Justiça do DF condena restaurante que não repassava gorjeta para funcionário
Empresa deve pagar ao garçom R$ 125 por mês trabalhado, além de R$ 10 mil por danos morais, após demissão sem justa causa. Restaurante nega acusações e diz que vai recorrer.
A Justiça do Distrito Federal condenou em 1ª instância um restaurante que não repassava os valores corretos da gorjeta para um funcionário. A empresa deve pagar R$ 125 por mês trabalhado ao garçom, referente aos valores das gorjetas não recebidas, além de R$ 10 mil por danos morais.
O restaurante disse que vai recorrer da decisão (saiba mais abaixo).
O garçom foi demitido, no entendimento do juiz do trabalho, sem justa causa. À TV Globo, o funcionário contou que era pressionado pelo estabelecimento a cobrar a gorjeta dos clientes e, mesmo assim, os valores.
Segundo o garçom, a demissão foi justificada com três motivos:
1) Um furto que ele não teria evitado
2) Descanso por um tempo maior que o estabelecido
3) Não cobrar as taxas de 10% dos clientes de forma incisiva
Desde 2017, a gorjeta é regulamentada em lei. O principal objetivo é garantir que os empregadores repassem o valor aos empregados. A norma também assegura que o cliente não é obrigado a pagar o valor da gorjeta.
O que diz o restaurante
Em nota, o restaurante Steak Bull Gourmet disse que vai recorrer da decisão, que o empregado foi demitido por outro motivo, e que não obrigava os funcionários a pedirem os 10% de gorjeta dos clientes.
A churrascaria fica dentro de um hotel no Setor Hoteleiro Norte, em Brasília. Na decisão, o juiz do trabalho entendeu que não houve motivo para uma demissão por justa causa e que a empresa não cumpriu o dever de repassar os valores das gorjetas para o funcionário.
O magistrado também destacou que o estabelecimento não anotou na carteira de trabalho do garçom o percentual de gorjetas recebidas.