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João de Deus é condenado a mais 109 anos; penas já passam de 220 anos

João de Deus é condenado a mais 109 anos; penas já passam de 220 anos

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação

 (crédito: EVARISTO SA)
(crédito: EVARISTO SA)

A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude. A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na tarde de quarta-feira, 7. Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. Defesa de João de Jesus afirma que irá recorrer das sentenças. Veja abaixo a nota na íntegra.

Conforme o MPGO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.

A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação.

As penas impostas ao médium já somam 223 anos e 3 meses de reclusão:

– 19 anos e quatro meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; e dois estupros de vulneráveis.

– 40 anos de reclusão por cinco estupros de vulneráveis.

– 2 anos e seis meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima.

– 44 anos e seis meses de reclusão por estupro contra duas vítimas e estupro de vulnerável em relação a outras duas vítimas.

– 4 anos de reclusão por violação sexual mediante fraude.

– 41 anos e quatro meses de reclusão por três crimes de estupro de vulnerável e por 21 crimes de violação sexual mediante fraude.

– 16 anos e 10 meses de reclusão por um estupro de vulnerável, uma violação sexual mediante fraude e uma violação sexual mediante fraude na modalidade tentada.

– 51 anos e nove meses de reclusão por quatro crimes de estupro de vulnerável e três crimes de violação sexual mediante fraude.

– Também foi condenado a 3 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.

Andamento das investigações

No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João de Deus. As mulheres contaram que sofreram crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).

Em 10 de dezembro do mesmo ano, o MPGO instituiu uma força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão.

Ele ficou preso entre dezembro de 2018 e março de 2020 no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, mas deixou o presídio para cumprir pena em regime domiciliar por pertencer ao grupo de risco em caso de contágio pela covid-19. Desde então, é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas.

Veja a nota da defesa na íntegra:

“Concernente às sentenças proferidas nos autos no 5644/2020 – A denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás apontou para a suposta prática de 7 (sete) crimes sexuais, sendo que desse total João de Deus foi absolvido de 4 acusações e condenado em 3 (três) acusações a um pena de 16 anos e 10 meses de reclusão.

Referente aos processos 4084/2019 e 022752/2019 João de Deus foi acusado de praticar crimes sexuais contra 5 vítimas em cada processo, sobrevindo condenação que impôs a pena de 51 anos e nove meses e 41 anos e quatro meses, respectivamente, a ser cumprida em regime fechado.

A defesa irá recorrer das sentenças perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás uma vez que desconsideraram aspectos relevantes dos argumentos apresentados pela defesa, em especial a inobservância do prazo decadencial de 06 (seis) meses para a representação da vítima, requisito exigível pela legislação penal vigente à época dos fatos, como condição de procedibilidade da Ação Penal e também, e não menos relevante, reforçar a fragilidade dos argumentos da acusação quanto a condição de vulnerabilidade das supostas vítimas, especialmente porque todas eram capazes, tinham plena consciência dos seus atos e se dirigiram espontaneamente até a Casa de Dom Inácio em Abadiânia, em alguns casos ali retornando diversas vezes.”

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