Seja bem-vindo. 15 de janeiro de 2025 11:56
Previous slide
Next slide

BOMBA EXCLUSIVA: MP oferece denúncia contra Vereador Paulo Brito e pede afastamento da função de Vereador e mais 5 servidores da prefeitura

BOMBA EXCLUSIVO: MP oferece denúncia contra Vereador Paulo Brito e pedi afastamento da função de Vereador e mais 5 servidores da prefeitura

Nosso site de notícias População Ativa,  e redes sociais Valparaíso Bem Informado,  obteve informações em primeira mão com exclusividade da denúncia oferecida do Ministério Público contra o vereador Paulo Brito e mais cinco servidores da prefeitura de Valparaíso.

O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de sua presentante legal, a Promotora de Justiça que esta subscreve, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Processo Penal, vão respeitosamente, perante ao Juiz Gustavo Borges oferecer Denúncia em desfavor, são eles 4 servidores efetivos do município e outros 2 comissionados nomeados pelo prefeito Pábio Mossoró, veja que são eles;

Bruna Mousinho Martins, brasileira, servidora pública municipal (fiscal de tributos), Condomínio Parque Clube 2, Valparaíso de Goiás-GO. A segunda servidora efetiva é Gabriela de Cássia da Silva Emer, brasileira, servidora pública com endereço na rua Piauí, Quadra 4, Condomínio Greenlife, Bloco B.
Paulo Cesar Fernandes de Brito, brasileiro, união estável, servidor público municipal (fiscal de tributos) e vereador,com endereço na rua Portugal, quadra 49, Casa 10, Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO; José Emidiano Teodosio de Oliveira, brasileiro, servidor público municipal, com endereço confirmado na rua 22, conjunto 2HI, casa 15, Novo Gama – GO (casa dos fundos); Geizivaldo de Araújo Lima Franco, residente na quadra 114, lote 4, Céu Azul, Valparaíso de Goiás/GO; Wellington Joas Lacerda Brito, filho do ex-vereador Joaquim Lacerda e irmão do atual Vereador Walison Lacerda, aliado da base de sustentação do prefeito Pábio Mossoró, residente na quadra 6, lote 1, casa 3, Parque Santa.

Representação apócrifa encaminhada a 3ª Promotoria de Justiça reportou solicitações
irregulares de vantagem indevida por fiscais e por servidores municipais da Superintendência de Receita Tributária e da Superintendência de Serviços de Fiscalização Municipal (SUSFIM), uma vez que fiscais e servidores lotados nos órgãos citados estariam abordando contribuintes ou representantes legais de contribuintes e solicitando o pagamento de tributo ou débito fiscal com menor valor.

Segundo a sustentação do Ministério Público posteriormente, os servidores municipais realizavam a inserção falsa de dados para
excluir o débito tributário ou a dívida do sistema do órgão municipal, mediante recebimento de quantia indevida pelo fiscal ou servidor.

A apuração do MP levada a efeito, com base em auditoria do sistema de dados da
Superintendência de Receita Tributária, identificou diversas operações irregulares nos anos de 2019 a 2021, sob as rubricas “prescrição”, “cancelamento” ou “baixa por processo”, sem justificativa idônea, de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, praticadas por servidores da Superintendência de Receita Tributária e da Superintendência de Serviços de Fiscalização Municipal (SUSFIM), que utilizam o mesmo sistema operacional, denominado “Governa”. Diante dos diversos fatos imputados e da dinâmica praticada pela organização criminosa (ORCRIM), bem como para se assegurar a clareza da exposição, as imputações .

O Ministério Público-GO, 3° promotoria de Justiça oferece denúncia e pedi afastamento de todos os envolvidos inclusive o afastamento do cargo de Vereador do agente político Paulo Brito.

O Ministério Público do Estado de Goiás oferece Denúncia em desfavor de Bruna
Mousinho Martins, Gabriela de Cássia da Silva Emer, Paulo Cesar Fernandes de Brito, José
Emidiano Teodosio de Oliveira, Geizivaldo de Araújo Lima Franco e Wellington Joas Lacerda
Brito, em laudas.

Veja os autos do processo com números e desdobramentos da denúncia

Dos autos; nº5141046-93.2022.8.09.0162, este juízo já promoveu o levantamento do sigilo em relação aos então investigados, franqueando habilitação àqueles que solicitaram, mas mantendo-os em restrição de publicidade na categoria “Segredo de Justiça”. Com efeito, o sigilo que resguardava a investigação revelou-se temporariamente necessário à elucidação dos fatos, com destaque para as cautelares manejadas, cujo prévio
conhecimento pelos investigados inviabilizaria a obtenção de resultados.

Entretanto, agora, após o oferecimento da denúncia, a forte sustentação da promotoria de Justiça, há razão para a manutenção
do sigilo, seja na modalidade estrito sensu ou na categoria “Segredo de Justiça”, já que o
interesse público reclama o afastamento de qualquer exceção ao comando constitucional da publicidade .

Com baseamento em pedido de afastamento dos envolvidos o Ministério Público Freeza, de se trata-se de medida que visa assegurar o resultado útil do processo. Tem, pois, segundo a narrativa da instituição de Justiça e nítido
caráter cautelar. Assim sendo, de rigor que se façam presentes os pressupostos da tutela cautelar:

Há provas, documentais e testemunhais, que apontam os denunciados como autores
de solicitações e de recebimento de vantagem indevida, MP alega ” Além de alterações fraudulentas no sistema de arrecadação tributária municipal por meio de recebimento de vantagem indevida, o que configura, em tese, os crimes previstos no artigo 313-A e no artigo 317 do Código Penal. Eis, portanto, a plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público, apto a ensejar a medida cautelar. As provas acolhidas pelas investigações emerge das provas produzidas no Procedimento de Investigação Criminal n.º
202100363423, notadamente da auditoria feita na Superintendência de Receita Tributária, que os denunciados inseriram/alteraram dados falsos no sistema do órgão de arrecadação tributária para beneficiar contribuintes que haviam pago vantagem indevida a demais integrantes da organização criminosa”.

O Ministério Público chega a conclusão, que resulta evidente que os denunciados, ao longo de dois anos, de 2019 até início de 2021, utilizaram as prerrogativas dos cargos para inserir informações falsas no sistema de arrecadação tributária e no sistema da SUSFIM.

Consta que os denunciados são servidores públicos municipais, de modo que Paulo
Brito e Bruna são fiscais tributários lotados na Superintendência de Receita Tributária, enquanto Gabriela é auxiliar administrativo lotada no mesmo órgão.

Geizivaldo e Wellington exerceram os cargos em comissão na Superintendência de
Receita Tributária no período imputado.
Por seu turno, José Emidiano é ocupante do cargo de auxiliar administrativo, lotado
na SUSFIM.

Como descrito, tanto a Superintendência de Receita Tributária quanto a SUSFIM
utilizam o mesmo sistema operacional para lançamento de débitos tributários, de multas, de alvarás ou outros débitos lançados em decorrência do fisco ou do poder de polícia municipal, atualmente denominado Governa, que era operacionalizado pelos denunciados mediante acesso com login e senha pessoais.
Segundo apurado a organização criminosa funcionava da seguinte forma: os denunciados Paulo e Bruna abordavam contribuintes com débitos tributários ou outros débitos fiscais e solicitavam a eles o pagamento direto do valor da dívida lançada no sistema com “desconto”, ou seja, numa quantia menor do que a devida.
Após o pagamento da quantia indevida pelo contribuinte, os demais denunciados
entravam no sistema do órgão com o perfil (login e senha pessoais) e davam baixa indevida no débito tributário ou na multa.
O liame entre os denunciados resultou comprovado por meio de conversas frequentes mantidas entre eles, por meio do aplicativo whattsapp (mesmo as conversas antigas tendo sido apagadas), seja por mensagens de texto, de áudio ou por ligações, conforme análise preliminar dos aparelhos celulares apreendidos, conforme decisão prolatada no bojo dos autos nº 5141046.

Esse fato foi filmado por câmera posicionada pelo próprio Fernando2

Após, ainda em 2019, o denunciado Paulo Brito procurou o Sr. Fernando na funerária
e solicitou-lhe o pagamento de quantia indevida de R$ 80.000,00 para dar baixa integral do débito tributário da funerária3

Ao longo da conversa, o denunciado propôs o pagamento do valor de R$ 30.000,00.
Ante a recusa de Fernando, o denunciado abaixou o valor da proposta para R$ 20.000,00.Novamente, Fernando filmou a conversa mantida com Paulo Brito solicitando-lhe a vantagem indevida.

A auditoria levada a efeito na Superintendência de Arrecadação Tributária apurou ocancelamento da dívida tributária da Funerária Boa Esperança pela ora denunciada Gabriela nosanos de 2019 e 2020 (4º fato), com a posterior emissão de certidões negativa de débito. Constatada a baixa indevida do débito tributário, o valor da dívida foi reinserido.

FATO – Corrupção passiva e inserção de dados falsos

No mês de março de 2020, no estabelecimento comercial localizado na quadra 11,lote 15, Parque Rio Branco, município de Valparaíso de Goiás, o denunciado Paulo Cesar Fernandes Brito solicitou, para si ou para outrem, diretamente, em razão de função pública exercida, vantagem indevida de Gleison da Silva Cacau.
Ainda, no dia 27 de março de 2020, por volta das 8h21min, na Superintendência de
Receita Tributária, a denunciada Bruna Mousinho Martins, funcionária pública municipal autorizada, usuária do sistema operacional interno do órgão, inseriu dados falsos, excluindoindevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública (excluiu débitos tributários de IPTU) referentes a imóvel de propriedade de Daniela
Lamas Martins, inscrição nº 20431, com o fim e após obter vantagem indevida para si ou para
outrem.

As imputações articuladas pelo Ministério Público estão fartamente documentadas. Presente se faz, da mesma forma, o periculum in mora, consubstanciado no risco que sofre a instrução, caso permaneçam os denunciados nos respectivos cargos.
MP destaca ” Com efeito, o risco à instrução pode ser identificado no fato de os denunciados continuarem manuseando o sistema, promovendo alteração de dados que ainda estão sendo auditados, ou de tentarem suprimir dados no sistema Governa (sistema utilizado na Superintendência de Receita Tributária e na SUSFIM) para apagar os lançamentos inidôneos ”

Pedido de Bloqueio de bens dos envolvidos

Do bloqueio de bens – Pena de multa – Fixação de valor mínimo de indenização por dano moral coletivo sabe-se que nenhuma ameaça ou lesão a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, conforme preceitua o artigo 5°, XXXV, da Constituição Federal de 1988. O processo penal, à vista de garantir essa premissa constitucional da inafastabilidade jurisdicional, entabulou diversas medidas assecuratórias, merecendo destaque as de natureza patrimonial.

Em suma, é imprescindível levar em consideração que crimes como os ora apurados são, principalmente, de proveito econômico. O pior: em detrimento da administração pública. Nesses casos, afigura-se razoável a existência de mecanismos que garantam a reparação dos
vultosos danos causados pelos denunciados.
É crível, tendo em vista a complexidade da empreitada criminosa, que exigiu razoável lapso temporal e grande número de adulterações de dados, a hipótese de instantânea, dilapidação ou camuflagem de bens pelos representados, com o fito de se furtarem do ressarcimento integral do dano causado à sociedade e do pagamento de multas e prestações pecuniárias decorrentes de eventual condenação criminal.

MPGO DENUNCIA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE LUZIÂNIA E ADVOGADA, PEDINDO O AFASTAMENTO CAUTELAR DE AMBOS DAS FUNÇÕES, POR CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra o secretário de Educação de Luziânia, Tiago Ribeiro Machado, e a advogada Thaís Moraes de Sousa, por terem, em união de desígnios e com interesses escusos, dado causa e possibilitado a contratação direta da empresa Thaís Moraes de Sousa Sociedade Individual de Advocacia.
Essa negociação, segundo a denúncia, ocorreu fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigo 337-E do Código Penal), usando declarações inverídicas no curso de licitação para beneficiar a contratada (artigo 299, parágrafo único, do Código Penal).
O crime ocorreu no ano passado, quando o gestor possibilitou a contratação direta do escritório de advocacia. Isso porque Tiago, na condição de servidor público e prevalecendo-se de seu cargo, inseriu documento público com declarações falsas, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Na peça acusatória, o titular da 6ª Promotoria de Justiça de Luziânia, Julimar Alexandro da Silva, requereu, preliminarmente, o afastamento cautelar de ambos de suas funções públicas na Secretaria de Educação e bloqueio de bens dos denunciados, no valor total de R$ 704 mil.

Burla à licitação ocorreu em curto período

O MPGO apurou que, no dia 13 de julho de 2021, o secretário de Educação encaminhou ofício à Divisão de Administração daquela secretaria para tramitação necessária à contratação de assessoria especializada para execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica.
Na mesma data, Tiago enviou um e-mail para Thaís pedindo a ela uma proposta formal para os serviços que seriam contratados. Ainda nesse dia, ela atendeu à solicitação, sugerindo um valor mensal de R$ 17 mil, totalizando R$ 204 mil pelo período de um ano de serviços.
Na sequência, a direção da Divisão de Administração encaminhou um ofício em resposta ao secretário, pedindo autorização para abertura do procedimento licitatório na modalidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, apontando a empresa de Thaís.

O promotor de Justiça relata que neste expediente foi juntado o termo de referência para o procedimento, contendo na especificação de preços valor total idêntico ao sugerido pela acionada.
Chamou a atenção do MPGO o fato de que Thaís ter sido procuradora-geral do município por seis meses, sendo exonerada no dia 1° de julho de 2021, assim como havia atuado como advogada de Tiago em sua campanha eleitoral.
Após autorizada a abertura do processo licitatório pelo valor de R$ 204 mil, no dia 9 de agosto de 2021, o secretário determinou a adoção da modalidade de inexigibilidade de licitação para contratar diretamente o escritório de Thaís. Ainda no mesmo dia 9, a Comissão de Licitação assinou o termo de justificativa, sugerindo a contratação nos moldes indicados, afirmando que a empresa tinha profissionais altamente qualificados e experientes para a tarefa.

Foram juntados aos autos atestados de capacidade técnica assinados por dois dos ex-clientes de Thaís – os chefes do

Executivo e do Legislativo –, este último emitido um dia depois da sua demissão. Em 9 de agosto, a licitação foi finalizada com a declaração de inexigibilidade declarada por Tiago e sua autorização para consolidar a contratação.

MPGO aponta ilegalidade no processo

“Os serviços a serem prestados pelo escritório seriam de consultoria técnico-jurídica. No entanto, eles não possuem nenhum elemento especializante. Também não houve nenhuma documentação idônea da atuação da empresa, em razão da natureza ou complexidade da causa na comarca. Os denunciados alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante, com declarações inverídicas e não comprovadas sobre a inviabilidade de competição e a singularidade dos serviços contratados, com a intenção de declarar inexigível a licitação fora das hipóteses legais para beneficiar a empresa de Thaís”, avalia o promotor de Justiça.
Ele acrescenta também que os fatos demonstram que os denunciados, usando criminosamente de suas funções, inseriram declaração falsa, consubstanciada na inviabilidade de competição e singularidade dos serviços prestados, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante no procedimento licitatório e legitimar a escolha pela inexigibilidade da licitação em favor de Thaís Moraes de Souza.

Ao final, o MPGO deixou de oferecer os benefícios do Acordo de Não Persecução Penal, apontando que a medida não se mostrou necessária e suficiente para a reprovação do delito, bem como requereu o afastamento cautelar de ambos os denunciados de suas atuais funções na Secretaria Municipal de Educação.

Operação: MPGO CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO EM VALPARAÍSO DE GOIÁS E NOVO GAMA, EM INVESTIGAÇÃO SOBRE DESVIOS EM ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

 

MPGO CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO EM VALPARAÍSO DE GOIÁS E NOVO GAMA, EM INVESTIGAÇÃO SOBRE DESVIOS EM ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

Imagem ilustrativa (Adobe Stock)

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, cumpre um mandado de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Valparaíso e Novo Gama.
A  investigação apura a existência de um esquema criminoso no qual fiscais e servidores da arrecadação tributária receberiam propina para dar baixa indevidamente em débitos tributários municipais.
Segundo apurado, fiscais teriam abordado contribuintes ou seus representantes legais e solicitado o pagamento de débito tributário com menor valor, para, posteriormente, inserirem informação falsa de dados para dar quitação do débito no sistema do órgão municipal, mediante recebimento de quantia indevida pelo fiscal ou servidor lotado nos órgãos municipais. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Deputada Lêda Borges denuncia superlotação de transporte escolar em Valparaíso*

*Deputada Lêda Borges denuncia superlotação de transporte escolar em Valparaíso*

A deputada estadual Lêda Borges (PSDB) denunciou, nesta terça-feira (29), a superlotação em um veículo do transporte escolar em Valparaíso. A parlamentar alertou para os riscos e pediu mais zelo e compromisso com os estudantes e com a comunidade escolar.

Durante a fala, a parlamentar exibiu um vídeo em que mostra a situação do ônibus escolar, com ocupação três vezes maior do que a capacidade do veículo. Segundo ela, o automóvel faz a linha do Parque Marajó, Ingá e Santa Rita e atende alunos que estudam em colégio de tempo integral.

Ao apontar a superlotação, Lêda Borges ressaltou que os alunos estão sendo expostos ao risco, já que o veículo trafega à noite, na BR-040. “Os estudantes estão saindo de uma distância grande, à noite e perigosa por conta da rodovia. Eles estão correndo risco de vida. Isso não pode ocorrer”, pontuou.

“Cuidem dos nossos estudantes. Coloquem quantos ônibus forem necessários, zelem pela comunidade escolar”, concluiu.