Justiça entendeu que a mulher cometeu crime de maus-tratos ao suspender cachorro pela coleira e arrastar animal no asfalto
Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa por arrastar um cachorro da raça husky siberiano pelo asfalto e suspendê-lo pela coleira em uma rua de Ceilândia (DF). A Justiça também proibiu a ré de ter animais de estimação por dois anos. A condenação foi mantida pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão unânime.
O caso ocorreu em 26 de julho de 2024, por volta do meio-dia, em Ceilândia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), imagens e vídeos mostraram a mulher levantando o cachorro do chão pela coleira e arrastando-o pelo asfalto.
Durante a investigação, a mulher afirmou que perdeu a paciência após o animal fugir pela terceira vez. Ela disse que o puxou com força por medo de que ele desaparecesse ou sofresse um acidente. A ré também reconheceu que deveria ter carregado o cachorro no colo.
A defesa recorreu da condenação e pediu a absolvição. Entre os argumentos apresentados, alegou falta de provas e sustentou que a conduta não configurava crime. O recurso, porém, foi rejeitado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o laudo pericial apontou que a maneira como a mulher conduziu o cachorro poderia provocar dor, sofrimento, lesões e até sufocamento. Para o magistrado, a conduta ultrapassou uma simples tentativa de conter o animal após as fugas e configurou maus-tratos. Ele também considerou que a mulher provavelmente agiu daquela forma para repreender o cachorro.




