Governadores prorrogam congelamento de ICMS sobre combustíveis
Medida valerá por mais 90 dias, começando em 31 de março. Objetivo da ação é conter disparada nos preços dos combustíveis
Governadores decidiram, nesta terça-feira (22/3), prorrogar o congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços (ICMS) sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha (GLP). A medida adotada pelas unidades da Federação perderia a validade no fim deste mês. A extensão é uma tentativa de conter a disparada nos preços dos combustíveis.
Caberá, agora, ao Comitê de Conselho da Fazenda (Comsefaz) definir um alíquota única de ICMS incidente sobre o diesel. A decisão será tomada após reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira (24/3). A informação foi confirmada pelo governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
Ainda nesta terça, os gestores estaduais decidiram acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra as recentes medidas que promoveram alterações no sistema tributário de estados e municípios, impactando, consequentemente, na arrecadação dos entes.
Entre as reclamações dos gestores estaduais, está a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que fixa o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis e zera alíquotas de PIS/Cofins para importação de petróleo, diesel e gás.
A matéria era discutida pelo Congresso Nacional desde o fim do ano passado como uma alternativa para contornar a alta no preço da gasolina. Justamente pelo fato de promover alterações no sistema tributário e consequentemente na arrecadação dos estados, a matéria enfrentou forte resistência dos governadores durante a tramitação.
Diante da insatisfação com a nova lei, os governadores decidiram recorrer ao STF pela derrubada de trechos da medida, alegando quebra do Pacto Federativo.
“Vamos pedir ao colegiado para trabalhar as teses para que possamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se aprovamos essa lei, abrimos um precedente para que o Parlamento e o Executivo possam alterar, sozinhos, tributos de estados e municípios”, defendeu o governador do Piauí, Wellington Dias (PT).
Os governadores pretendem questionar no STF o artigo sétimo da legislação, que prevê uma transição para que o preço-base do ICMS incidente sobre diesel e biodiesel em cada estado seja calculado com base na média dos 60 meses anteriores. Atualmente, a base de cálculo é reajustada de 15 em 15 dias. “Há grande chance de vitória no Supremo Tribunal Federal, pela flagrante inconstitucionalidade das medidas”, enfatizou Dias.
Outro impasse identificado pelos governadores é a aplicabilidade da lei ao diesel. Para cumprir a nova legislação, seria necessário que os estados definam uma alíquota única do ICMS para o diesel, sem perda de arrecadação.
“O ICMS não é o responsável pelo aumento dos combustíveis. O país, que é autossuficiente na produção de petróleo, precisa ter uma política de aumento de refino dentro do Brasil”, enfatizou o governador do Piauí, que assegurou o cumprimento da lei, enquanto a questão não for decidida no STF.