POLÍCIA CIVIL DESARTICULA ESQUEMA DE FRAUDE NA VENDA DE MOTOCICLETAS EM CRISTALINA/GO
Na manhã desta segunda-feira (26/08), a Polícia Civil de Goiás, por intermédio da Delegacia de Polícia de Cristalina, deflagrou operação policial para cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, bloqueio de bens e valores bancários, bem como imposição de medidas cautelares diversas da prisão, em desfavor de investigados pela prática reiterada de fraudes na comercialização simulada de motocicletas no município.
A ação foi autorizada pela Vara Criminal de Cristalina/GO, após representação formal da Autoridade Policial.
▪️ *ENTENDA O CASO:*
As investigações revelaram que os investigados, valendo-se de uma empresa do ramo automotivo, celebravam contratos fraudulentos de “compra programada” de motocicletas, mediante o recebimento de valores a título de entrada e parcelas mensais, com promessa de entrega do bem após o pagamento parcial do preço.
Conforme apurado, após o recebimento das quantias — que variavam entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 — os investigados rompiam os compromissos contratuais, não entregavam as motocicletas prometidas, e tampouco procediam à devolução dos valores pagos. Em algumas situações, simulavam justificativas vagas para atrasos, ofereciam veículos diversos ou defeituosos, exigiam novos pagamentos ou, em última instância, silenciavam e rompiam totalmente o contato com as vítimas. Em paralelo, os autores chegaram a alterar a fachada comercial e a identidade visual da empresa, com o fim de dificultar a responsabilização penal e civil.
Até o momento, foram formalmente identificadas mais de dez vítimas, sendo que algumas denúncias chegaram ao conhecimento das autoridades por meio do PROCON local, o que evidencia a reiteração e o impacto social do esquema criminoso.
Os fatos apurados se amoldam, em tese, aos crimes previstos no artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/90 (crimes contra a ordem econômica), artigos 66 e 67 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e artigo 2º, incisos IX e X, da Lei nº 1.521/51 (crimes contra a economia popular).
▪️ *MEDIDAS JUDICIAIS DECRETADAS:*
A decisão judicial determinou a realização de buscas e apreensões em endereços vinculados aos investigados e o bloqueio judicial de valores bancários, investimentos, veículos e imóveis até o limite estimado do prejuízo causado às vítimas, como forma de preservar recursos para eventual reparação.
Além disso, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, consistentes na proibição de os investigados se ausentarem da comarca sem prévia autorização judicial e na vedação de celebração de novos contratos relacionados à modalidade fraudulenta identificada, visando evitar a continuidade das condutas criminosas. O descumprimento de tais medidas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva ou a imposição de monitoração eletrônica, conforme previsto na legislação processual penal.
A Polícia Civil continua trabalhando de forma diligente para garantir justiça e segurança à comunidade.



