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Justiça condena trio que sequestrou e torturou empresário no DF

Vítima foi sequestrada pelos réus em julho de 2023. Ela foi resgatada por equipes da PCDF em um posto de combustíveis na região do Paranoá

A 1ª Vara Criminal de Samambaia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou Janaína Carvalho Rodrigues, Paulo Ferreira Gois e Antonio Chaves Freires Junior pelo sequestro de um empresário em julho de 2023. O homem foi mantido em cativeiro e torturado durante quatro dias.

À época, a PCDF informou que a vítima tinha sido atraída para uma armadilha. No percurso, o empresário foi rendido por quatro pessoas, sendo três delas encapuzadas. O homem acabou levado a um cativeiro, onde permaneceu amarrado e com os olhos vendados.

No local, o empresário era espancado diariamente para que passasse senhas bancárias e entrasse em contato com parentes para negociação do pagamento do resgate. A polícia não divulgou os valores roubados pelos sequestradores

“Os criminosos tiveram acesso ao saldo bancário da vítima e viram que ele guardava uma grande soma de dinheiro. Passaram a exigir o repasse dos valores. Fizeram compras e transferências”, disse na ocasião o delegado Leandro Ritt.

A vítima foi localizada e resgatada durante uma ação cinematográfica em um posto de combustíveis na região do Paranoá.

Após identificados, Paulo e Antonio foram presos. Janaina segue foragida. Apesar disso, foi representada por um advogado durante as fases do processo.

No fim de abril, a juíza de direito substituta Verônica Capocio julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou os réus.

Conforme a sentença, Paulo deverá cumprir 38 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão. Ele também foi condenado a 38 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

A pena de Antonio e Janaina ficou definida em 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 23 dias-multa.

Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas processuais. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.

 

Empresa é condenada a indenizar moradora por interromper fornecimento de energia

A Basevi Construções terá que indenizar a proprietária de um imóvel que ficou cinco dias sem energia elétrica. O fornecimento foi interrompido após o rompimento dos cabos de energia que ligavam o relógio da casa à rede pública de energia durante a execução de obra. A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Narra a autora que a ré iniciou a execução de obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia Norte. Relata que, no momento da escavação, houve o rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia ao imóvel. Conta que, em razão disso, ficou cinco dias sem fornecimento de energia. Ao noticiar o fato aos funcionários da ré, foi informada que deveria arcar com os custos para nova instalação. Pede para ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos.

Em sua defesa, a empresa confirma que houve o rompimento do canal subterrâneo de energia elétrica do imóvel da autora durante a execução da obra de pavimentação e drenagem pluvial na rua da autora. Defende, no entanto, que houve culpa exclusiva da autora, uma vez que a instalação do ramal de energia elétrica estaria em desacordo com as normas técnicas.

Ao julgar, a magistrada pontuou que a ré não comprovou que a ligação de energia elétrica da casa da autora seria clandestina, mas que observou os parâmetros vigentes à época da instalação. No caso, segundo a Juíza, a interrupção do fornecimento de energia ocorreu por falha de empresa em “realizar a obra sem observar a existência de rede elétrica no local”.

“Forçoso concluir que os prepostos da empresa demandada não tiveram o zelo e cuidado necessários quando da execução da obra pública, a qual deve observar a qualidade do terreno e eventuais riscos da empreitada para as edificações contíguas”, afirmou.

Para a magistrada, a empresa deve reparar a autora pelos danos materiais, referente a compra de um poste, e morais. “A falha na prestação dos serviços da ré, que ocasionou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para o imóvel da requerente por cinco dias (…), acarretaram a autora acentuados transtornos e aborrecimentos, os quais se prestam a subsidiar a reparação moral pretendida, ainda mais, quando se trata de serviço essencial”, disse.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 3.000,00 a título de danos morais e de R$ 3.500 pelos danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

Assassino é condenado 16 anos após matar homem com golpes de foice

A vítima foi morta após pedir de volta a bicicleta que havia emprestado ao assassino. O condenado está preso de forma preventiva desde 2022

Quase 16 anos depois de matar José Silva Nascimento com golpes de foice, Adailton dos Santos Nascimento foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão pelo crime em Sobradinho, no Distrito Federal.

O réu cometeu o assassinato em 19 de julho de 2008, após a vítima ir à casa do réu pedir de volta a bicicleta que havia emprestado. A decisão foi feita nesta terça-feira (20/2) pelo Tribunal do Júri de Sobradinho.

O pai do condenado, Francisco Leandro, também estava presente. Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao saber da dívida do filho, o homem jogou duas cédulas de R$ 50 no chão e mandou José pegar o dinheiro, no intuito de humilhá-lo.

Quando a vítima não obedeceu, Francisco entrou na casa e buscou uma foice, mas não usou e a colocou no chão. Já Adailton apanhou a arma, se aproximou da vítima, a perseguiu e atacou com diversos golpes. O homem morreu no local. Pai e filho fugiram em seguida.

A Juíza Presidente do Júri afirmou na análise do processo que “se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento a outrem”.

“É preciso considerar que o comportamento violento que justifica maior censura é aquele que repugna, é o que causa dor moral na coletividade, como se verifica no caso”, acrescentou a magistrada. “Nesse sentido, cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade.”

O condenado está preso de forma preventiva desde 22 de março de 2022 e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, sem poder recorrer em liberdade.

Segundo a magistrada, colocar o réu em liberdade implicaria risco à segurança da aplicação da lei penal, motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva.

Júri de Santa Maria condena irmãos a 15 e 16 anos de prisão por homicídio em Santa Maria/DF

O judiciário entendeu que o motivo do crime foi uma discussão banal em um bar da região

Os irmãos Lucas Alves dos Santos de Melo e Melquisedeque Alves dos Santos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Santa Maria a 15 e 16 anos de prisão, respectivamente, por matar Paulo da Cruz Sousa Nascimento, após discussão banal iniciada em um bar da região.

O crime ocorreu na madrugada do dia 5 de fevereiro de 2022, em via pública de Santa Maria/DF. No dia dos fatos, os irmãos Lucas e Melquisedeque iniciaram uma discussão com um amigo da vítima, em um bar. Paulo, que nada tinha a ver com a confusão, chegou ao local e pagou bebida alcoólica para o trio. Momentos depois, a discussão se reiniciou e os dois irmãos passaram a perseguir os outros dois rapazes. Um conseguiu correr, mas Paulo foi agredido até a morte.

Na análise do caso, o Juiz Presidente do Júri ressaltou que os réus agiram com extrema violência contra a vítima, “com uma brutalidade inaudita, a causar espanto a qualquer pessoa de sã consciência”, disse. O Juiz ainda registrou que a brutalidade aplicada denota extremo sadismo e perversidade dos réus. Sendo assim, Lucas e Melquisedeque foram condenados por homicídio triplamente qualificado, pela futilidade, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o crime foi praticado com pluralidade de agressores.

Os irmãos responderam ao processo presos e não poderão recorrer em liberdade, pois, para o Juiz, os fundamentos que levaram à custódia cautelar dos réus permanecem os mesmos, “promover a ordem pública, em vista da periculosidade dos condenados, decorrente da gravidade em concreto da conduta e do modo de agir empregado”.

TJDFT condenou trio envolvido em homicídio de um casal, que foi morto a tiros dentro da própria residência na presença do filho

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou trio envolvido em homicídio de um casal, que foi morto com mais de 10 tiros dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. As penas, somadas, ultrapassam 59 anos de prisão. O crime aconteceu em abril de 2020 no Condomínio Privê, em Ceilândia.

A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira; 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.

 

Conforme o processo, na data do crime, Felipe invadiu a residência das vítimas e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Vinícius teria ficado responsável pelo transporte e fuga do outro criminoso, após a execução do crime. Ainda de acordo com a decisão, Nayron teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.

O assassinato foi cometido em razão de divergências por conta de drogas além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade. A defesa dos acusados solicitou a absolvição dos homens por falta de provas.

Ao fixar a pena de Felipe, o juiz pontuou que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves” já que a execução do crime se deu na presença do filho do casal. Quanto a Vinícius, o magistrado explica que não há como imputar ao condenado o fato do crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato.

Três acusados de sequestrar e desaparecer com empreitero Daniel, são condenados

A 1ª Vara Criminal de Samambaia condenou os acusados de sequestrar e matar o empreiteiro Daniel Carvalho da Silva, 31 anos. Cada um dos réus recebeu pena superior a 50 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Eles responderam pelos crimes de roubo, extorsão qualificada com resultado em morte e ocultação de cadáver.

Confira as condenações:

Benevaldo Barbosa Novais: 50 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de extorsão qualificada com resultado em morte e majorada por concurso de pessoas; furto qualificado por concurso de pessoas; e ocultação de cadáver.

Rinaldo Barbosa Novais: 54 anos, um mês e 15 dias de reclusão, pelos crimes de roubo majorado por concurso de pessoas; extorsão qualificada com resultado em morte e majorada por concurso de pessoas; furto qualificado por concurso de pessoas; e ocultação de cadáver.

Edson de Barbosa de Novais: 50 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de crimes de roubo majorado por concurso de pessoas; extorsão qualificada com resultado em morte e majorada por concurso de pessoas; furto qualificado por concurso de pessoas; e ocultação de cadáver.

Os acusados também foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a pagar multas, calculadas sobre um trigésimo do valor do salário mínimo vigente à época do crime e com a devida correção monetária.

A vítima desapareceu na noite de 26 de outubro de 2022, após deixar a igreja Centro de Evangelização Renascidos em Pentecostes, em Taguatinga, quando foi rendida pelos criminosos.

Por volta das 21h43, os acusados roubaram a caminhonete de Daniel. Nos dias seguintes, em local desconhecido, mas ainda no Distrito Federal, os criminosos combinaram de sequestrá-lo para conseguir acesso a senhas bancárias e cartões de crédito. A violência da quadrilha resultou na morte do empreiteiro

Em 31 de outubro de 2022, Benevaldo e os demais acusados concordaram em roubar a casa de Daniel, em Samambaia. Depois de fazerem isso, ocultaram o cadáver do empreiteiro.

Ligações

Pouco depois de ser abordada pelos criminosos, a vítima continuou a manter contato com a companheira — que pediu para não ter o nome divulgado —, por meio de mensagens de texto enviadas pelo WhatsApp.

“Eu estranhei, pois ele sempre teve o costume de mandar áudios. Naquela noite, ele disse que não havia voltado para casa porque estava resolvendo alguns problemas”, contou a esposa de Daniel, à época do crime. Os dois estavam casados havia oito anos.

Horas depois, o empreiteiro ligou para a esposa e afirmou que alguém havia batido no carro dele, mas resolvia as questões relacionadas ao conserto.

Desconfiada, a esposa de Daniel foi atrás dele, mas não conseguiu mais localizar o veículo do marido. “No dia 27, perguntei a ele o que acontecia, e ele disse que estava resolvendo problemas”, completou.

Ao longo daquele dia, a família de Daniel fez dezenas de ligações para o empreiteiro, mas nenhuma foi atendida. O celular de Daniel oscilava, segundo a família, ficando cerca de 30 minutos ligado e ao menos cinco horas desligado.

“Começamos a desconfiar da maneira que, supostamente, o Daniel escrevia. Ele recusava ligações por vídeo também”, detalhou a companheira da vítima.

Roubo

Em 28 de outubro, o empreiteiro mandou os dois últimos áudios para a família. “Ele dizia apenas que estava tudo bem, mas a voz dele aparentava tristeza. Ele não falava onde estava nem aceitava ajuda”, completou a esposa da vítima.

Ainda por mensagens, Daniel escrevia que tinha feito dívidas e que precisava de R$ 190 mil. “Ele dizia que era extorquido por agiotas, mas nunca teve qualquer tipo de dívida”, enfatizou ela.

O empreiteiro costumava andar com um cordão e com uma pulseira de ouro, avaliados em cerca de R$ 30 mil. No dia em que desapareceu, Daniel havia recebido muito dinheiro.

“Esses valores estavam depositados na conta corrente dele. Além disso, um caminhão simulando uma mudança parou na frente da residência [da família] e levou tudo o que havia dentro de casa. As roupas, móveis e todos os aparelhos eletrônicos”, completou a esposa de Daniel, que não estava no imóvel na hora.

Homem que matou noiva a facadas no DF é condenado a 29 anos de prisão

O crime ocorreu em dezembro de 2022. Alexandre Marciano Ribeiro matou a noiva, Rozane Costa Ribeiro, na frente do filho dela

O auxiliar de cozinha Alexandre Marciano Ribeiro foi condenado a 29 anos, 6 meses e 10 dias de prisão por matar a noiva, Rozane Costa Ribeiro. O crime ocorreu em dezembro de 2022, no Riacho Fundo 2, no Distrito Federal.

O julgamento de Alexandre, que teve início na manhã de terça-feira (14/11), terminou na madrugada desta quarta-feira (15/11), por volta das 3h30.

Alexandre esfaqueou Rozane na frente do filho dela. O feminicida fugiu após cometer o crime. Ele foi encontrado dois dias depois, em 14 de dezembro, no bairro carioca de Madureira.

“Não é exatamente o que nós queríamos. Gostaríamos da Rozane aqui, com a gente. O sentimento é de dever cumprido. A Justiça foi feita e a sentença é justa”, desabafou Nirlandia Ribeiro, 51, irmã de Rozane.

Relembre o caso

Na data do crime, vizinhos de Rozane haviam notado uma movimentação estranha no apartamento da professora, na Conjunto 2 da QN 21, no Riacho Fundo 2. Um dos filhos de Rozane, que na época tinha 12 anos, testemunhou o crime. O garoto tentou pedir ajuda ao porteiro do prédio onde morava com a vítima.

Professora de português e redação, a vítima trabalhava em uma escola particular em Samambaia Sul desde 2006. Além do menino, Rozane deixou uma filha mais velha, de 21 anos, que morava na Argentina, onde estudava medicina.

Homem que matou amigo por aposta em sinuca é condenado a 12 anos

O crime ocorreu em 2022, em um bar de Taguatinga. Sebastião Sardinha da Silva matou Paulo Silva após uma briga por uma aposta de R$ 10

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, nesta terça-feira (14/11), o homem que matou um amigo a facadas por causa de uma aposta de R$ 10, em um jogo de sinuca. Sebastião Sardinha da Silva, 72 anos, foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em fevereiro de 2022 e Sebastião está preso desde janeiro de 2023. Sebastião e a vítima, Paulo Freitas da Silva, teriam feito apostas a cada rodada durante partidas de sinuca. Em certo momento, Paulo deixou de pagar R$ 10 de uma das apostas feitas. Após uma briga, Sebastião correu até o carro, pegou uma faca e matou Paulo.

Após a decisão do júri, o magistrado responsável pela fixação da pena determinou que Sebastião tem o direito de recorrer, porém não poderá deixar a prisão enquanto isso.

 

Dupla que matou parente de PM com tiro na cabeça é condenada no DF

O crime foi cometido em 25 de setembro de 2022, em Brazlândia. Após o homicídio, réus fugiram para a Bahia. Crime foi motivado por vingança

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou, nessa terça-feira (24/10), Italo Custodio da Cruz, 22 anos, e João Víctor Miranda Candido, 19, a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Denerson Albernaz da Silva (foto em destaque).

O crime foi cometido em 25 de setembro de 2022, na Vila São José, em Brazlândia (DF).

A vítima estava em uma moto e conversava com a mãe quando foi abordada pelos assassinos, que estavam em bicicletas. Um dos disparos atingiu a cabeça da vítima. Em seguida, a dupla fugiu.