Seja bem-vindo. 12 de dezembro de 2024 02:36
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Homem é condenado por estupro, pornografia infantil e registro pornográfico não autorizado

Conforme detalhado pelo MP, as investigações indicaram a existência de nove vítimas do professor de Anápolis, cinco delas adolescentes

O professor de música Sávio Vasconcelos de Oliveira foi condenado pela Justiça em Anápolis a 21 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 385 dias-multa pelos crimes de estupro, pornografia infantil e registro pornográfico não autorizado. A decisão condenatória manteve a prisão do acusado, que não poderá recorrer em liberdade.

O réu foi preso em julho do ano passado, suspeito de armazenar material pornográfico infantil e imagens íntimas não autorizadas de mulheres com quem ele se relacionava.

Foram esses os crimes relatados, inicialmente, na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP). A peça acusatória é assinada pela promotora de Justiça Camila Fernandes Mendonça, que atuou em substituição na 6ª Promotoria de Anápolis.

Contudo, no decorrer das investigações, depoimento colhido de uma vítima constatou a prática de estupro, o que motivou o aditamento (acréscimo) da denúncia pelo promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira. O membro do MP acompanha o processo, atualmente.

Maioria das vítimas do professor é adolescente

Conforme detalhado pelo MP nos autos, as investigações indicaram a existência de nove vítimas do professor de Anápolis, sendo cinco delas adolescentes de 14 e 17 anos. A denúncia e seu aditamento apontaram que o acusado cometeu os seguintes crimes:

  • produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, envolvendo duas vítimas;
  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, contra cinco vítimas;
  • estupro contra menor, em relação a uma vítima;
  • registro não autorizado da intimidade sexual (artigo 216-B, do Código Penal), envolvendo quatro vítimas.

Na sentença, a juíza Edna Maria Ramos da Hora, da 3ª Vara Criminal de Anápolis, reconheceu estar provada no processo a prática de todas essas condutas criminosas. “A condenação do réu é medida que se impõe, vez que todo o arcabouço de evidências indica de maneira incisiva ter o acusado praticado os fatos”, afirmou.

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