Fé, eleição e influência: as punições para quem pedir votos em igrejas.

Uso de igrejas para influenciar votos pode ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas

Com mais templos religiosos do que escolas e hospitais somados, o Distrito Federal se destaca em meio ao debate sobre os limites entre manifestação religiosa e propaganda política. A discussão ganha relevância com a proximidade das eleições e dentro de um cenário no qual a religião exerce forte influência sobre a vida de grande parte da população.

Na capital da República, cerca de 88% dos moradores mantém algum vínculo religioso direto – conforme dados do último Censo do IBGE – o que transforma templos, igrejas e comunidades de fé em espaços de grande alcance social com potencial de impacto eleitoral.

Nesse contexto, especialistas alertam que o uso de igrejas para influenciar o voto de fiéis pode, em determinadas situações, ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas.

Segundo o advogado Mauro Pires, que atua na área eleitoral há 30 anos, o abuso de poder político e econômico é caracterizado quando “houver a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato” ou “difamar a imagem de outro”, ocasionando desequilíbrio na corrida eleitoral.

A proibição no Brasil está prevista na Lei 9.504, de 1997. Segundo Mauro, a Lei da Inelegibilidade também disciplina o tema – ao prever, no artigo 22, que é considerado “abuso de poder todo ato com finalidade de prejudicar ou beneficiar candidato ou partido político, atentando contra a normalidade e legitimidade das eleições”.

“Recentemente, o TSE também reafirmou o entendimento de que a autoridade religiosa pratica esse tipo de abuso quando promove candidato em plena atividade religiosa e dentro dos templos e igrejas, uma vez que essa conduta desvirtua a finalidade da atividade religiosa e provoca o desequilíbrio do pleito”, explicou o advogado.

De acordo com o especialista, qualquer cidadão que tiver provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Partidos, por outro lado, têm a opção de ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.

No caso de comprovação do descumprimento da norma, a responsabilidade pode recair sobre o candidato beneficiado e sobre a autoridade religiosa que pratica o abuso de poder político.

A legislação brasileira não proíbe que líderes religiosos manifestem opiniões políticas ou participem do debate público. O problema surge quando há utilização da estrutura religiosa para beneficiar candidaturas específicas, pedidos explícitos de voto durante celebrações ou ações capazes de gerar desigualdade na disputa eleitoral.

 

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