Medida foi publicada nesta quinta-feira (18/12), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal
legislação foi aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) no início do mês. Para ter direito ao benefício, o servidor precisará cumprir alguns requisitos.
De acordo com o texto sancionado pelo governador, não pode haver:
- Advertência escrita nos últimos três anos;
- Suspensão disciplinar nos últimos cinco anos;
- Mais de três faltas não justificadas no período de um ano, observando o intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro;
- Registros de atrasos na entrada ou saídas antes do fim do expediente, sem justificativa, em 10 dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
Ainda segundo a lei sancionada, se o aniversário do servidor cair em um sábado, domingo ou feriado, a folga deve ser aplicada no primeiro dia útil subsequente.



