Ministério Público aponta mais um crime supostamente cometido pelo o Vereador Paulo Brito, segundo a denúncia ele tentou obstruir provas
De acordo com a Promotora da 3° promotoria de Justiça da Comarca de Valparaíso, uma das responsáveis pelas investigações, Oriane Graciani, há fortes indícios da existência de uma suposta organização criminosa constituída na Superintendência de Receita de Arrecadação Tributária de Valparaíso, com o possível intuito de obter vantagens indevidas decorrentes de crimes contra administração pública.
Segundo as provas apuradas, a suspeita diversas provas estariam sendo obstruindo a praticar ações cujo objetivo seria obstruir o trabalho das investigação. Existiam dois processos em sua residência, para Superintendência estava extraviado, na operação do Ministério Público e Gaeco, encontram na residência do parlamentar, para atender interesses dele e dos demais envolvidos, quantos outros não podem ter sumidos ???
Autos nº 5226413- 85.2022.8.09.0162.
O Ministério Público do Estado de Goiás requer a intimação dos denunciados para vista presencial na 3ª Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias ou em outro prazo fixado por este juízo, dos documentos apreendidos por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão deferido nos autos judiciais nº 5141046-93.2022.8.09.0162, caso tenham interesse.
O MP, Esclarece que os documentos foram submetidos a análise preliminar pela Promotoria de Justiça e os documentos relevantes foram digitalizados e anexados aos presentes autos, para subsidiar a denúncia oferecida, constando dos anexos do movimento 1.
Desse modo, a vista tem por finalidade que a parte constate a veracidade dos
documentos anexados nos autos e, escoado o prazo com ou sem vista do interessado, requer que a parte seja cientificada que assume a veracidade dos documentos para fins processuais ao longo de toda instrução processual e que não será feita a impugnação de nenhum dos documentos.
Pugna ainda que, por ocasião da intimação, seja a parte advertida que, após o prazo
de vista, os documentos serão devolvidos pela Promotoria de Justiça, mediante termo de
recebimento, de modo que, após a devolução, posterior acréscimo de informação no documento não será válido. Por fim, considerando a apreensão de dois processos administrativos da Superintendência de Receita Tributária na residência do denunciado Paulo Cesar Fernandes Brito e a imputação do crime previsto no artigo 337 do Código Penal.
O crime de obstruir investigação, estabelecido no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), se aplica tanto às tentativas de atrapalhar inquérito policial quanto às de ação penal. De acordo com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou Habeas Corpus a um homem condenado a 5 anos de prisão por ameaçar de morte os familiares de uma testemunha.
O ministro ressaltou que, no curso do processo penal, são feitas investigações e diligências, com o objetivo de alcançar a verdade real. Ele disse que a diferença das apurações no inquérito e na ação penal está na amplitude do contraditório e da ampla defesa – limitada na primeira etapa.
“Com efeito, sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal”, destacou Paciornik.
Agora o Ministério Público aguarda a posição do juiz Gustavo Borges da 3° Comarca de Valparaíso de Goiás, será que muitas outras provas foram obstruídas!?