Seja bem-vindo. 27 de julho de 2024 03:48
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Loja é condenada após segurança seguir cliente e acusá-la de furto

O segurança saiu da loja e seguido a consumidora até seu trabalho, onde a abordou na frente de colegas de forma vexatória

A Americanas foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi acusada injustamente de furtar produtos. O caso ocorreu em 9 de setembro de 2022, em uma loja em Ceilândia, no Distrito Federal.

Na ocasião, a mulher foi à loja com uma sacola com produtos que havia adquirido em outro estabelecimento. Ela não encontrou o que procurava na Americanas, não comprou nada lá e seguiu para o trabalho.

Um segurança da loja, porém, a seguiu e a abordou quando ela chegou ao trabalho. Segundo o processo, a mulher foi acusada de furto na frente de colegas, do chefe e de clientes.

A defesa da Americanas afirmou que não existem provas de que houve ato ilícito capaz de gerar dano indenizável. Também foi solicitado que o pedido de indenização fosse considerado sem fundamento.

No julgamento, a juíza Marcia Regina Araújo Lima, substituta da 1ª Vara Cível de Ceilândia, observou que o funcionário não adotou o procedimento correto no caso de suspeita de furto e que a “abordagem extrapolou os limites do direito de medidas de segurança do patrimônio” da loja.

“Os danos morais são evidentes, pois a autora [vítima] foi submetida à situação vexatória e constrangedora, sobretudo por ter sido observada durante o caminho que percorreu entre a loja da requerida e o estabelecimento que trabalha, e abordada no interior da loja em que labora, em frente a outras pessoas e em um ambiente de circulação, na qual foi obrigada a mostrar a sacola que levava consigo”, disse a Juíza.

Marechal é condenada a indenizar mulher que caiu de ônibus da empresa

O valor fixado foi de R$ 154,13 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais. O incidente aconteceu no mês de julho de 2021

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a empresa Auto Viação Marechal Ltda. a indenizar uma mulher que caiu na saída de um de seus transportes coletivos. O valor foi fixado em R$ 154,13 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.

A vítima conta que no mês de julho de 2021, o motorista não esperou o tempo necessário para que ela desembarcasse do ônibus, o que fez ela desequilibrar e ficar com uma parte do corpo para fora do coletivo. Ela ainda denuncia que outros passageiros pediram para que o motorista parasse o veículo e que, em razão disso, teve que passar por cirurgia o que acabou a afastando do trabalho por 81 dias.

A empresa alega que a culpa do acontecimento é exclusiva da vítima, defende que no momento da queda o coletivo não estava em movimento. No argumento da defesa, a queda é justificada pela mulher estar usando um salto alto, gerando um desequilíbrio que, segundo a Marechal, não pode ser atribuída culpa exclusiva da empresa, devendo a situação ser interpretada, como culpa concorrente.

A Turma Recursal analisou o vídeo apresentado pela ré e pontua que, mesmo que a passageira tenha perdido o equilíbrio por causa do salto alto, a porta foi aberta com o ônibus em movimento, o que levou a passageira a descer com o veículo ainda em trânsito. Segundo a Turma, após isso, não se teve o cuidado de verificar se passageira estaria fora do veículo e em segurança, mas o que foi constatado, na verdade, é que o motorista acelerou o ônibus resultando no fechamento da porta no rosto da vítima.

A juíza relatora finalizou destacando o trecho do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que dispõe que é considerado serviço defeituoso, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, respondendo o fornecedor, independente da existência de culpa. Assim, para a magistrada está “presente o dever de indenizar em danos materiais e morais”.

Mulher é condenada a pagar indenização para amiga por divulgar prints de conversas políticas em grupo

Áudio com conteúdo vexatório foi divulgado durante as eleições municipais de 2020. A mulher que o compartilhou foi condenada por danos morais.

Duas amigas que defendiam partidos políticos concorrentes, em Goianésia, viraram caso de Justiça depois que uma das mulheres editou e compartilhou áudio retirado de contexto enviado pela amiga. O áudio com conteúdo vexatório “viralizou” durante as eleições municipais de 2020, e a mulher que o compartilhou foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar indenização de R$ 20 mil à amiga, por danos morais.

A advogada da vítima, Kátia Luana Camargo Oliveira Santos, disse que as duas envolvidas eram amigas íntimas e conversavam quase todos os dias nas redes sociais. Em 2020, durante as eleições, além do cotidiano e das próprias vivências, falavam muito sobre política, já que estavam inseridas no meio, mesmo que em partidos opostos.

“No ano eleitoral fica havendo aquelas brincadeiras, uma troca de farpas. Uma parte fala uma coisa, outra fala outra, e trocam implicâncias, isso sempre acontece em toda política”, falou a advogada sobre o ocorrido. Ela explicou que, no momento da conversa, as duas falavam em tom de brincadeira.

O áudio que foi divulgado foi um compilado de recortes de outros áudios, editados para parecerem um só. “Foi tirado do contexto”, disse a advogada. Com isso, grupos de política e fofoca da cidade tiveram acesso ao conteúdo, que foi divulgado até mesmo pela imprensa local, em portais e rádios.

“Essa divulgação trouxe muito prejuízo para a pessoa que enviou o áudio”, disse Kátia Luana, que ao ser procurada pela vítima, orientou a mulher a processar a amiga, já que poderia mover uma ação de danos morais. “Pesquisamos, estudamos, achamos casos parecidos e orientamos a entrar com a ação”, explicou.

O relator do caso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, considerou o ocorrido como quebra de confiança. Ele ainda destacou, nos autos, que as conversas em aplicativos de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, e só se pode ter acesso sendo um dos participantes da conversa ou com autorização judicial. A mulher condenada pagará R$ 20 mil reais de indenização.

A advogada ainda explica que outras pessoas que passarem por situações parecidas também podem acionar a Justiça. “O dano moral é aquele que atinge a honra, a personalidade e os valores da pessoa”, afirma.

 

Motorista de aplicativo é condenado por importunação contra duas passageiras

A Vara Criminal de Sobradinho condenou motorista de aplicativo por importunação sexual contra duas passageiras. O homem foi condenado a cumprir regime semiaberto de um ano e seis meses e pagar indenização de mil reais para cada uma das vítimas

Motorista do aplicativo da Uber foi sentenciado pela Vara Criminal de Sobradinho a um ano e seis meses de prisão em regime semiaberto e indenização de mil reais para cada uma das mulheres por importunação sexual. O réu negou, mas os fatos que foram apresentados na denúncia indicaram que ele teria praticado a ação.

Dupla que matou membro de gangue rival na frente da mãe é condenada

A vítima foi morta com disparos de arma de fogo, em 2016. O crime teria ocorrido no contexto de guerra de gangues

O Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou João Pedro Alcântara e Flávio dos Santos Luz Junior a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado praticado contra um integrante de uma gangue rival. O crime foi cometido em 2016, em Sobradinho II.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de setembro daquele ano, a vítima, identificada como Maiko, e a mãe dela seguiam a um quiosque quando avistaram um veículo com quatro ocupantes.

 

A mãe de Maiko teria reconhecido os réus. Ao se aproximarem de um beco, a mulher e o filho foram surpreendidos pelos acusados, e Flávio disparou contra Maiko, que morreu no local.