a diminuição do valor da multa de indenização para R$ 100 mil.

Na decisão, o Desembargador relator ressaltou que, apesar do arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público, a autoridade policial descreveu em no relatório a condução imprudente do réu, pontuando ainda a existência da faixa de pedestres no local. O magistrado observou também que, nos documentos apresentados, houve a impossibilidade de realização de perícia, pois o condutor retirou o veículo da cena do acidente.

Ainda segundo o relator do processo, o arquivamento do inquérito na área penal não impede a pretensão cível de reparação e nem a divergência em relação às conclusões, já que não houve qualquer definição sobre autoria do delito ou afirmação sobre a inexistência dos fatos.

Com isso, o colegiado do TJDFT concluiu que as provas juntadas ao processo confirmam a conduta praticada pelo motorista, a existência do dano consistente no luto familiar e o nexo de causalidade demonstrado em laudo pericial. Nesse sentido, se fez necessário manter a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, divididos igualmente entre a esposa e os três filhos do homem atropelado.

De acordo com os desembargadores, na fixação do valor de reparação, deve-se levar em consideração o grau de culpa para a ocorrência do evento, a extensão do dano sofrido e as condições pessoais das partes envolvidas.

Justiça do DF condena restaurante que não repassava gorjeta para funcionário

Justiça do DF condena restaurante que não repassava gorjeta para funcionário

Empresa deve pagar ao garçom R$ 125 por mês trabalhado, além de R$ 10 mil por danos morais, após demissão sem justa causa. Restaurante nega acusações e diz que vai recorrer.

A Justiça do Distrito Federal condenou em 1ª instância um restaurante que não repassava os valores corretos da gorjeta para um funcionário. A empresa deve pagar R$ 125 por mês trabalhado ao garçom, referente aos valores das gorjetas não recebidas, além de R$ 10 mil por danos morais.

O restaurante disse que vai recorrer da decisão (saiba mais abaixo).

O garçom foi demitido, no entendimento do juiz do trabalho, sem justa causa. À TV Globo, o funcionário contou que era pressionado pelo estabelecimento a cobrar a gorjeta dos clientes e, mesmo assim, os valores.

Segundo o garçom, a demissão foi justificada com três motivos:

1) Um furto que ele não teria evitado

2) Descanso por um tempo maior que o estabelecido

3) Não cobrar as taxas de 10% dos clientes de forma incisiva

Desde 2017, a gorjeta é regulamentada em lei. O principal objetivo é garantir que os empregadores repassem o valor aos empregados. A norma também assegura que o cliente não é obrigado a pagar o valor da gorjeta.

O que diz o restaurante
Em nota, o restaurante Steak Bull Gourmet disse que vai recorrer da decisão, que o empregado foi demitido por outro motivo, e que não obrigava os funcionários a pedirem os 10% de gorjeta dos clientes.

A churrascaria fica dentro de um hotel no Setor Hoteleiro Norte, em Brasília. Na decisão, o juiz do trabalho entendeu que não houve motivo para uma demissão por justa causa e que a empresa não cumpriu o dever de repassar os valores das gorjetas para o funcionário.

O magistrado também destacou que o estabelecimento não anotou na carteira de trabalho do garçom o percentual de gorjetas recebidas.

Justiça do DF decide que academia pode cobrar taxa de personal trainer que não faz parte do quadro de funcionários

Justiça do DF decide que academia pode cobrar taxa de personal trainer que não faz parte do quadro de funcionários

Magistrados entenderam que academia não pratica ‘conduta abusiva ou lesiva ao cobrar profissional externo pelo uso do espaço’.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quarta-feira (17), que uma academia pode cobrar taxa de uso de um personal trainer que não faz parte do quadro de funcionários. Na ação, o profissional pedia que o estabelecimento não cobrasse nenhuma taxa dele quando o serviço fosse prestado para um aluno matriculado no local.

A 6ª Turma Cível entendeu que o estabelecimento não praticou conduta abusiva ou lesiva ao cobrar de profissional externo pelo uso do espaço para dar aulas. Segundo a Justiça, a Lei Distrital 7.058/2022 — que dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar e proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida — proíbe apenas que o aluno já matriculado seja cobrado a mais.

No processo, o relator esclareceu que a relação jurídica entre a academia e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto a do estabelecimento com o personal particular é disciplinada pelo Código Civil, “motivo pelo qual a citada lei distrital diz respeito, tão somente, aos clientes da academia”.

Segundo a Turma, “a interpretação extensiva da norma aos profissionais autônomos contratados pelos consumidores não é admissível, já que a relação entre aqueles e a academia é de natureza civil”. O relator ressaltou ainda que, de acordo com a Constituição Federal, “compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil”.