Loja é condenada após gerente xingar e assediar sexualmente vendedora

Gerente teria, ainda, oferecido dinheiro a mulher para ter momentos íntimos com ela. Empresa deverá indenizar vítima em R$ 12 mil

Uma empresa de móveis de Brasília foi condenada a indenizar em R$ 12 mil uma funcionária que sofreu assédio moral e sexual por parte do gerente da loja.

Na ação, a vítima contou que o homem, cujo cargo era hierarquicamente superior ao dela, costumava tocá-la de maneira indecorosa. Ele também a humilhava com palavrões e ofensas de cunho sexual. Tudo acontecia em frente a outros trabalhadores do comércio.

Certa vez, conforme o processo, o gerente, que muitas vezes trabalhava alcoolizado, chegou a propor dinheiro a mulher em troca de momentos íntimos.

Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa tentou reverter o caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST)

No recurso, a empregadora contou que só tomou ciência dos fatos ao ser acionada na Justiça. A contratante também apontou depoimentos contraditórios de testemunhas e disse que as declarações foram proferidas por pessoas que já processaram a empresa anteriormente.

Relatora do processo, a ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, não há provas que atestem troca de favores em relação às testemunhas.

Para a ministra, ficou comprovado que a empregada foi xingada, desqualificada, que sofreu violência física e assédio sexual pelo superior hierárquico.

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O artigo 203 do CP caracteriza como assédio moral  “coagir moralmente o empregado no ambiente de trabalho, através de atos ou expressões que tenham por objetivo atingir a dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica”

O código prevê pena de um a dois anos de detenção e multa
Segundo o Ministério da Saúde, podem ainda caracterizar assédio moral: humilhar; proferir palavras de baixo calão; atribuir erros a pessoa, sem que ela os tenha feito; críticas desproporcionais; brincadeira de mau gosto e insinuar boatos
Caracteriza-se assédio moral: dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; ignorar a presença dele em frente a outros; impor-lhe horários injustificados; chamar atenção de alguém de forma desproporcional em frente aos colegas; e forçar pedido de demissão
Também podem caracterizar assédio moral: exigir metas inatingíveis; fazer pressão psicológica; impor trabalho excessivo com carga horária extensa; cometer maus tratos a sós ou na frente dos colegas de trabalho e clientes

Sentença

Segundo magistrada, empresas não devem tolerar qualquer tipo de violência moral ou sexual por parte de seus gerentes e empregados. Caso aconteça, conforme narrou, deve responder pela violação ao direito à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

Por fim, Chaib afirmou ser fundamental fixar uma indenização que demonstre o repúdio a tais práticas violentas, reparação que deve ter caráter punitivo e pedagógico, uma vez que não se pode mais restituir a saúde mental da vítima em casos assim.

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