Advogado com nanismo é reprovado novamente em concurso para delegado

Matheus Matos Menezes foi considerado ‘inapto’ nos exames biofísicos e biomédicos, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Participação do candidato no concurso está sub judice.

O advogado com nanismo Matheus Matos Menezes, de 25 anos, foi reprovado novamente em uma fase do concurso público para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Conforme divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, o candidato foi considerado “inapto” nos exames biofísicos e biomédicos.

Matheus já havia sido reprovado anteriormente no Teste de Aptidão Física (TAF), ocasião em que denunciou ter sido vítima de discriminação e entrou com uma ação judicial. A reprovação foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Matheus conseguiu na Justiça o direito de refazer o teste, no mesmo processo seletivo. E, agora, foi divulgada a nova reprovação. Não foi divulgado em qual teste o advogado foi reprovado.

Atualmente, a participação do candidato está sub judice, quando a permanência no concurso público está pendente de uma decisão definitiva da Justiça.

g1 procurou a advogada responsável pela defesa de Matheus, Késia Oliveira, que informou que não irá se manifestar sobre o caso. A reportagem também entrou em contato com o candidato e com a FGV, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O resultado preliminar foi divulgado pela banca no dia 15 de maio, com possibilidade de interposição de recurso do dia 18 ao 20. Os exames haviam sido realizados em 26 de abril.

Decisão do STF

 

Em março deste ano, o advogado Matheus Menezes comemorou a anulação do TAF que o desclassificou do concurso público para delegado da PCMG. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso ganhou ampla repercussão após o candidato denunciar o ocorrido nas redes sociais. Antes da prova, Matheus havia pedido adaptação no TAF e apresentou laudos médicos à FGV, que organizou o concurso, mas não foi atendido.

De acordo com o ministro, a banca descumpriu o entendimento firmado pelo STF na ADI 6.476, que estabeleceu a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em provas físicas de concursos para candidatos com deficiência.

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