Mesmo em prisão domiciliar, ex-cantor condenado por estelionato vive rotina de luxo curtindo Dubai e morando em condomínio de luxo em SP
A expressão “prisão domiciliar” costuma remeter à imagem de alguém restrito ao próprio endereço, sob regras rígidas e vigilância constante. No caso do ex-cantor gospel André Luís dos Santos Pereira (em destaque na foto ao lado da esposa), porém, o conceito parece ter ganhado uma interpretação mais abstrata. Antes de ser detido, julgado e condenado, o cantor e seus comparsas aplicaram uma série de golpes causando prejuízos próximos de R$ 300 mil. Entre as empresas lesadas estavam as sofisticadas Prada, Gucci e Burberry.
Condenado por estelionato e associação criminosa, André cumpre prisão domiciliar desde 20 de outubro de 2023, por determinação da Justiça do Distrito Federal. Ainda assim, sua rotina recente, marcada por casamento, lua de mel no Oriente Médio e residência em condomínio de alto padrão em São Paulo, sugere um domicílio bem diferente do que determina a Justiça do DF.
Após a condenação, André passou a cumprir pena domiciliar, em que as regras são claras: não pode sair da comarca sem autorização judicial, deve comunicar mudança de endereço e precisa obedecer às condições impostas pela Vara de Execuções Penais (VEP)






“Ponte aérea judicial”
Acontece que as regras da prisão domiciliar no Distrito Federal determinam que o apenado não pode morar fora da comarca sem autorização expressa da Justiça. Ainda assim, segundo informações apuradas pela coluna, André compareceria mensalmente ao DF para “mostrar” que mantém vínculo com a capital da República — uma espécie de ponte aérea judicial informal.
Enquanto isso, a rotina em Alphaville segue entre conforto, redes sociais e vida de condomínio de luxo, ao lado da esposa, empresária, blogueira e corretora de imóveis de alto padrão.
Procurada pela coluna para falar se o preso em regime domiciliar recebia a devida fiscalização, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) respondeu apenas que “não divulga dados da situação processual de custodiados”.



