Condutor teve dados utilizados indevidamente pelo próprio irmão em blitz da Lei Seca. Detran-DF foi condenado a pagar indenização.
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) por abertura de processo de penalidade contra um motorista que teve os dados utilizados indevidamente pelo próprio irmão durante uma blitz.
O homem foi submetido indevidamente a processo administrativo de suspensão da CNH, por supostamente conduzir veículo sob influência de álcool.
Porém, descobriu-se que o irmão do condutor foi abordado pelo Detran-DF e, para se eximir da responsabilidade, utilizou indevidamente os dados do autor durante a blitz da Lei Seca.
Ao julgar o caso, a Justiça confirma que a documentação comprova, “de forma inequívoca”, que o irmão do autor era quem conduzia o veículo e que, no momento da fiscalização, apresentou-se falsamente com os dados pessoais do irmão.



