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Lei da adoção garante entrega legal do bebê mesmo quando não há estupro

Lei da adoção garante entrega legal do bebê mesmo quando não há estupro

No Brasil, a mãe tem o direito de dar o recém-nascido para a adoção de forma sigilosa e ser acompanhada por uma equipe especializada e multidisciplinar

O relato da atriz Klara Castanho, de 21 anos, contando as circunstâncias que a levaram a decidir pela entrega de seu bebê, fruto de um estupro, para a adoção colocou em evidência a Lei 13.509, que estabelece a entrega legal de recém-nascido para adoção, garantindo sigilo total para a mãe e a criança.

De 2017, a legislação federal incluiu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a possibilidade de entrega voluntária do recém-nascido. “O desejo de entrega pode ser expressado antes mesmo do nascimento ou logo após o nascimento. E por quê? Justamente para proteger o interesse da criança. Não tem muito sentido ela estar com uma mãe que não deseja essa gravidez e da própria mãe, para que não vire um fardo essa maternidade”, afirma Juliana Lobato, especializada em direito de família e presidente da Comissão de Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

A mãe precisa procurar a Vara da Infância e da Juventude, grávida ou logo depois do parto, e declarar “eu quero entregar voluntariamente meu filho”. A especialista ressalta que a criança não precisa ser fruto de um estupro. “A entrega pode ocorrer por ser único e exclusivamente fruto de um não desejo de exercício de maternidade”.

Decisão sem moralismo

A especialista lembra que esses casos não podem ser julgados a partir do moralismo, mas tendo como referência o bem-estar da criança e da mãe. “Às vezes, a mãe bobeou ou não teve condição de chegar até o contraceptivo, mas teve a sorte de ter conhecimento dessa lei. Estamos em um Brasil carente de tantas coisas. Quem somos nós para dizer que ‘ela bobeou’?”

Mesmo em caso de sexo consensual, a especialista defende o direito da mulher de fazer a entrega voluntária. “Vamos entender a dor do outro, a escolha do outro.”

A atriz Klara Castanho divulgou uma carta aberta no sábado (25/06) contando que foi estuprada e, que devido à vergonha e à culpa que sentia, não procurou a polícia para denunciar o crime. Ela decisiu entregar o bebê para adoção por não se sentir capaz de cuidar da criança como deveria. A atriz fez isso depois de ser constrangida por jornalistas e influencers, que publicaram a história.

“Procurei uma advogada e, conhecendo o processo, tomei a decisão de fazer uma entrega direta para adoção. Passei por todos os trâmites: psicóloga, Ministério Público, juíza, audiência – todas etapas obrigatórias”, escreveu a atriz.

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