Magistrado apontou indícios de desinformação em publicação que atribuía à parlamentar férias de luxo e gastos de R$ 500 mil na Europa
O magistrado afirmou ainda que a narrativa de “férias de luxo” aparentemente desconsiderou “a natureza institucional do deslocamento comprovada pelos documentos acostados aos autos”. Para ele, há indícios de “possível desconformidade entre a narrativa veiculada e o quadro fático documentalmente demonstrado”.
A decisão determina a indisponibilização do conteúdo nas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Em seu primeiro mandato como deputada federal, Lêda Borges já foi deputada estadual, vereadora e prefeita de Valparaíso de Goiás. Também presidiu a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e ocupou a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.




