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Urgente: Justiça espanhola ordena prisão preventiva de Daniel Alves

Justiça espanhola ordena prisão preventiva de Daniel Alves

Brasileiro é acusado de agressão sexual, feita por uma mulher após uma festa em Barcelona. Ele nega. Ex-lateral do Barça foi detido quando prestava depoimento sobre o caso. Justiça acatou pedido da Promotoria para que ele aguardasse o processo em prisão.

A Justiça espanhola determinou prisão preventiva e sem fiança para o jogador brasileiro Daniel Alves nesta sexta-feira (20) por conta de um processo que ele responde por suposta agressão sexual.

Alves já havia sido detido pela polícia de Barcelona, na Espanha, mais cedo, ao prestar depoimento sobre o caso.

A denúncia, em trâmite na Justiça da região da Catalunha, foi feita por uma mulher que estava na mesma festa de Alves, em uma boate da cidade, no fim de dezembro. Ele nega.

Ex-lateral do Barcelona e convocado para a seleção na Copa do Catar de 2022, Daniel Alves foi detido ao prestar declaração nesta manhã em uma delegacia de Barcelona. O brasileiro saiu do depoimento em um carro da polícia, que o levou a uma sede da Justiça, onde ele ficou sob custódia judicial.

Após a detenção, a Promotoria da Catalunha pediu prisão preventiva sem fiança para o jogador, o que foi acatado pela Justiça.

Até a última atualização desta notícia, a polícia catalã ainda não havia informado o motivo pelo qual o jogador foi detido durante o depoimento – não havia um mandado de prisão inicial contra ele. O jornal catalão “La Vanguardia” afirmou que a suposta vítima também prestou um novo depoimento nesta sexta. De acordo com o jornal, ela disse ter sofrido violação.

A defesa de Alves também ainda não havia se pronunciado sobre o caso até a última atualização desta notícia

A polícia da Catalunha, que abriu a investigação sobre o caso, afirma que:

O suposto crime ocorreu na noite de 30 de dezembro de 2022, em uma boate em Barcelona;
Segundo fontes policiais ouvidas pela agência de notícias Reuters, ela disse que o jogador a tocou debaixo de sua saia;
Já o jornal catalão “La Vanguardia” afirmou que a vítima alegou ter sofrido violação sexual por parte de Alves em depoimento nesta sexta-feira (20).
Após o suposto crime, a mulher se queixou com funcionários da boate;
A direção da discoteca chamou então a polícia, mas quando os policiais chegaram ao local, o brasileiro já havia ido embora, de acordo com a denúncia;
A polícia da Catalunha abriu então um inquérito para investigar o caso e, há dez dias, denunciou Daniel Alves à Justiça;
A Justiça então abriu uma investigação própria – na Espanha, juízes podem investigar um caso antes de levá-lo a julgamento;
Alves, portanto, ainda não é considerado réu;
Em entrevista a um programa de TV na Espanha, ele alegou que estava apenas dançando, sem invadir o espaço de ninguém.

“Eu estive nesse lugar, e quem me conhece sabe que eu adoro dançar, mas sem invadir o espaço de ninguém, respeitando os espaços. E quando você vai ao banheiro não tem que perguntar quem está lá para usar o banheiro. Não sei quem é essa senhorita, nunca a vi. Nestes anos todos nunca invadi o espaço de ninguém sem autorização”, declarou o jogador, que se queixou também dos danos da denúncia à sua família.

O brasileiro, de 39 anos, atualmente joga no Pumas, do México e é casado com a modelo canária Joana Sanz.

João de Deus é condenado a mais 109 anos; penas já passam de 220 anos

João de Deus é condenado a mais 109 anos; penas já passam de 220 anos

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação

 (crédito: EVARISTO SA)
(crédito: EVARISTO SA)

A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude. A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na tarde de quarta-feira, 7. Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. Defesa de João de Jesus afirma que irá recorrer das sentenças. Veja abaixo a nota na íntegra.

Conforme o MPGO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação.

As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:

– 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.

– 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.

– 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.

– 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.

– 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.

– 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.

– 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.

– 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.

– Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

Andamento das investigações

No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João de Deus. As mulheres contaram que sofreram crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Em 10 de dezembro do mesmo ano, o MPGO instituiu uma força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão.

Ele ficou preso entre dezembro de 2018 e março de 2020 no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, mas deixou o presídio para cumprir pena em regime domiciliar por pertencer ao grupo de risco em caso de contágio pela covid-19. Desde então, é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

Veja a nota da defesa na íntegra:

“Concernente às sentenças proferidas nos autos no 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.

A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez que desconsideraram aspectos relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”

URGENTE: STF acata pedido do Governo de Goiás e suspende reajuste de passagens no Entorno

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou, nesta segunda-feira (05/12), um pedido do Governo de Goiás e decidiu suspender o reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). O aumento havia sido oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob), na última sexta-feira (02/12), com validade a partir de hoje.

Em alguns casos, o reajuste chega a 26%. Na decisão, Mendonça argumenta que “tamanha elevação tarifária, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros,” traz “risco de dano grave à população da Ride e entorno”. O ministro destacou, ainda, que o público em questão é “vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.

O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de domingo (04/12). Segundo a peça, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa do Estado de Goiás, “por deixá-lo alheio à gestão de serviço público que lhe é de interesse”.

“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais, momento em que informou que o Estado iria ingressar com ação no STF.

Conforme informou Caiado, 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente seriam penalizados com tal reajuste. Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.

Atribuição federal
Goiás também questiona no STF a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal. A ação objetiva a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.

Segundo aponta a PGE, o convênio está em desconformidade a dispositivos legais, já que a norma distrital é inconstitucional por invadir competência federal ao reger serviço público cujo interesse extravasa os limites do DF. Também fere o arts. 21, IX, 43 e 48, VI, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 94/98, que criou a RIDE-DF. A legislação estabelece que a atuação na RIDE-DF deve ocorrer de forma coordenada e harmônica pelos entes federativos envolvidos (DF, GO e MG), inclusive no que diz respeito aos serviços públicos comuns – incluindo o transporte interestadual.

A ação cível originária que trata do convênio está em andamento. Ao fim da decisão, o ministro intimou o Distrito Federal e a ANTT para o cumprimento da tutela de urgência sobre a suspensão do reajuste das tarifas. A Agência também deve, dentro de cinco dias, informar “se houve anuência dos demais municípios integrantes da Ride e Entorno quanto à configuração e formalização do convênio sob análise e, caso positivo, comprove por prova documental”.

URGENTE: Moraes nega pedido do PL e condena coligação de Bolsonaro a pagar multa de R$ 22,9 milhões

O presidente do TSE, Alexandre Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (23) o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta por Progressistas e Republicanos.
O PL apresentou na terça-feira (22) um relatório apontando inconsistências em seis modelos de urnas usados no pleito e defendeu que parte dos votos fosse anulada. Horas depois, Moraes pediu então que o partido incluísse no relatório dados sobre o primeiro turno das eleições.

Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.

“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.

O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.

Suspeito de descumprir medidas protetivas é preso, em Valparaíso

Suspeito de descumprir medidas protetivas é preso, em Valparaíso
Segundo a polícia, ele foi encaminhado ao presídio municipal, onde está à disposição da Justiça.

Um homem foi preso, na última sexta-feira, 04, por descumprimento de medidas protetivas de urgência, em Valparaíso de Goiás.

  • Segundo a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), ele descumpriu medida de afastamento do lar e de proibição de aproximação da vítima. O homem foi encaminhado ao presídio municipal, onde está à disposição da Justiça.

TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições

TSE barra candidatura e tira José Roberto Arruda das eleições

O TSE decidiu, por unanimidade, derrubar decisão do TRE-DF que havia aprovado candidatura de Arruda para o cargo de deputado federal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu, nesta quinta-feira (29/9), o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) à Câmara dos Deputados. Ou seja, Arruda não poderá continuar na disputa eleitoral.

Por unanimidade, os ministros do TSE reformaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e tiraram Arruda das eleições por considerar que ele está inelegível em função de duas condenações por improbidade administrativa.

Na última terça-feira (27/9), a Procuradoria-Geral Eleitoral reforçou o pedido de impugnação da candidatura de Arruda feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, disse que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal. O entendimento do MP Eleitoral foi seguido pelos ministros do TSE.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

Arruda foi condenado pelo TJDFT em segunda instância, acusado de pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.

O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.

O que diz Arruda

Logo após a decisão do TSE, Arruda disse à coluna que “decisão da Justiça não se discute, cumpre-se”. “Agradeço a todos que me acompanharam nessa caminhada e peço o apoio à nossa candidata ao Senado, Flávia Arruda”, afirmou.

Justiça mantém presa esposa de Durval Barbosa, que tentou matá-lo esfaqueado

Justiça mantém presa esposa de Durval Barbosa, que tentou matá-lo esfaqueado

O inquérito será encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo

A Justiça do DF converteu em preventiva a prisão de Fernanda Gabriela de Jesus Barbosa Rodrigues, por tentar matar o marido, Durval Barbosa, de 70 anos, esfaqueado.

O crime ocorreu na última segunda-feira (19/9), na Asa Sul. A sentença saiu nesta terça (20), durante audiência de custódia. O homem sofreu um acidente vascular cerebral e está debilitado.

A juíza argumentou que o caso é de manutenção da prisão diante da “gravidade do caso” porque a mulher esfaqueou o homem em região letal do corpo da vítima.

“A prática é gravíssima e indica o alto grau de periculosidade da autuada. Além disso, extrai-se do auto de prisão em flagrante que, embora o apartamento tivesse câmeras, estas não estariam disponíveis, reforçando a sensação de que a autuada contribuiu para dificultar a instrução processual”, observou.

Segundo a magistrada, no atual momento processual, não há elementos que corroborem com a tese de que a autuada agiu em legítima defesa.

O inquérito será encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo.

Durval Barbosa, de 70 anos, ex-delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), foi o delator da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009, durante o governo de José Roberto Arruda no DF, que investigou a distribuição de recursos ilegais para a base governamental.

Após denúncia, Justiça afasta secretário de Educação de Luziânia

O secretário de Educação do município de Luziânia, Tiago Ribeiro Machado, foi suspenso do cargo por 180 dias, após decisão judicial. Segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Machado é acusado de contratar escritório de advocacia de ex-procuradora de forma direta, fora das regras previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O promotor Julimar Alexandro da Silva ofereceu denúncia contra Machado e a advogada Thaís Moraes de Sousa, em abril deste ano. Segundo o documento de acusação, o contrato com o escritório de advocacia era de R$ 204 mil e foi firmado dias depois de a ex-procuradora ser demitida.

A Justiça acatou a denúncia do MP-GO “Consta que Tiago, aproveitando-se do cargo, organizou procedimento administrativo célere e simplificado e, inserindo em documento público declarações falsas, promoveu a contratação, em agosto de 2021, da ‘Thais Moraes de Sousa Sociedade Individual de Advocacia’”, afirma a juíza Luciana da Silveira, em sua decisão.

Ainda segundo a magistrada, a empresa contratada é representada pela advogada Thaís, “Procuradora-Geral do Município até julho de 2021 e Advogada dele ao longo da campanha eleitoral de 2020”, detalha o documento. Na decisão, além do afastamento de Tiago Ribeiro da Secretaria de Educação, a juíza determinou o bloqueio de bens dos dois denunciados, no valor total de R$ 704 mil, e a suspensão do contrato com o escritório de advocacia.

Solicitando posicionamento, o Jornal Opção entrou em contato com o prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto, por ligação e mensagem, mas não obteve resposta. Por telefone, o gabinete do prefeito indicou um número que seria da assessoria de comunicação da prefeitura. No entanto, ao entrar em contato, a reportagem não obteve retorno.

Ministério Público Eleitoral em Goiás, envia ofício pedindo o afastamento de imediato do Vereador Francisco Portela da Câmara de Vereadores de Valparaiso de Goiás

Ministério Público Eleitoral em Goiás, envia ofício pedindo o afastamento de imediato do Vereador Francisco Portela da Câmara de Vereadores de Valparaiso de Goiás

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu na quinta-feira (28) manter a cassação do vereador de Valparaíso de Goiás, Portela (Podemos), por compra de votos.

A manutenção da condenação do vereador eleito pelo partido PODEMOS, foi decidida em Seção Ordinária do Tribunal que julgou os ‘embargos de declaração’ apresentados pela defesa o parlamentar, que tentava anular a decisão anterior.

O vereador eleito em Valparaíso de Goiás,  já havia sido condenado pelos sete desembargadores presente no julgamento de 16 de maio recente a perda do seu mandato,  o compra de sufrágio,  e pela maioria de cinco desembargadores abuso de poder econômico,   a inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 25 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral do Estado de Goiás, em parecer enviado ao TRE-GO encaminhou nessa terça-feira, ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás/GO, pedido o afastamento do mandato de vereador, Francisco Rodrigues Portela dando imediata posse ao respectivo suplente Edson Souza Nunes (Edson Negão).

Na íntegra

(transcrevo a r. pedido)

Procurador Regional Eleitoralsignatário, no uso de suas atribuições legais, comparece perante Vossa Excelência, com respeito e acatamento, para tomar ciência do Acórdão (ID 37060368), bem como expor erequerer o seguinte.

Conforme se vê, esse e. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu parcialprovimento a recurso eleitoral para “reformar a sentença e condenar Francisco Rodrigues Portela pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97), ato que
também se constituiu em abuso do poder econômico (CF, art. 14, § 9º, c/c art. 22 da LC
64/90). Por consequência, aplico ao recorrido as sanções de: (a) cassação do diploma de
Vereador; (b) multa fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e (c) inelegibilidade
por 8 (oito) anos, contados do dia do primeiro turno da eleição de 2020 (alínea “j” do inciso
I do art. 1º da LC 64/90, nova redação, c/c Súmula/TSE n. 69)”. Ainda, determinou o imediato afastamento de Francisco Rodrigues Portela, de seu mandato de vereador de Valparaíso de Goiás/GO (Acórdão no ID 37021293).

Assim e considerando que já houve rejeição dos primeiros embargos de
declaração, faz-se necessária a determinação de imediato cumprimento da ordem de
afastamento do titular de mandato eletivo, com posse respectivo suplente (v. art. 257, § 2º.

Do exposto, o Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral signatário, pede seja determinado à Secretaria Judiciária desse e. TRE/GO, que expeça ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás/GO, para que afaste do mandato de vereador, Francisco Rodrigues Portela, dando imediata posse ao respectivo suplente.

Em contato com a mesa diretora da Câmara Municipal de Valparaíso, o presidente, vereador Plácido Cunha (Avante), informou que “A casa ainda não foi oficiada sobre a decisão, mas quando for, vai cumprir as determinações da justiça.”

Advogado preso por tráfico de drogas na Papuda ganha liberdade provisória

Advogado preso por tráfico de drogas na Papuda ganha liberdade provisóriaMikaelson Carvalho Gonçalves foi preso no último domingo (31/7) ao tentar deixar um tablete de maconha no presídio

O advogado criminalista preso por tráfico de drogas durante um atendimento jurídico a um detento, na Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF1), no Complexo Penitenciário da Papuda, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça nesta terça-feira (2/8). Mikaelson Carvalho Gonçalves responderá em liberdade, mas deverá utilizar tornozeleira eletrônica.

Um amigo do advogado, que preferiu ter a identidade mantida em sigilo, disse ao Correio que o benefício foi concedido por conta da esposa dele estar grávida e o advogado ser provedor da família. “A Justiça entendeu como réu primário, apesar de responder por outro processo por tráfico, porque ainda não foi condenado”, contou o homem.

Mikaelson foi preso após policiais penais desconfiaram da atitude do advogado, no domingo (31/7). Após o atendimento, quando o homem saiu da sala, os agentes encontraram um tablete de maconha preso debaixo da bancada.

Entenda o caso

Durante a tarde, por volta das 15h45, o advogado pediu aos policiais do presídio para que o atendimento a um dos blocos fosse antecipado, uma vez que ele tinha outros três atendimentos marcados só neste domingo. Como procedimento padrão, a sala de advogados foi revistada antes do atendimento.

Câmeras do circuito interno de segurança obtidas pelo Correio mostram o momento em que o advogado permanece sozinho na sala antes do interno chegar. Nas imagens, o Mikaelson aparenta estar inquieto e olha a todo instante para o corredor. Em determinado momento, o homem levanta a camisa e mexe na região dos órgãos genitais. Depois que o preso chega, os dois conversam rapidamente e, em seguida, o advogado retira um objeto de dentro da calça.

O advogado segura o objeto, pega álcool em gel no recipiente da parede, passa nas mãos e no item suspeito supostamente para apagar os rastros das impressões digitais. Em seguida, se inclina por baixo da bancada e sai sem o tablete. Toda a ação dura menos de 20 minutos.

Descoberta

Ao final do atendimento, os policiais foram à sala para procedimento padrão de revista e, ao olharem debaixo da bancada, encontraram um tablete de maconha. O Correio apurou que, geralmente, a droga costuma ser recolhida por um preso classificado encarregado de limpar a sala ou retirar as caixas de alimentação do local.

Na saída do bloco, o advogado não compareceu aos outros dois atendimentos marcados no presídio e estava a caminho do portão de saída quando foi abordado. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do setor de prerrogativas, foi acionado. As equipes revistaram novamente o advogado e o carro dele, mas nada foi encontrado. De posse das imagens das câmeras de segurança, o advogado foi conduzido à 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião), onde foi autuado em flagrante por.