Seja bem-vindo. 16 de setembro de 2024 17:10
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Homem mata ex-patrão após descobrir que bebeu sêmem da vítima sem saber, em Valparaíso de Goiás

Homem mata ex-patrão após descobrir que bebeu sêmem da vítima sem saber, em Valparaíso de Goiás

Um homem de 34 anos foi preso em flagrante após matar na última terça-feira (2), o ex-patrão com golpes de faca, em Valparaíso, Goiás. O motivo do crime foi uma vingança, depois de uma suposta “brincadeira” que a vítima fez há dois anos. O antigo chefe teria feito o homem beber sêmen “sem querer”.

À polícia o autor do crime disse que em 2020 bebeu caldo de cana entregue pelo ex-patrão. Tempo depois, alguns amigos do trabalho avisaram que o homem havia ejaculado no copo.

Passados dois anos, o homem retirou a empresa, tentou entrar mas não conseguiu. Ele esperou o homem sair e acertou vários golpes de faca no ex-patrão.

Depois do crime, o homem correu para um matagal próximo, mas logo se entregou para uma equipe da Polícia Militar que estavam na cena do crime.

O suspeito, identificado como Maurício Roger Rodrigues Melo, teria descoberto por colegas que ingeriu a bebida com sêmen e começou a nutrir um sentimento de vingança, segundo relato dele à polícia.

Na terça-feira, o ex-funcionário foi até a empresa onde trabalhava e esfaqueou o ex-patrão. A vítima foi levada à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Parque Marajó, mas não resistiu e morreu no local.

Maurício teria fugido, mas foi encontrado em um terreno baldio e preso em flagrante pela Polícia Militar. Duas facas, roupas e um boné utilizados no momento do homicídio foram apreendidos.

Na quinta-feira, a Justiça converteu a prisão de Maurício em preventiva (por tempo indeterminado) durante audiência de custódia.

O suspeito estava em prisão domiciliar e usando tornozeleira por condenação de roubo em outra cidade de Goiás, e já tinha outras anotações criminais, segundo a Justiça de Goiás.

“A conduta atribuída ao flagranteado [Maurício] revela ousadia, frieza e periculosidade concreta, fortalecendo a necessidade de segregação diante do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado [suspeito].”

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