O Procurador de Contas, Regis Gonçalves Leite, representou contra o governo de Valparaíso de Goiás, que tem como chefe prefeito Pábio Mossoró (MDB), de Valparaíso de Goiás, denúncia de suposto superfaturamento na compra dos insumos para combate à Covid-19.
Por População Ativa
01/02/2022 às 11h36
O que chama a atenção é que os contratos feitos com preços abusivos, foram celebrados com dispensa de licitação e provavelmente foi pago com os 30 milhões enviados para o combate a Covid-19.
A empresa é uma velha conhecida do MP e já foi alvo de outras operações em outras cidades como Formosa. Segundo relatório, os indícios foram encontrados nas compras de medicamentos.
Ante o exposto, este Ministério Público de Contas, faz as primeiras colocações exigências de penalidades ao gestor de Valparaiso Mossoró que sejam requisitado, no prazo regimental, sob pena de multa, ao Prefeito do Município de Valparaíso de Goiás, senhor Pabio Correia Lopes, e à responsável pelo controle interno municipal, senhora Luci Oliveira da Silva Carvalho, a apresentação de toda a documentação relativa às dispensas de licitação e aos respectivos contratos nos
400.758/2020 e 400.760/2020, celebrados com a empresa Pro-Saúde Distribuidora de
Medicamentos EIRELI-ME, bem como aos contratos nos 400.759/2020 e 400.809/2020,
celebrados com a empresa Doctormed Equipamentos e Produtos Hospitalares LTDA; de imediato com urgência e prioridade que também seja conferido prazo ao Prefeito e à ex-secretária Municipal de Saúde, Alyane Teixeira Ribeiro Oliveira, agora chefe de gabinete do prefeito para que justifiquem os preços fixados nos contratos retrocitados.
Ainda o Procurador de Contas dos Municípios destaca que a contratação direta, com a prática, injustificada, de preços superiores aos verificados no mercado, montante estimado por este Parquet na ordem de R$ 149.450,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), pode caracterizar a inobservância das formalidades legais para a dispensa de licitação, bem como a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, infrações puníveis com multa (art. 47-A, VIII e XXI, da LOTCM), sem prejuízo de demais sanções legais e da necessária reposição das quantias pagas a maior.
Pede deferimento ao TCM.
Segundo Regis Gonçalves Leite, os itens analisados totalizam a quantia de R$ 602.400,00 (seiscentos e dois mil e quatrocentos reais), conforme os preços e quantidades descritos nos contratos.
Da citada quantia, levantamento feito por ele apurou-se uma parcela de possível sobrepreço no valor de R$ 149.450,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), ele alega tomando-se como parâmetros a média ponderada de preços apresentada pelo BPS e a mediana dos preços constante do Painel de Preços do Ministério da Economia, considerando-se apenas as contratações públicas realizadas durante o período da pandemia do Covid-19.
Relatos do levantamento, Ministério Público de Contas, diz que evidencia a prática de preços superiores aos de mercado, a aquisição
do medicamento Giclazida 60MG, contratado pelo Município pelo valor unitário de R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos), ao passo que o maior preço unitário, para o mesmo item, listado pelo BPS, foi de R$ 1,86 (um real e oitenta e seis centavos), enquanto a mediana de preços do Painel de Preços do Ministério da Economia é de R$ 1,56 (um real e cinquenta e seis centavos).Do mesmo modo, o medicamento amitriptilina (Cloridrato) 25 MG foi adquirido pelo Município pelo preço unitário de R$ 0,21 (vinte e um centavos), valor díspar em relação à média ponderada apresentada pelo BPS, de R$ 0,03 (três centavos), e dissonante também da média apresentada pelo Painel de Preços do Ministério da Economia, calculada em R$ 0,07 (sete centavos). Apenas nesse item contratado, constatou-se possível sobrepreço estimado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Foi requisitado, no prazo regimental do Tribunal, sob pena de multa, ao Prefeito
do Município de Valparaíso de Goiás, senhor Pabio Correia Lopes, e à responsável pelo
controle interno municipal, senhora Luci Oliveira da Silva Carvalho, a apresentação de
toda a documentação relativa às dispensas de licitação e aos respectivos contratos nos
400.758/2020 e 400.760/2020, celebrados com a empresa Pro-Saúde Distribuidora de
Medicamentos EIRELI-ME, bem como aos contratos nos 400.759/2020 e 400.809/2020,
celebrados com a empresa Doctormed Equipamentos e Produtos Hospitalares LTDA;
seja conferido prazo ao Prefeito e à Secretária Municipal de Saúde,
Alyane Teixeira Ribeiro Oliveira, para que justifiquem os preços fixados nos contratos.
Prejuízo público
Segundo os técnicos, a lista de mercadorias compradas por um preço maior do que o praticado inclui, principalmente, remédios que também a uma outra denúncia no Tribunal sobre as compras de Álcool em gel..
Desde o início da pandemia, em março 2020, a Prefeitura de Valparaíso não deu a transparência dos 30 milhões enviados pelo Governo Federal ao município para investir na Saúde, sendo que até hoje não temos uma única UTI com centenas de mortes, com a reestruturação hospitalar seria feito com planejamento o trabalho de prevenção e combate à doença.
Entramos em contato com a ex-secretária de saúde e atual chefe de gabinete do prefeito Alyane Ribeiro, para saber que ela teria a dizer sobre está situação, até o fechamento da matéria não tivemos retorno.
Não conseguimos contato com a empresa mencionada, nem com Prefeito Pábio Mossoró.
Uma resposta para “Covid-19:Procurador vê indícios de superfaturamento de contrato da prefeitura de Valparaíso com firma investigada”
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