Homem que registrou queixa contra traficante que não entregou droga responderá por falsa acusação de crime

Venda de maconha é proibida no Brasil, por isso o caso não se classifica como estelionato. Pena de detenção pode chegar a seis meses ou ser convertida em multa ou prestação de serviço comunitário.

Um homem, de 30 anos, que registrou queixa por estelionato contra um traficante após comprar e não receber a droga em Goiânia, prestou depoimento na Central de Flagrantes da Polícia Civil na tarde deste sábado (22). Ele assinou um termo circunstanciado de ocorrência, por comunicação falsa de crime.

De acordo com a polícia civil, a discordância entre um traficante e um usuário não classifica o caso como estelionato, já que a venda de maconha é proibida no Brasil. “Mesmo se a maconha não for entregue não há crime de estelionato, porque o objeto é ilícito”, explica o delegado da Central de Flagrantes, Humberto Teófilo.

Segundo a polícia, o homem é uma pessoa entendida e portanto houve a intenção de comunicar falsamente o crime. O artigo 340 do Código Penal, que prevê o crime em questão, estabelece pena de detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em multa ou prestação de serviço comunitário, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo.

A advogada Thaynara Gomes Davi disse que a intenção do homem não era desmerecer o trabalho da polícia e, sim, informar sobre o golpe que o traficante teria aplicado.

O homem foi liberado e o caso foi encaminhado à Justiça. Uma audiência deve ser marcada para os próximos dias. Sobre o traficante citado na ocorrência, um novo inquérito será aberto na Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC).

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