STF determina transporte público gratuito em dias de eleição a partir de 2024
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou que a omissão do poder público é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas datas de eleições a partir de 2024. O serviço deverá ser oferecido em frequência equivalente à dos dias úteis.
A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Até que isso ocorra, a Justiça Eleitoral será responsável por detalhar os critérios do serviço gratuito.
dias comuns.”
Durante o pronunciamento de seu voto, o presidente do STF fez um chamado ao Congresso Nacional para que avance com uma legislação pertinente ao tema. Esse apelo ocorre em um momento em que o STF vive tensões com o Poder Legislativo, enfrentando resistências principalmente por parte do Senado.
A demanda analisada pelo STF foi protocolada pela Rede Sustentabilidade no ano anterior. No último dia 18 de outubro, em uma decisão liminar, Barroso já havia autorizado prefeituras e empresas concessionárias a ofertarem transporte público sem custos para a população durante o segundo turno das eleições municipais, realizado em 30 de outubro de 2022.