A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo
Um homem que se recusa a tomar a vacinar contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de 1 ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. Na quinta-feira, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar, garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
Narrados pela Defensoria, os pais, já divorciados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha.
Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.
Dada as circunstâncias, a mãe da criança, vacinada com a 1.ª dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha.
Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, citou a necessidade de suspender visitas, pois “não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha”.
Liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão, o juiz afirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”.
Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.
Números da pandemia
A quantidade vacinados com ao menos uma dose chegou neste domingo a 141.623.847. O número representa 66,39% da população. Levando em consideração as pessoas totalmente imunizadas (duas doses ou única), o número é de 80.285.237, ou 37,64% dos habitantes, conforme o consórcio de veículos de imprensa, que inclui o jornal O Estado de S. Paulo.