Acidente no sentido Gama-Samambaia deixa assaltante morto entre às ferragens na DF-180! Colisão frontal foi entre carro e carreta

Acidente no sentido Gama-Samambaia deixa assaltante morto entre às ferragens na DF-180! Colisão frontal foi entre carro e carreta

Colisão frontal entre carro e carreta resulta em morte na DF-180

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) confirmou a morte do motorista preso às ferragens de um Ford Fiesta, de cor vermelha. Outra colisão foi registrada na DF-180

A colisão frontal entre um Ford Fiesta de cor vermelha e uma carreta, na manhã desta segunda-feira (11/7), causou a morte do motorista do carro de passeio. A vítima ficou presa às ferragens após a batida, que ocorreu no km 35 da DF-180, por volta das 7h30.

A condutora do Fiesta contou ao tenente Renato Augusto, oficial de informações públicas do CBMDF, que foi assaltada pelo homem que estava na direção do carro dela no momento do acidente.

Ela vinha sentido Gama-Samambaia quando foi abordada. “O rapaz se apoderou do carro dela, retornou e veio em direção ao Gama, onde, no km 35, colidiu com a carreta”, acrescenta o militar.

A caminho do acidente, uma equipe do Corpo de Bombeiros registrou outra ocorrência, no km 25 da mesma DF-180, envolvendo um carro e carreta. “De acordo com populares, era o mesmo condutor do veículo à frente”, afirma tenente Renato Augusto

 

Prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito é mantida

Prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito é mantida
Desembargador do TJDFT negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moraes Milhomem. O advogado atropelhou Tatiana Matsunaga em agosto do ano passado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moraes Milhomem. O advogado é acusado de atropelar a servidora pública Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga no Lago Sul e responde por tentativa de homicídio doloso. A manutenção da prisão parte da negação de habeas corpus pelo desembargador Roberval Casemiro Belinati.

“A decisão impugnada entendeu pela ausência de fatos novos que autorizem a revogação da prisão preventiva, tendo mantido a prisão cautelar do paciente”, diz a decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24/6). O desembargador escreveu ainda que a manutenção da prisão é necessária diante da gravidade da conduta do acusado. “Tendo em vista as conclusões do laudo pericial e a dinâmica dos fatos, verifico que não se revela de maneira clara, segura e indubitável que o acusado teria agido sem vontade de ceifar a vida da vítima”, afirma.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Paulo atropelou propositalmente a servidora pública após uma briga de trânsito entre os dois. “Ao notar que a vítima manuseava o celular, o acusado acelerou o veículo e atropelou Tatiana, a qual bateu no capô e caiu do lado da roda dianteira esquerda, momento em que o acusado passou com o carro por cima da vítima, fugindo em seguida, sem prestar socorro”, diz a sentença.

O laudo produzido pelo Instituto de Criminalística comprovou que, embora o atropelamento não pudesse ter sido evitado – em razão da velocidade do veículo e da distância que estava da vítima – Paulo podia ter mudado a direção do veículo para evitar ter passado por cima do corpo da servidora pública.

Paulo Milhomem foi preso em flagrante pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O advogado participou da primeira audiência no dia 30 de março deste ano e a defesa do réu recorre à decisão do TJDFT de ser julgado por júri popular.

Menina de 11 anos grávida após ser estuprada consegue fazer aborto legal

Menina de 11 anos grávida após ser estuprada consegue fazer aborto legal
Criança teve o direito ao aborto legal negado por hospital e foi incentivada a desistir do procedimento por uma juíza

A menina de 11 anos, que teve o direito ao aborto legal negado em Santa Catarina, conseguiu realizar o procedimento nesta quarta-feira (23/6), segundo o Ministério Público Federal (MPF). O procedimento foi feito no Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, após recomendação do MPF. A mesma unidade tinha negado fazer o aborto na menina por ela estar com 22 semanas de gestação. No entanto, a legislação brasileira não estabelece período máximo para a realização do procedimento em caso de violência sexual.

A recomendação do MPF exigia uma resposta em até 24 horas. “O hospital comunicou ao MPF, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”, diz nota. No entanto, o MPF disse que o hospital não se comprometeu a atender todos os casos de abortamento legal. “O procedimento (aborto) foi realizado ontem à noite pelo HU. Porém, a Recomendação do MPF era pra que todos os casos de abortamento legal fossem atendidos de acordo com as normas, o que o HU não garantiu que irá fazer. Por isso, o MPF estuda que medidas adotar para que os demais pacientes que também tem direito ao abortamento legal sejam atendidos.”

Vítima de estupro, a menina descobriu a gestação quando estava com 22 semanas. O hospital exigiu, então, uma decisão judicial para fazer o aborto. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a menina foi incentivada a desistir do procedimento pela juíza Joana Ribeiro Zimmer. O caso ganhou repercusão nacional depois de uma reportagem do jornal The Intercept Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está apurando a conduta da juíza.

A criança estava sendo mantida em um abrigo por decisão da juíza desde 1° de junho. A intenção era manter ela longe do agressor e impedir que ela fizesse o aborto. Na terça-feira (21/6), uma decisão da justiça autorizou que ela voltasse a morar com a mãe.

O aborto legal é permitido no Brasil em três situações: quando a gestação é resultado de violência sexual, quando há risco para a vida da gestante e quando o feto é anencéfalo. Nenhuma das hipóteses é condicionada a um período de gestação específico e não é preciso decisão judicial para que seja feito.

Comarca de Valparaíso de Goiás recebe currícos para seleção de assistente administrativo de juiz

 

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Comarca de Valparaíso de Goiás recebe currícos para seleção de assistente administrativo de juiz

13 de junho de 2022 – 10:15

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A juíza da 1ª Vara Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás, Franciely Vicentini Herradon, informa abertura de seleção para a vaga de assistente administrativo de juiz de direito. O candidato deve ser graduado em Direito e ter experiência no auxílio à elaboração de despachos, decisões e sentenças na área criminal. Os interessados deverão encaminhar os currículos até o dia 17 de junho para o e-email gab1varcrivalparaiso@tjgo.jus.br.

EXCLUSIVO:ACABA DE SER NEGADO O PEDIDO LIMINAR A QUAL O VEREADOR AFASTADO PAULO BRITO TENTAVA VIA HABEAS CORPUS SE MANTER NO CARGO DE VEREADOR

A r. decisão do nobre Desembargador Fabio Cristovão Farias, foi proferida agora pouco, (18/05/2022) as 00:01hs, e conforme mencionado NEGOU O PLEITO LIMINAR e portanto a decisão do douto juízo da 2 Vara Criminal desta Comarca deve ser imediatamente cumprida e o vereador afastado.

Transcrevo a r. decisão:

DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, aparelhado com pedido de liminar, impetrado pelos advogados

PAULO CÉSAR FERNANDES DE BRITO, indicando como autoridade coatora o JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS.

Extrai-se da inicial, e dos documentos que a instruem, que o Juiz a quo recebeu a denúncia em desfavor do paciente (fiscal de tributos licenciado do Município e atualmente vereador do Município de Valparaíso de Goiás) e outros corréus, para apurar os supostos crimes descritos nos artigos 313-A e 317 do Código Penal, consistentes em “(…) solicitações irregulares de vantagem indevida por fiscais e por servidores municipais (…) abordando contribuintes ou representantes legais de contribuintes e solicitando o pagamento de tributo ou débito fiscal com menor valor” (excerto da denúncia, mov. 1), bem como determinou o afastamento dele no cargo público de vereador, como medida cautelar, por fatos ocorridos “entre os anos de 2019 a 2020, quando o ora paciente era servidor público da Superintendência de Receita Tributária do
Município”.

O impetrante suscita as seguintes teses: a) não se justifica o afastamento do paciente da função de vereador, porque os fatos imputados a ele ocorreram entre os anos de 2019 a 2020, quando era servidor público do Poder Executivo, e os possíveis crimes não guardam relação com o mandato parlamentar; b) a decisão infligida valeu-se da fundamentação do Ministério Público e não fez
silogismo com a situação fática atual, inobservando a contemporaneidade; c) possibilidade de aplicação de medida cautelar diversa do afastamento do paciente da vereança.
Por fim, postula o deferimento do pedido liminar, com imediata revogação da decisão infligida e retorno do paciente às suas funções como vereador ou, alternativamente, seja fixada medida.

A cautelar diversa do afastamento do cargo. No mérito, roga pela concessão da ordem, com
ratificação da decisão liminar.
Junta documentos (mov. 1).
É o relatório. Decido.

Como provimento cautelar que é, a antecipação da ordem, mediante concessão da liminar, tem cabimento nos casos de flagrante ilegalidade da custódia, situação não evidenciada, de plano, no caso em análise.
In casu, restou demonstrada, em análise prefacial, a necessidade da aplicação da medida cautelar abarcando o afastamento do paciente das funções de vereador na municipalidade, conforme demonstrado na decisão infligida.

Aquestãofundamentação/adequação/proporcionalidade do ato decisório e a apontada ausência de observância da situação fática e a previsão da medida cautelar ora aplicada (afastamento do cargo) deverão ser melhores decantadas, após o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, no julgamento do mérito deste writ.

Nesse cenário, não há elementos que justifiquem, em sede de cognição sumária, a revogação prematura (de plano), da decisão que afastou o paciente do cargo (vereador). Pelo exposto, indefiro o pedido de liminar postulado.

Requisitem-se informações à autoridade coatora, especificamente sobre a questão apontada pelos impetrantes, ou seja, ausência de contemporaneidade entre os fatos e a medida cautelar de afastamento do paciente do cargo.
Abra-se vista a Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, à conclusão para julgamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.

Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria.

Mulher que chamou jovem de ‘macaco’ sofre de esquizofrenia, diz família

Mulher que chamou jovem de ‘macaco’ sofre de esquizofrenia, diz família

Vídeo que circula nas redes sociais mostra a mulher ofendendo o dono de uma barraca de açaí em Taguatinga

A família da mulher que chamou um jovem negro de “macaco” em uma discussão sobre açaí em Taguatinga emitiu uma nota, nesta quinta-feira (12/5), em que afirma que ela sofre de esquizofrenia paranoide, com evolução crônica, progressiva e sem possibilidade de cura. A nota foi emitida por meios dos advogados dela.

A defesa alega que Cláudia luta há anos contra a doença. Segundo a nota, o transtorno tem piorado nos últimos anos, “fazendo com que ela tenha momentos de surtos mais constantemente e perca o controle das próprias ações, exatamente como ocorreu no episódio demonstrado pela filmagem difundida”.
A nota ainda esclarece que Cláudia está em tratamento e a dosagem do medicamento foi aumentada recentemente. Devido à dificuldade dela de “praticar atos da vida civil”, a família está resolvendo pela interdição dela.
Por fim, a família e Cláudia dizem repudiar “veementemente qualquer tipo de agressão, seja física ou verbal, bem como qualquer forma de discriminação, desculpando-se pelos fatos divulgados pela imprensa e por qualquer ofensa proferida”.

Entenda

Nesta quarta-feira (11/5) viralizou nas redes sociais um vídeo que mostra a mulher ofendendo Paulo Vitor Silva Figueiredo, de 22 anos,  dono de um quiosque que vende açaí em Taguatinga. A discussão começou quando a mulher pediu que o açaí dela não viesse com banana, ele então informou que não tinha como, pois a fruta já vinha batida junto com o açaí. É então que a mulher dispara. “Macaco, preto, idiota, palhaço, ridículo, ET, inútil, pateta”, diz. Racismo e injúria racial são crimes previstos no Código Penal. A pena varia de detenção de de três meses a cinco anos e multa.

Jovem de 25 anos morre após se afogar em lagoa de Planaltina de Goiás

Jovem de 25 anos morre após se afogar em lagoa de Planaltina de Goiás

Vítima andava de Jet Ski e estava sem coletes salva-vidas, quando a embarcação virou

Um jovem de 25 anos morreu após se afogar em uma lagoa na cidade de Planaltina de Goiás, a 57 km de Brasília. O acidente ocorreu por volta das 18h desse domingo (1º/5).
Segundo testemunhas um casal de jovens estava em um Jet Ski, sem usar coletes salva-vidas, quando a embarcação virou. O casal teve dificuldades em se manter na superfície da água e pessoas que estavam próximas ao acidente conseguiram socorrer e retirar a moça. Entretanto, o homem acabou afundando.
O Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) informou que o local tinha profundidade aproximada de 5 metros. O Corpo de Bombeiros Militar de Goiás também esteve presente e, por volta das 20h50, o corpo do jovem foi resgatado.

O local ficou sob a guarda da Polícia Civil do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.
Orientações
O CBMDF orienta os praticantes de esportes náuticos que atentem para as normas e a correta utilização dos equipamentos de segurança necessários para evolução em meio líquido.

Agressor de adolescente se apresenta e defesa fala em conflito antigo

Agressor de adolescente se apresenta e defesa fala em conflito antigo

Agressor de adolescente se apresentou em delegacia diferente da que investiga do caso. Defesa cita depressão e ansiedade do acusado e fala que cliente perdeu estágio pela repercussão da história

Cinco dias após espancar um adolescente de 14 anos, em uma quadra de esportes do Núcleo Bandeirante, o estudante Victor de Sales Batista, 27, se apresentou, ontem, na 14ª Delegacia de Polícia do Gama, e não na 11ª DP (Núcleo Bandeirante), que investiga o caso. Segundo um dos advogados do suspeito, Guilherme Aguiar Alves, a escolha foi por questões de segurança do acusado, que desde o episódio sofre com ameaças de morte dos moradores da Vila Nova Divineia.

O caso envolve crimes de ameaça, injúria e lesão corporal, com pena máxima de dois anos, mas a advogada da família do menor espancado, Andrea Quadros, pretende mudar a tipificação do caso para tentativa de homicídio doloso por motivo fútil. “Se a gente não conseguir isso em âmbito de apuração criminal, judicialmente a gente vai brigar”, declarou.
À frente da investigação da ocorrência, o delegado-chefe da 11ª DP, Rafael Bernardini, disse que “a delegacia espera concluir a apuração até o final desta semana. Em entrevista ao Correio, o advogado do agressor afirma que, durante o depoimento, o suspeito não negou os fatos, mas que ele e o adolescente tinham tido uma discussão há um ano. “O menor chegou a ameaçá-lo de morte, dizendo que ele e o irmão o matariam, jogando ovo na casa do Victor”, informa Guilherme Alves. Ele acrescenta que, no dia da agressão, a vítima jogou ovo na casa do vizinho. O advogado acrescenta que Victor, que toma medicação controlada por sofrer de depressão e ansiedade, tinha saído de casa para caminhar, mas se encontrou com o adolescente. “Acabou que se desentenderam, aconteceu a agressão”, relata. O defensor complementa que, ontem, Victor perdeu o estágio na área de Recursos Humanos, por causa dos fatos.

Incêndio atinge depósito de igreja evangélica em Taguatinga

Incêndio atinge depósito de igreja evangélica em Taguatinga

Segundo o CBMDF, o local tinha cerca de 200 colchões e 50 jogos de cadeiras plásticas, mas o fogo foi rapidamente controlado

Um incêndio atingiu um depósito da Igreja Assembleia de Deus, em Taguatinga, nesta segunda-feira (25/4). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), o local tinha cerca de 200 colchões e 50 jogos de cadeiras plásticas, mas o fogo foi rapidamente controlado.

 

Antes da chegada da corporação, pessoas que estavam no templo usaram os aparelhos extintores e hidrantes de parede para conter o avanço das chamas na parte externa. Quando os bombeiros assumiram o cenário, fizeram uma abertura forçada para acessar o depósito em chamas.

Uma vítima suspeita de intoxicação pela fumaça foi atendida, porém recusou transporte para o hospital. O CBMDF estima que cerca de 50, dos 200 colchões, foram perdidos.

A Perícia de Incêndio dos bombeiros foi acionada para determinar as causas do incêndio.

Capotamento de veículo, na DF-290, altura do Engenho das Lages, na Região do Gama – DF.

Capotamento de veículo, na DF-290, altura do Engenho das Lages, na Região do Gama – DF.
O CBMDF atendeu essa ocorrência às 09h29 (18/04) empenhando 4 viaturas e 16 Militares.

Nessa manhã de segunda-feira, atendemos um chamado, envolvendo uma saída de pista seguida de capotamento de um veículo de porte leve com 2 ocupantes.
Chegando ao local, nossa equipe encontrou um Toyota/Corolla de cor preta, conduzido pela senhora F.M.S., 35 anos.

Após perder o controle da direção, saiu da pista caindo em um barranco, vindo a capotar, parando de rodas para cima às margens da rodovia. A condutora foi encontrada pela nossa equipe deitada ao lado veículo. Foi atendida e transportada ao Hospital Regional do Gama (HRG).

Apresentava escoriações leves e queixando-se de dores nas regiões da cabeça e pernas, estava consciente, orientada e estável.
O passageiro do sexo masculino, não identificado, saiu ileso, foi avaliado pelos socorristas e constatado não necessitar de transporte ao hospital.