Seja bem-vindo. 22 de dezembro de 2024 13:24
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Festas open bar no DF terão que dizer marcas das bebidas disponíveis

Festas open bar no DF terão que dizer marcas das bebidas disponíveis

Veto derrubado na CLDF obriga promotores de eventos a especificarem produtos que serão oferecidos para dar transparência ao consumidor.

Eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos têm a obrigação de especificar os produtos a serem oferecidos aos consumidores. Foi o que definiu a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (13/12) ao derrubar o veto feito pelo Poder Executivo.

De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), o Projeto de Lei (PL) havia sido aprovado em outubro de 2021, mas vetado por, segundo o GDF, estar em “desconformidade com o princípio da proporcionalidade” e “estabelecer obrigação inexequível”.

Com o fim do veto, a lei obriga os promotores dos eventos a especificarem os produtos que serão oferecidos aos consumidores, incluindo as marcas e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência. O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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