Prefeitura alega que a obra da praça Cruzeiro do Sul foi paga e Secretário registra ocorrência sobre o fato

Ainda sobre a polêmica do acontecido na Praça do Cruzeiro do Sul que viralizou nos últimos dias nas redes sociais

 

Um vídeo que viralizou nas redes sociais foi postado esta semana quarta-feira (28), gravado por uma moradora não identificada alegando que Prefeitura não pagou o serviço da academia na Praça do Cruzeiro do Sul, recém inaugurada…momentos mostra dois homens também não identificados retirando os equipamentos e colocando em cima de um caminhão na alegação de falta de pagamento da prefeitura.

Postado 31/07/2021 00h50

Após o acontecido horas depois,  Vereador Alceu Gomes (PR), e Prefeito Pábio Mossoró (MDB), gravaram um vídeo próximo ao local do acontecido dizendo que foi feito um levantamento e segundo eles foi constatado que a prefeitura teria quitado todos os débitos com a empresa.

O Secretário Cultura, Esporte e Lazer do município,  Ricardo Viana foi até Delegacia de Polícia Civil de Valparaíso 1°DP,  registrar o boletim de ocorrência após os fatos nas redes sociais

 

De acordo com o documento, que nossa equipe teve acesso à ocorrência juntamente com  às notas fiscais do serviço prestado é executado,    Prefeitura de Valparaíso após constatar furto de equipamentos da Academia da Melhor idade,  aproximadamente 50 metros da residência do Vereador Alceu,  próximo aos kms 1 e 2 do Restaurante Comunitário.

De acordo com secretário municipal de  infraestrutura Dr Marcos Vinícius, a ação é considerada crime contra o patrimônio público, pelo ato de furto, como consta no boletim de ocorrência foi registrado para investigação do caso.

“Então, a empresa que vendeu os equipamentos para a TPS(Construtora que venceu a licitação) retirou os equipamentos alegando falta de pagamento, más segundo a TPS o valor foi pago. Já fizemos todos os procedimentos legais e vamos aguardar” diz Marcus Vinicius.

Na narrativa da ocorrência diz veja na íntegra:

O comunicante venho a esta delegacia relatando que alguns equipamentos da academia e brinquedos,  fios elétricos,   foram furtados  sendo levado ao conhecimento da Guarda Municipal.

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. … § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

Vereador Alceu Gomes fala ” É muito importante agir rapidamente nestes casos, pois podemos recuperar o material furtado da empresa e assim, resguardar o patrimônio público, ”, destacou

Uma das notas mostra que foi feito um pagamento  através de Thiago Pereira de Souza  via pix 2 via,  para uma conta jurídica EML Pinheiro Milazzo,  agência 1269, conta corrente Banco do Brasil. Data e hora de transação 18/06/2021 12:20, Banco Santander.

Vamos aguardar o desenrolar deste  caso,  que a  população venha desfrutar do seu lazer.

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