Relator vota pela condenação de Marconi é Desembargador pede vistas e processo foi suspenso

Ele é julgado pelo TRE-GO pelos crimes organização criminosa, falsidade ideológica e fraude processual durante a campanha de 2006

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu o julgamento dos recursos do ex-governador Marconi Perillo (PSDB). Ele é acusado de organização criminosa, falsidade ideológica e fraude processual durante sua campanha para o Senado Federal de 2006. A suspensão aconteceu porque um dos desembargadores que analisa o caso pediu vistas do processo e o julgamento.  Marconi foi condenado, em outubro de 2020, pelo juiz eleitoral Wilson da Silva,  a  pena indicada de 1 ano e 8 meses de prisão foi revertida para prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 18 mil. Tanto a defesa de Marconi quanto o MPE recorreram ao TRE, que agora analisa o caso.

A defesa de Perillo se manifestou ressaltando que tem absoluta confiança no judiciário e que irá se manifestar sobre o processo depois do julgamento. Além disso, pontuou que tem absoluta convicção na defesa do ex-governador.
Confira a nota na íntegra abaixo:

“A defesa técnica do ex-governador Marconi Perillo, tem absoluta confiança no Poder Judiciário. O julgamento hoje foi interrompido com 3 votos favoráveis a absolvição do ex-governador em relação a as acusações de fraude processual e associação criminosa. A defesa aguarda confiante e serenamente a manifestação dos demais desembargadores eleitorais. Em respeito ao Tribunal aguarda o final do julgamento para uma manifestação sobre o processo como um todo e reitera a absoluta convicção na inocência do ex-governador.

 

O Ministério Público Eleitoral acusa Perillo de ser mentor e principal beneficiário “de um esquema de captação ilícita de recursos, utilização de notas fiscais frias, pagamento de despesas de campanha por meio de ‘laranjas’, e outras fraudes eleitorais”.
O relator, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, rejeitou o recurso da defesa e enquadrou o tucano nos crimes de fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e formação de quadrilha, com pena de 8 anos de reclusão (com início de cumprimento no regime semiaberto), além de multa no valor de R$ 70.350. Ele acolheu parecer do procurador Célio Vieira da Silva, do MPE .
Ainda na terça, o revisor do caso, juiz Átila Naves Amaral, pediu vistas do processo, o que interrompeu o julgamento. Já nesta quarta, com o julgamento tendo sido retomado, o revisor divergiu da relatoria e votou por manter a pena de primeira instância. O voto foi acompanhado pelos juízes Alderico Rocha Santos e José Proto de Oliveira, sendo que este último votou pela redução da pena de 1 ano e 8 meses para apenas 1 ano.

Após o voto dos três desembargadores, o julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vistas do juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior. Depois dele, ainda faltará mais um voto.
A expectativa da defesa de Marconi Perillo é reverter, inclusive, a condenação de primeira instância por falsidade ideológica e caixa 2.

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