Fux vota para anular processo e diz que STF não deve julgar Bolsonaro
Ministro entendeu que o STF mudou a competência depois das datas dos crimes e afirmou que o caso deveria ser julgado pelo Plenário..
Divergência: Fux vota para absolver Bolsonaro da acusação de organização criminosa
Ministro entendeu que houve concurso de agentes, e não crime de organização criminosa; julgamento segue sobre outras acusações, como golpe de Estado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela improcedência da acusação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais réus pelo crime de organização criminosa, no julgamento da chamada trama golpista.
Segundo ele, as condutas descritas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) não caracterizam o delito, mas apenas concurso de agentes — quando há união de pessoas para praticar um crime específico, sem a estabilidade e hierarquia típicas de uma organização criminosa.
“A consumação do delito de organização criminosa está condicionada à existência de estabilidade e durabilidade. Enquanto não se vislumbram tais elementos, cuida-se de irrelevante penal”, afirmou Fux.
Diferença entre concurso de agentes e organização criminosa
O ministro alertou para o risco de banalização do conceito de crime organizado. Para ele, um plano delitivo pontual, ainda que envolvendo várias pessoas, não basta para configurar o crime.
“A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos. A pluralidade de agentes ou a existência de um plano delitivo não tipificam, por si só, esse crime”, disse.



