Josimar Benedito foi condenado a 70 anos e seis meses de prisão por duplo feminicídio, cometidos contra a ex-companheira e a ex-sogra
Josimar Benedito de Paiva (foto em destaque) foi condenado a 70 anos e seis meses de prisão por um duplo feminicídio, cometido contra a ex-companheira e a ex-sogra, e por fraude processual. O homem também deverá cumprir mais um ano de detenção e pagar multa. A decisão foi indicada pelo Tribunal do Júri de Planaltina.
Josimar Benedito de Paiva (foto em destaque) foi condenado a 70 anos e seis meses de prisão por um duplo feminicídio, cometido contra a ex-companheira e a ex-sogra, e por fraude processual. O homem também deverá cumprir mais um ano de detenção e pagar multa. A decisão foi indicada pelo Tribunal do Júri de Planaltina.
As vítimas são como Giane Cristina Alexandre, 36 anos, e Maria Madalena Cordeiro Neto, 65. Os crimes ocorreram entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2020 na casa das mulheres, localizada no bairro Arapoanga, em Planaltina.
O autor rendeu as vítimas, amarrou os braços de ambas e as matou em seguida. Segundo consta no processo, o criminoso tirou a vida das duas mulheres “com as próprias mãos”. Depois de cometer a barbárie, ele escondeu a televisão da casa das vítimas, com intuito de montar uma cena de delito patrimonial e fez transferências bancárias das contas da ex-companheira e da ex-sogra.
Os crimes de feminicídio foram qualificados pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a ocultação de outro crime. O presidente do júri destacou que as circunstâncias do crime são graves e merecem maior reprovação. Contou que o acusado matou as vítimas, com as quais conviveu por vários anos, na própria residência das ofendidas, “lugar em que a mulher busca sossego, paz e tranquilidade para si e seus filhos”.
O magistrado ressaltou ainda que o crime aconteceu quando havia na residência uma criança de seis anos de idade. Por fim, o juiz observou que o réu tem uma condenação definitiva, sendo reincidente em crime doloso. Assim, determinou que os crimes de reclusão serão cumpridos em regime inicial fechado e o crime de detenção será cumprido no regime inicial semiaberto. O réu não poderá recorrer em liberdade.