Pábio Mossoró alvo do Tribunal é Valparaíso pode ficar sem Guarda Municipal com risco de multa se não fazer um novo concurso de última hora

 

REPRESENTAÇÃO. PODER EXECUTIVO.
TRANSPOSIÇÃO ILEGAL DE SERVIDORES DOS  CARGOS DE AGENTE DE VIGILÂNCIA E DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS PARA O CARGO DE
GUARDA CIVIL MUNICIPAL. IRREGULARIDADE.

Publicada em 28/10/2021 às 21h16

Por População Ativa

N°01

Desde o princípio da criação o Prefeito Pábio tem sido notificado das falhas e dos erros no processo de criação, mais mesmo assim Mossoró persistiu no erro iludindo dezenas de pais de famílias que estavam certos que iriam virar GCMs.

O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (clique aqui) dos artigos 2° e 4° da Lei Complementar n° 1.466/2014 e dos artigos 4°, inciso IV, e 5° da Lei Municipal n° 1.578/2016, editadas pelo município dé Valparaíso, que regulam indevidamente o enquadramento da guarda municipal.

Em relação ao conteúdo da lei, o procurador-geral destacou que a Lei Complementar n° 1.466/2014 promoveu alterações no plano de cargos e vencimentos dos servidores municipais, determinando, nos artigos questionados, que os ocupantes do cargo efetivo de agente de vigilância passassem a se denominar guarda civil municipal.

Posteriormente, a Lei Municipal n° 1.578/2016 estabeleceu que os servidores que não preenchessem os requisitos para o exercício do cargo de guarda municipal continuariam no cargo de agente de vigilância.

Benedito Torres observou, no entanto, que a Constituição Estadual instituiu como via de ingresso nos quadros funcionais da administração pública a regra do concurso público, vetando práticas como o enquadramento de servidores em cargos de carreira diversa, conforme previsto nas leis editadas .

Nesta terça-feira (26),  o município de Valparaíso na gestão Pábio Mossoró foi mais uma vez notificada pelo TCM (Tribunal de Contas dos MunicípiosGoianos),  através do  entendimento dos  desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJGO,  declararam como inconstitucional os artigos. 26 a 29 da Lei nº 457/2010, do município de Valparaíso, a qual extinguiu os cargos de vigia e vigilante para enquadrar seus antigos ocupantes no novo cargo de Guarda Municipal, sem a realização de concurso público. O julgamento deriva da Ação Direta de Inconstitucionalidade . movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que reforçou a aplicação da Súmula nº 43 Supremo Tribunal Federal, a qual reza sobre o mesmo tema.
Por outro lado, o Executivo Municipal contra-argumentou, sob o foco de que é “possível e constitucional” o aproveitamento/reenquadramento de servidor em outro cargo de requisitos e atribuições semelhantes e afirma ser inaplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 43 uma vez que demonstrada a equivalência de atribuições, semelhança dos requisitos de ingresso e também de remuneração.

Os relatados e discutidos os presentes autos de nº 08166/20, que tratam
de Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas deste Tribunal em
face do Sr. Pábio Correia Lopes, Prefeito do município de Valparaíso de Goiás,
relatando suposta transposição de cargos em previsão legislativa municipal, Lei
Complementar n. 102/2017, por meio da qual possibilita o aproveitamento dos
servidores ocupantes do cargo de Agente de Vigilância e Auxiliar Operacional de
Serviço Administrativo a opção para o cargo de Agente da Guarda Municipal.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

MULTA

Inicialmente,  foi realizado  o juízo positivo de admissibilidade mediante o Despacho        n°178/2020 – GFMM (f. 23/25), com envio dos autos à Secretaria de Atos de Pessoal para
continuidade da instrução processual.
Materializados o contraditório e a ampla defesa, o Despacho n.° 2410/2020 (fl. 026/031)  procedeu à citação do responsável, tendo sido apresentadas as razões e os documentos de fls. 035/129.
Seguem manifestações conclusivas efetuadas pela Secretaria de Atos de Pessoal e do
Ministério Público de Contas.
I – Da manifestação da Secretaria de Controle Externo
Em análise conclusiva, a Secretaria de Atos de Pessoal exarou o Certificado n.°
2706/2020 (fl. 131/135) nos seguintes termos:
Ante o exposto, esta Secretaria manifesta entendimento no sentido de:
I. procedência da presente representação, em razão da transposição ilegal de
servidores dos cargos de Agente de Vigilância e de Auxiliar Operacional de Serviços
Administrativos para o cargo de Guarda Civil Municipal, mediante o Decreto n. 155-A de
19/03/2020;
II. Em consequência, aplicação de multa ao prefeito de Valparaíso de Goiás,
PABIO CORREIA LOPES, conforme tabela a seguir
Responsável Pabio Correia Lopes, CPF 816.435.861-49, prefeito.

Conduta autorizar e/ou manter a transposição de servidores dos cargos de agente de vigilância e de auxiliar operacional de serviços administrativos ao cargo de guarda civil municipal, sem a aprovação em concurso público, em afronta às  regras constitucionais; Período da Conduta 2020…  Nexo de causalidade como autoridade máxima do Poder Executivo Municipal é o responsável por autorizar a transposição de servidores para o cargo de Guarda Civil.

Nesse sentido, a inicial aponta que as atribuições e responsabilidades das Guardas Civis
Municipais, fixadas pela LC n. 102/2017, são mais amplas e complexas que as de Agente de
Vigilância e Auxiliar Operacional de Serviços Administrativos, nos moldes da LC n.
086/2015, razão pela qual os cargos não poderiam ser aglutinados na mesma carreira, além da
incompatibilidade dos requisitos de escolaridade para cada cargo.
Ademais, a Lei Complementar n. 102/2017 foi declarada como inconstitucional pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos da ADI n. 5266948-33.2017.8.09.000,
DJe 15/02/2019.
Sobre o tema, pontuo que a transposição de cargos à revelia do concurso público foi
exaustivamente debatida ao longo da instrução processual, com invocação ao art. 37, inciso II da
Constituição Federal.

Inclusive é farta a jurisprudência acerca o tema no sentido da ilegalidade da previsão
normativa do Município de Valparaíso em incluir os Agentes de Vigilância e Auxiliares
Operacionais de Serviço Administrativo na carreira dos Agente da Guarda Municipal, vejamos:
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se,
sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que
não integra a carreira na qual anteriormente investido. Súmula Vinculante n.°43- STF)
É ilegal o deferimento do ingresso em cargo de nível médio de candidato aprovado em
concurso de nível auxiliar, por ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal, e ao art. 5º,
IV, da Lei n. 8.112/1990, haja vista a discrepância entre os requisitos fixados no edital do
certame e os requisitos para investidura no cargo. (Acórdão TCU n. 1.487/2012, TC n.
012.377/2005-6).

1 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO
PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. SÚMULA VINCULANTE
43 DO STF. CONFISSÃO. POSSE COMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
VIGIA, BRAÇAL E COLETOR DE LIXO. EXERCÍCIO COMO GUARDA
PATRIMONIAL E CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE. LEIS 788/10 E 1.004/16 E
DECRETOS MUNICIPAIS 481/16.

1. Os impetrantes pretendem declarar válida a transposição de cargos
públicos sem a devida aprovação em concurso público específico para guarda.

O  servidor do município Cristiano Henrique revoltado desabafa ” a guarda municipal de Valparaíso vai ter que guardar os coturnos, descautelar o equipamento e devolver a farda” conclui  o servidor público.

Por fim, concordo com a emissão de determinação ao gestor para reestruturação
do cargo de guarda municipal e promova o retorno dos servidores irregularmente transpostos aos cargos de origem. Até o momento, nenhum concurso público foi realizado para o cargo de guarda civil.
Destarte, voto no sentido de que seja adotado o Acórdão que submeto à
deliberação deste Colegiado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, aos 14 de setembro d

Os guardas municipais de Valparaíso tem 180 dias para retornarem ao cargo de origem por improbidade do governo Pabio Mossoró. População de Valparaíso perde um aliado da segurança pública.

Tentamos contato com prefeito Pábio Mossoró ( MDB) más até o fechamento da matéria não tivemos retorno.

 

Uma resposta para “Pábio Mossoró alvo do Tribunal é Valparaíso pode ficar sem Guarda Municipal com risco de multa se não fazer um novo concurso de última hora”

  1. Aqui é uma servidora pública do município de santo Antônio do Descoberto GO revoltada vivendo nessa mesma situação como sempre o veneno por sigla STF metido em tudo esse STF devia também expedir uma lei que obriga o estado e município indenizar a todos os servidores pelos prejuízos pisicologico financeiros danos morais escarneos que todos nós sofremos pelo desfechos final em que fomos expostos a sociedade a termos que voltamos aos cargos de origem depois de termos passado por um curso de trenamento intensivo pressão pisicologica num curso onde não podemos exercer as missões que o cargo exigia de todos nós como vai ficar a cabeça de todos depois de uma centena dessas?SENHORES MINISTROS DO STF”OBRIGUEM TAMBÉM AOS SENHORES PREFEITOS A NOS INDENIZAR POR TODO FECHAME E PERICOLOZADE que passamos nos postos e nas vtrs e nas ruas afim de darmos o nosso melhor pela sociedade dos nossos municípios.

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