Seja bem-vindo. 27 de julho de 2024 00:55
Previous slide
Next slide

Caso Lázaro: TJGO determina leilão de bens achados com serial killer

Bens apreendidos com o serial killer morto não foram reclamados por nenhum familiar

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou o leilão de bens do serial killer Lázaro Barbosa após nenhum familiar manifestar interesse nos itens apreendidos com o criminoso.

A decisão é do juiz Felipe Junqueira d’Ávila Ribeiro da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal.

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) manifestou-se pela alienação dos bens apreendidos, doação ou destruição dos itens.

Na decisão, o juiz determinou, no prazo de 30 dias, que um um oficial de Justiça avalie os bens apreendidos para um leilão. Em caso de os bens serem menores que o valor do custo para a realização do leilão, o juiz autorizou a doação dos bens de Lázaro.

 

“Por outro lado, caso constatada a irrisória expressão econômica de alguns ou de todos os bens, Determino a destruição”, descreve trecho do despacho publicado na última sexta-feira (6/10).

A polícia encontrou vários itens dentro da mochila de Lázaro Barbosa, que foi morto durante troca de tiros depois de 20 dias fugindo de uma força-tarefa com mais de 270 agentes, em Águas Lindas de Goiás. Consta no boletim de ocorrência que entre os objetos estavam duas armas, biscoitos, remédios e uma faca.

 

Além disso, havia na mochila, R$ 4,4 mil em espécie; isqueiro; gandola camuflada; balaclava; luva de pano; frasco branco com óleo; vidro branco com Amoxicilina; miojos e tempero pronto.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *