Seja bem-vindo. 26 de julho de 2024 23:46
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Detento que agrediu e roubou arma de um policial penal e atirou em vigilânte durante atendimento médico no Gama, é condenado á 14 anos de prisão.

O fato ocorreu na cidade satélite do Gama durante um atendimento hospitalar de um detento de Goiás.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de Leonardo Nazário da Costa Souza, pelos crimes de furto, roubo e evasão mediante violência contra a pessoa, previstos no Código Penal. A decisão fixou a pena em 14 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado; e de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto. Na época do fato, 16/03/2020, o preso que recebia atendimento médico no Hospital Regional do Gama (HRG), no Distrito Federal, roubou a arma de um agente penitenciário e fugiu da unidade, na noite. Durante a fuga, ele ainda atirou no vigilante e depois em um paciente, que teve o carro roubado.

Segundo a Polícia Civil, as duas vítimas foram socorridas e não correm risco de vida. Já o detento, Leonardo Nasário da Costa Sousa, que cumpria pena no presídio em Goiás, era considerado foragido até a publicação desta reportagem. A 14ª Delegacia de Polícia (Gama) investigou o caso. Ainda segundo a corporação, duas pessoas foram presas enquanto a polícia procurava pelo fugitivo. Eles apontavam laser infravermelho na direção do helicóptero usado na operação de buscas, Uma equipe da Polícia Militar foi chamada ao local por volta das 21h desta segunda (16) e encontrou o agente penitenciário no corredor do hospital. O servidor estava com um ferimento na cabeça.

Ele relatou que fazia a escolta do detento durante o atendimento médico, mas foi desarmado e baleado por ele, que fugiu em seguida. Imagens do circuito de segurança do hospital mostram o momento da fuga. Ao perceberem a situação, pacientes e acompanhantes saíram assustados da emergência.

A defesa do réu argumenta que a subtração da arma e do veículo ocorreu “apenas para garantir a fuga” e que, portanto, “não estaria presente o dolo”. Nesse sentido, solicita que a conduta do acusado não seja considerada crime. Sustenta que, no caso, também pode ser aplicado o princípio da consunção, quando um crime é meio para a prática outro, já que o roubo foi o meio necessário para a evasão do sistema prisional. Finalmente, requer que seja reconhecido apenas a prática do crime de evasão mediante violência e que seja revista a pena estabelecida na primeira instância.

Ao julgar o recurso, a Turma pontua que o crime está comprovado pelas provas presentes no processo, tais como, boletim de ocorrência, laudos, prova oral e outras. Acrescenta que os depoimentos da vítima “são firmes e coerentes” e que foram confirmados pelas declarações do réu. O colegiado também explica que estão presentes todos os elementos do crime de roubo e furto, sobretudo “o dolo de subtrair coisa alheia”.

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