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Ministério Público Eleitoral em Goiás, envia ofício pedindo o afastamento de imediato do Vereador Francisco Portela da Câmara de Vereadores de Valparaiso de Goiás

Ministério Público Eleitoral em Goiás, envia ofício pedindo o afastamento de imediato do Vereador Francisco Portela da Câmara de Vereadores de Valparaiso de Goiás

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu na quinta-feira (28) manter a cassação do vereador de Valparaíso de Goiás, Portela (Podemos), por compra de votos.

A manutenção da condenação do vereador eleito pelo partido PODEMOS, foi decidida em Seção Ordinária do Tribunal que julgou os ‘embargos de declaração’ apresentados pela defesa o parlamentar, que tentava anular a decisão anterior.

O vereador eleito em Valparaíso de Goiás,  já havia sido condenado pelos sete desembargadores presente no julgamento de 16 de maio recente a perda do seu mandato,  o compra de sufrágio,  e pela maioria de cinco desembargadores abuso de poder econômico,   a inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 25 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral do Estado de Goiás, em parecer enviado ao TRE-GO encaminhou nessa terça-feira, ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás/GO, pedido o afastamento do mandato de vereador, Francisco Rodrigues Portela dando imediata posse ao respectivo suplente Edson Souza Nunes (Edson Negão).

Na íntegra

(transcrevo a r. pedido)

Procurador Regional Eleitoralsignatário, no uso de suas atribuições legais, comparece perante Vossa Excelência, com respeito e acatamento, para tomar ciência do Acórdão (ID 37060368), bem como expor erequerer o seguinte.

Conforme se vê, esse e. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deu parcialprovimento a recurso eleitoral para “reformar a sentença e condenar Francisco Rodrigues Portela pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97), ato que
também se constituiu em abuso do poder econômico (CF, art. 14, § 9º, c/c art. 22 da LC
64/90). Por consequência, aplico ao recorrido as sanções de: (a) cassação do diploma de
Vereador; (b) multa fixada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e (c) inelegibilidade
por 8 (oito) anos, contados do dia do primeiro turno da eleição de 2020 (alínea “j” do inciso
I do art. 1º da LC 64/90, nova redação, c/c Súmula/TSE n. 69)”. Ainda, determinou o imediato afastamento de Francisco Rodrigues Portela, de seu mandato de vereador de Valparaíso de Goiás/GO (Acórdão no ID 37021293).

Assim e considerando que já houve rejeição dos primeiros embargos de
declaração, faz-se necessária a determinação de imediato cumprimento da ordem de
afastamento do titular de mandato eletivo, com posse respectivo suplente (v. art. 257, § 2º.

Do exposto, o Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral signatário, pede seja determinado à Secretaria Judiciária desse e. TRE/GO, que expeça ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás/GO, para que afaste do mandato de vereador, Francisco Rodrigues Portela, dando imediata posse ao respectivo suplente.

Em contato com a mesa diretora da Câmara Municipal de Valparaíso, o presidente, vereador Plácido Cunha (Avante), informou que “A casa ainda não foi oficiada sobre a decisão, mas quando for, vai cumprir as determinações da justiça.”

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