Caso foi registrado em Minaçu, no norte de Goiás. Decisão, assinada pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, divulgada na quarta-feira (4) e condenou o menor a um ano de prisão
Um adolescente foi “condenado” em Minaçu, no norte de Goiás, de acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por agredir a companheira após considerar que uma farofa preparada pela vítima estaria sem sal e ruim. A decisão, assinada pela juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, foi divulgada na última quarta-feira (4) e condenou o adolescente a um ano de prisão, pena que foi suspensa por dois anos mediante o cumprimento de medidas específicas.
O nome do réu não foi divulgado devido à confidencialidade garantida em casos envolvendo menores de idade. Segundo o TJ-GO, a agressão foi enquadrada na lei como uma motivação fútil de violência doméstica contra a mulher, agravada pela lesão corporal e pela dinâmica de abuso envolvendo o convívio íntimo.
A agressão aconteceu após o adolescente criticar a companheira pelo teor de sal da farofa que ela havia preparado. Segundo o relato no processo judicial, a violência foi desencadeada de forma desproporcional e resultou em lesões. A vítima, do sexo feminino, foi protegida pelas disposições legais da Lei Maria da Penha, que ampara mulheres vítimas de violência doméstica em qualquer circunstância.
A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt enfatizou em sua sentença que, além da violência, a motivação por trás da agressão foi “inaceitavelmente fútil”. Ela destacou que ações como essa estão diretamente ligadas a padrões de comportamento machistas e que situações de mínima relevância não justificam reações violentas.
As medidas impostas ao condenado
Embora a pena de prisão tenha sido suspensa, o adolescente terá que obedecer a uma série de condições estabelecidas pela Justiça durante os dois anos de suspensão. As determinações incluem:
- Proibição de frequentar determinados locais: Ele não poderá frequentar bares, boates ou outros espaços que possam ser considerados prejudiciais à ressocialização.
- Obrigação de permanecer no município: O adolescente não poderá deixar a cidade de Minaçu sem autorização judicial.
- Apresentação mensal à Justiça: Ele deverá comparecer pessoalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades, demonstrando que está cumprindo as condições impostas.
- Participação em projeto educativo: O condenado será obrigado a participar do programa Grupos Reflexivos de Minaçu, uma iniciativa voltada para a conscientização e combate à violência doméstica, com ações focadas na reeducação de homens agressores.
Essas condições visam assegurar que o adolescente compreenda a gravidade de seus atos e seja direcionado para o caminho da ressocialização e reflexão.
O Tribunal de Justiça de Goiás justificou a pena reduzida de um ano levando em consideração a idade do réu e o fato de ele ser primário. O Código Penal Brasileiro permite, em casos de penas inferiores a dois anos, que o cumprimento seja suspenso, desde que determinadas condições sejam atendidas. Outra justificativa citada pelo tribunal é o caráter educativo da sentença, fundamental no caso por se tratar de um adolescente ainda em formação.
“A violência praticada não pode ser tolerada ou negligenciada. Ainda que a motivação tenha sido considerada fútil, é imprescindível que o adolescente reflita sobre o impacto de seus atos. As medidas impostas buscam não apenas punir, mas transformar comportamentos”, declarou a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt em sua sentença.