Ibaneis sanciona lei que concede folga a servidores no aniversário

Medida foi publicada nesta quinta-feira (18/12), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal

 legislação foi aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) no início do mês. Para ter direito ao benefício, o servidor precisará cumprir alguns requisitos.


De acordo com o texto sancionado pelo governador, não pode haver:

  • Advertência escrita nos últimos três anos;
  • Suspensão disciplinar nos últimos cinco anos;
  • Mais de três faltas não justificadas no período de um ano, observando o intervalo entre 1º de janeiro e 31 de dezembro;
  • Registros de atrasos na entrada ou saídas antes do fim do expediente, sem justificativa, em 10 dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.

Ainda segundo a lei sancionada, se o aniversário do servidor cair em um sábado, domingo ou feriado, a folga deve ser aplicada no primeiro dia útil subsequente.

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