Vereador Denis Meireles é absolvido de processo criminal movido por ex-vice-prefeita Ana Lúcia

Vereador Denis Meireles é absolvido de processo criminal movido por ex-vice-prefeita Ana Lúcia

_Decisão afirma que declarações feitas durante sessão da Câmara estão protegidas pela Constituição e reforça garantias aos parlamentares municipais_

A justiça de Luziânia absolveu o vereador Denis Meireles (UB) de uma ação penal na qual lhe era imputados os crimes de injuria e difamação. A decisão do Juizado Criminal, proferida nesta segunda-feira (14), refere-se ao fato do parlamentar ter chamado a ex-vice prefeita Ana Lúcia (PSDB) de “descarada” e “sem vergonha”, em sessão da Câmara Municipal.

Na sentença, a juíza Jéssica Lourenço destacou que as falas, apesar de serem questionáveis do ponto da urbanidade, estão amparados pela sua atuação como parlamentar. A magistrada ressaltou ainda “que eventual desvio ético ou de decoro parlamentar deve ser apurado internamente, no âmbito político, pela própria Câmara Municipal, sem interferência da jurisdição penal”.

Desta forma, a justiça julgou improcedente a ação movida por Ana Lúcia, e declarou extinta a punibilidade do réu referente a acusação de injúria e difamação com base na imunidade parlamentar (art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal).

Após a divulgação da decisão, o vereador comemorou o desfecho do processo: “Como operador do direito, recebo essa decisão com serenidade e senso de justiça. Saber que as garantias constitucionais previstas aos legisladores foram respeitadas é motivo de tranquilidade. Essa vitória não é apenas minha, mas representa a proteção da liberdade de expressão e de atuação de todos os parlamentares municipais em seus mandatos.”

Vai a Juri a dupla que matou Jacob, em Cidade Ocidental

Vai a Juri a dupla que matou Jacob, em Cidade Ocidental

O Tribunal do Júri dos criminosos que assassinaram o policial militar da reserva de Goiás Jacob Vieira da Silva, 60 anos, começou na manhã desta quinta-feira (10/4), em Santa Maria. O corpo da vítima foi encontrado enterrado dentro da cisterna de uma chácara, em julho de 2023.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que Jacob foi assassinado por causa de uma dívida de R$ 750 mil que Mateus Nascimento e Bruno Oliveira Ramos (foto em destaque) — enteado do policial — tinham com a vítima

Em depoimento prestado aos policiais, antes de ser considerado suspeito, Mateus disse ter encontrado com Jacob no dia do desaparecimento do PM.

“O Mateus fala que encontrou Jacob na BR-040, próximo à casa dele [do PM], e entregou uma quantia de R$ 15 mil, de juros referentes a um empréstimo de R$ 150 mil. Depois disso, não teria mais visto o policial”, afirmou o delegado chefe-adjunto da 33ª DP, Renato Ribeiro Martins, à frente das investigações.

Mateus conheceu Jacob por meio de Bruno, cerca de três meses antes de morrer, e teria se tornado um dos homens de confiança do policial militar da reserva. O jovem tinha registros criminais em Goiás, pelos crimes de estelionato, dano, desacato e falsificação de selo público.

Crime premeditado
As investigações da 33ª DP (Santa Maria) revelaram que o suspeito teria sido atraído para uma emboscada antes de ser assassinado. Na data em que Jacob desapareceu, o PM teria combinado de encontrar um dos suspeitos de cometer o crime para receber os juros de um empréstimo.

os suspeitos esganaram Jacob e, depois de ele desmaiar, executaram-no com dois tiros, um de cada lado da cabeça, e o jogaram em uma cisterna, no sítio de Bruno. Após receberem uma denúncia anônima sobre mau cheiro em uma chácara na Cidade Ocidental (GO), policiais encontraram o corpo de Jacob, em 17 de julho de 2023.

Julgamento de Tormin no TCM é adiado. Processo é sobre suposto desvio de verbas públicas da Prefeitura de Luziânia

Julgamento de Tormin no TCM é adiado. Processo é sobre suposto desvio de verbas públicas da Prefeitura de Luziânia

Após quatro anos do fato ocorrido, Tribunal de Contas ainda não conseguiu julgar o caso. Morosidade, se deve em parte, por sucessivos pedidos de vista

O fato ocorreu no penúltimo dia de mandato do então prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin (PRD), quando a prefeitura realizou uma transferência para a conta do gestor no valor de R$ 581 mil. Outros auxiliares, como secretários municipais, também receberam valores que variaram de R$ 21 mil a R$ 324 mil, totalizando o valor de R$ 2,8 milhões de prejuízo aos cofres públicos municipais.

Segundo a defesa de Tormin à época, os valores seriam referentes a “diferença de salarial”. A alegação era de que ele havia reduzido em 20% o próprio salário e de auxiliares para diminuir gastos da prefeitura, no entanto não enviou projeto referente ao tema para a Câmara de Vereadores.

Após o recebimento da denúncia, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) afirmou no Acordão nº 02462/22 que julgava “procedente a representação, pela apropriação indevida de valores do erário municipal pelo Chefe do Poder Executivo, em violação às normas de gestão fiscal, à moralidade administrativa, à legalidade, à impessoalidade, à probidade e a boa-fé”, também afirmou que os atos do ex-prefeito representavam “burla à Lei de Responsabilidade Fiscal e viola a Constituição Federal”.

No entanto, o processo nº 06186/22, que trata do caso, nunca foi julgado pelos conselheiros do Tribunal, mesmo após mais de 4 anos do ocorrido. Chegou até a ser colocado em julgamento em janeiro deste ano, mas devido a sucessivos pedidos de vistas, ficou em suspensão, sem manifestação dos revisores. E no último dia 19 foi retirado de pauta pelo conselheiro relator.

Pela importância do processo, causa muita estranheza a morosidade do Tribunal de Contas em colocar um ponto final neste capítulo “bizarro” da história política.

Informações PortalGO

Decisão judicial: Presidente da câmara de Valparaíso é afastado

Decisão judicial: Presidente da câmara de Valparaíso é afastado

O presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, foi afastado do cargo após decisão da 2ª Vara Criminal da comarca local. A medida cautelar atende a uma representação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apura suposta irregularidades nos processos licitatórios da Câmara entre 2020 e 2024.

O presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, na Região Metropolitana do Distrito Federal, Alceu Gomes, foi afastado do cargo de presidente e vereador.

O motivo é uma investigação do Ministério Público de Goiás, que apura uma empresa em um processo de licitação.

O presidente da Câmara de Vereadores de Valparaíso de Goiás, Nascimento Gomes, foi afastado do cargo por determinação da Justiça, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi expedida pelo juízo da 2ª Vara Criminal do município. O afastamento ocorreu em meio à suspeita de crimes de abuso de autoridade e supressão de documentos, investigados no âmbito da Operação Má Influência, que apura irregularidades em licitações legislativas.

A decisão judicial proíbe o parlamentar de exercer as funções de vereador e de presidente da Casa pelos próximos 90 dias. O político também está impedido de acessar a sede do legislativo local e de se ausentar do município.

Agora, ele está impedido de sair da cidade e entrar na Câmara Municipal. Além disso, dois ex-presidentes da câmara da cidade também são apurados no caso os Vereador Flávio Lopes e Plácido Cunha. O Valparaíso Bem Informado e População Ativa, entrou em contato com o órgão e aguarda um retorno. As defesas dos outros políticos ainda não foram localizadas.

O vice-presidente Edson Souza Nunes (PSDB) assumiu a presidência da câmara e comandará as próximas sessões ordinárias.

O Ministério Público continua com a apuração dos fatos e destaca “o compromisso de proteção ao regime democrático do processo legislativo municipal”.

Caiado vai recorrer da decisão do TRE e diz que respeitou à legislação nas eleições 2024

Caiado vai recorrer da decisão do TRE e diz que respeitou à legislação nas eleições 2024

Em entrevista coletiva, governador esclarece que respeita a Justiça, mas que já recorreu da decisão de primeira instância ao explicar que reunião realizada no Palácio das Esmeraldas teve cunho institucional
O governador Ronaldo Caiado reafirmou seu compromisso com o respeito à legislação eleitoral, na tarde desta quinta-feira (11/12). “Eu sou um homem que sempre pautei minha vida política pelo cumprimento das normas legais e jamais pratiquei um ilícito moral ou eleitoral que possa desabonar a minha trajetória”, comentou o chefe do Executivo estadual, em resposta a decisão da Justiça Eleitoral que pede sua inelegibilidade por suposto abuso de poder político.

O gestor goiano concedeu uma entrevista coletiva, no Palácio das Esmeraldas, onde afirmou que já recorreu da decisão proferida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. “Eu respeitarei com muita tranquilidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, mas não podem existir dois tratamentos. Respeito a decisão da juíza e a matéria vai ser julgada em instâncias superiores”, afirmou Caiado, ao afirmar que seus advogados já apresentaram recurso.

“Estou embasado na prerrogativa que tenho”, enfatizou Caiado ao citar decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral que, em 2018, entendeu que o Palácio das Esmeraldas é a residência oficial do governador do Estado, o que permite a exceção do artigo 73 do Código Eleitoral. “Mesmo depois dessas decisões eu tive o cuidado absoluto de realizar todas as reuniões políticas em outros locais, como a sede União Brasil, da Asmego e da Acieg”, reforçou.

Na decisão de 2018, o TRE-GO entendeu que a utilização de espaços oficiais, como o Palácio das Esmeraldas, para eventos de cunho político não configurava irregularidade, contanto que os encontros não se caracterizassem como atos públicos, baseando-se no artigo 73 da Lei das Eleições. Pela lei, é permitida “a realização de eventos políticos em residências oficiais, desde que sejam restritos e não abertos ao público em geral”.

Caiado explicou aos jornalistas que realizou uma reunião fechada, de cunho institucional, com vereadores e suplentes, visando discutir temas de interesse da capital. “Reuni aqui vereadores e suplentes em uma reunião, como governador, para tratar de um assunto extremamente delicado naquele momento, que era saúde pública da capital”. O chefe do Executivo reforçou que não houve, em nenhum momento, intuito de realizar campanha eleitoral. “Foi uma reunião fechada onde o objetivo maior era a preocupação com o quadro da saúde, do lixo e da educação de Goiânia. Isso não tem ilegalidade nenhuma”, disse.

Jurisprudência
Caiado lembrou ainda a decisão de 2014 do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde foi julgada improcedente uma representação contra a então presidente da República, Dilma Rousseff, que teria utilizado o Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência, para fins eleitorais. Na decisão, Toffoli pontuou que “a vedação de dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleições não se aplica ao uso […] das residências oficiais para a realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público”.

“Tanto Bolsonaro, quanto Dilma, Lula e outros também fizeram reuniões na residência oficial. Se o Palácio da Alvorada sempre foi aberto, e o Palácio das Esmeraldas antes do meu mandato também sempre foi aberto, não pode ser diferente. Tem de haver o mesmo parâmetro de entendimento”, frisou Caiado. “Acredito na justiça e tenho a certeza absoluta de que a resposta será dada nas instâncias que vierem a ser recorridas para que a justiça possa se pronunciar”, finalizou.

Foto: Hegon Correia

Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Candidatos do PL de Luziânia perdem nas urnas e na justiça: sentenças estão publicadas em suas redes sociais

Candidatos do PL de Luziânia perdem nas urnas e na justiça: sentenças estão publicadas em suas redes sociais

Condenados por postarem fake news contra o então candidato à reeleição, Diego Sorgatto, os ex-candidatos Waltinho e Sargento Póvoa foram obrigados a conceder direito de resposta em suas redes sociais e pagamento de multa à Justiça .

Os ex-candidatos do PL, Waltinho e Sargento Póvoa foram obrigados pela Justiça Eleitoral de Luziânia a publicarem em suas redes sociais — instaram, a decisão judicial que os condenou por postagem com afirmações falsas contra o prefeito Diego Sorgatto (União).

De acordo com a juíza eleitoral, Luciana Oliveira, os condenados “buscaram, de forma coordenada, macular a imagem do então candidato à reeleição, Diego Sorgatto, fazendo afirmações sem provas”.

A condenação aconteceu ainda durante a campanha eleitoral, mas os representados recorreram da decisão, mas saíram derrotados. Além de terem que postar em suas redes sociais a decisão judicial (direito de resposta), também deverão pagar multa de R$ 5 mil pelas fake News divulgadas durante o período eleitoral.

Waltinho foi candidato a prefeito e ficou em segundo lugar na disputa, com 13,37%, já o ex-candidato ao legislativo municipal, Sargento Póvoa obteve 383 votos. O PL de Luziânia, não elegeu nenhum candidato a vereador apesar de ter recebido do partido R$ 1,4 milhão para custear a campanha eleitoral.

Waltinho e Póvoa respondem por ação de calúnia, difamação e injuria contra o prefeito Diego Sorgatto

Waltinho e Póvoa respondem por ação de calúnia, difamação e injuria contra o prefeito Diego Sorgatto

Trata-se de representação por propagada eleitoral irregular ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil — Luziânia, em face de Herbert Francisco Póvoa, candidato ao cargo de Vereador, Tatiane Meireles e Walter Roriz de Queiroz, candidato ao cargo de Prefeito.

De acordo com ação, Hebert teria realizado uma postagem em sua rede social Instagram, fazendo inúmeras acusações inverídicas ao candidato à reeleição, Diego Sorgatto. Umas delas, afirma que Sorgatto “utiliza robôs em sua campanha para difamar adversários”.

Por sua vez, Waltinho e Tatiana, esposa de Hebert, fizeram comentários na mesma postagem reforçando o conteúdo pejorativo do vídeo, o que caracteriza propaganda eleitoral negativa e fere o Código Eleitoral no art. 243, IX, que veda a propaganda eleitoral “que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

Na decisão, a juíza eleitoral, Luciana Oliveira, determinou a retirado do conteúdo das redes sociais sob pena de multa de R$ 2 mil por hora caso a decisão não seja obedecida. Também intimou os três envolvidos a apresentarem defesa, em 48 horas, para que assim a justiça dê continuidade ao processo.

Justiça mantém presa suspeita de tentar afogar filha em Cidade Ocidental

Informação foi confirmada pelo advogado dela, Carlito Martins Lacerda

A Justiça manteve presa preventivamente Marília dos Santos Feitosa, suspeita de tentar afogar a filha de apenas seis meses na piscina de um clube em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, na tarde de terça-feira (14). Ela passou por audiência de custódia nesta noite de quarta-feira (15). A informação foi confirmada pelo advogado dela, Carlito Martins Lacerda.

Na audiência, ela disse que brincava com a criança na piscina, conforme o defensor. Carlito disse que irá ao Presídio feminino de Luziânia para conversar com a cliente, na quinta (16).

Sobre o caso, um vídeo mostra a mulher segurando a criança pelo braço e a colocando dentro d’água por várias vezes. Ao verem a cena, os frequentadores do clube chamaram a gerência, que acionou a Polícia Militar. As imagens ainda mostram quando o gerente corre até a piscina e retira a criança da água. Os policiais informaram que, nesse momento, a bebê já estava sem fôlego.

Testemunhas contaram aos policiais que a mãe começou a agredir a criança antes mesmo de chegar ao local. “Ao entrar no estabelecimento de lazer com a criança no colo, a infratora foi logo em direção à piscina e começou a afundar sucessivamente a criança na água”, descreve a ocorrência da PM.

Ainda de acordo com a PM, a bebê ficou sob os cuidados do Conselho Tutelar e foi encaminhada ao Hospital Municipal da Cidade Ocidental para ser avaliada por um médico. Como ela não teve o nome divulgado, não foi possível obter o estado de saúde atualizado.

A suspeita, que, segundo a polícia, já estava no regime semiaberto pelo crime de roubo, foi levada para a Central de Flagrantes de Luziânia. O caso segue em investigação na Polícia Civil.

Justiça condena Rede de supermercado Nossa Kaza, a indenizar cliente por abordagem abusiva

Justiça condena Rede de supermercado Nossa Kaza, a indenizar cliente por abordagem abusiva

Segundo consta no processo, a vítima foi alcançado por funcionários da loja que o abordou já perto de sua residência sob suspeita de furto.

A justiça do Distrito Federal condenou a NK Comércio de Alimentos LTDA a indenizar cliente por abordagem abusiva fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou a quantia de R$5 mil, por danos morais. Segundo o processo, o cliente entrou em uma das lojas que pertence a rede consumindo alguns produtos, Ao sair do estabelecimento, o homem foi alcançado por funcionários da loja que o abordou, já perto de sua residência, fazendo-o retornar ao estabelecimento para verificar as câmeras.

Consta que as câmeras de segurança demonstraram que o cliente estava com sua bebê de colo, enquanto o funcionário conferia as compras feitas por ele, em local de circulação de clientes. No recurso, o cliente defende que os vídeos mostram claramente que a abordagem foi realizada fora do mercado, de forma vexatória, e que os produtos que estavam com ele sequer são vendidos pelo réu.

Na decisão, a Turma pontua que a abordagem de um cliente, que esteja sob suspeita de furto, dentro do estabelecimento “é razoável”. Porém, segui-lo na rua, questionar, recolher suas compras e afirmar que ele furtou, fazendo-o retornar à loja “ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial”. Finalmente, o Juiz relator afirma que a abordagem “mostra-se abusiva a quem quer que seja, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outro parâmetro”, finalizou.

STF determina transporte público gratuito em dias de eleição a partir de 2024

STF determina transporte público gratuito em dias de eleição a partir de 2024

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, afirmou que a omissão do poder público é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (18), que o poder público deve garantir transporte coletivo gratuito nas datas de eleições a partir de 2024. O serviço deverá ser oferecido em frequência equivalente à dos dias úteis.

A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Até que isso ocorra, a Justiça Eleitoral será responsável por detalhar os critérios do serviço gratuito.

dias comuns.”

Durante o pronunciamento de seu voto, o presidente do STF fez um chamado ao Congresso Nacional para que avance com uma legislação pertinente ao tema. Esse apelo ocorre em um momento em que o STF vive tensões com o Poder Legislativo, enfrentando resistências principalmente por parte do Senado.

A demanda analisada pelo STF foi protocolada pela Rede Sustentabilidade no ano anterior. No último dia 18 de outubro, em uma decisão liminar, Barroso já havia autorizado prefeituras e empresas concessionárias a ofertarem transporte público sem custos para a população durante o segundo turno das eleições municipais, realizado em 30 de outubro de 2022.