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Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas

Governo autoriza que imagens de câmeras de trânsito sejam usadas para multar motoristas

De acordo com nova Resolução do Contran, agora é possível ser autuado de forma remota

Além dos radares e das câmeras usados para registrar infrações, os órgãos de trânsito terão um dispositivo ainda mais apurado para captar o descumprimento da lei. Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a permitir o uso de videomonitoramento para multar e autuar motoristas.

Desde o dia 1º de abril, a Resolução nº 909 autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito.

O fiscal deverá informar no campo “observação” que a infração foi flagrada remotamente. No entanto, esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estejam devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento.

Nova resolução, lei antiga

Em teoria, o registro de descumprimento das leis de trânsito por videomonitoramento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. Ele consta no parágrafo 2º do artigo 280. Para regulamentá-lo, o Contran já publicou duas resoluções nos últimos nove anos.

Em 2013, a Resolução nº 471 estabeleceu que a filmagem em estradas e rodovias poderia ser usada como prova de infração. Em 2015, a Resolução nº 532 passou a permitir o uso desse método também em vias urbanas. Na prática, a nova norma engloba as duas resoluções e as consolida em uma só.

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