BOMBA EXCLUSIVO: MP oferece denúncia contra Vereador Paulo Brito e pedi afastamento da função de Vereador e mais 5 servidores da prefeitura
Nosso site de notícias População Ativa, e redes sociais Valparaíso Bem Informado, obteve informações em primeira mão com exclusividade da denúncia oferecida do Ministério Público contra o vereador Paulo Brito e mais cinco servidores da prefeitura de Valparaíso.
O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de sua presentante legal, a Promotora de Justiça que esta subscreve, com fulcro no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Processo Penal, vão respeitosamente, perante ao Juiz Gustavo Borges oferecer Denúncia em desfavor, são eles 4 servidores efetivos do município e outros 2 comissionados nomeados pelo prefeito Pábio Mossoró, veja que são eles;
Bruna Mousinho Martins, brasileira, servidora pública municipal (fiscal de tributos), Condomínio Parque Clube 2, Valparaíso de Goiás-GO. A segunda servidora efetiva é Gabriela de Cássia da Silva Emer, brasileira, servidora pública com endereço na rua Piauí, Quadra 4, Condomínio Greenlife, Bloco B.
Paulo Cesar Fernandes de Brito, brasileiro, união estável, servidor público municipal (fiscal de tributos) e vereador,com endereço na rua Portugal, quadra 49, Casa 10, Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO; José Emidiano Teodosio de Oliveira, brasileiro, servidor público municipal, com endereço confirmado na rua 22, conjunto 2HI, casa 15, Novo Gama – GO (casa dos fundos); Geizivaldo de Araújo Lima Franco, residente na quadra 114, lote 4, Céu Azul, Valparaíso de Goiás/GO; Wellington Joas Lacerda Brito, filho do ex-vereador Joaquim Lacerda e irmão do atual Vereador Walison Lacerda, aliado da base de sustentação do prefeito Pábio Mossoró, residente na quadra 6, lote 1, casa 3, Parque Santa.
Representação apócrifa encaminhada a 3ª Promotoria de Justiça reportou solicitações
irregulares de vantagem indevida por fiscais e por servidores municipais da Superintendência de Receita Tributária e da Superintendência de Serviços de Fiscalização Municipal (SUSFIM), uma vez que fiscais e servidores lotados nos órgãos citados estariam abordando contribuintes ou representantes legais de contribuintes e solicitando o pagamento de tributo ou débito fiscal com menor valor.
Segundo a sustentação do Ministério Público posteriormente, os servidores municipais realizavam a inserção falsa de dados para
excluir o débito tributário ou a dívida do sistema do órgão municipal, mediante recebimento de quantia indevida pelo fiscal ou servidor.
A apuração do MP levada a efeito, com base em auditoria do sistema de dados da
Superintendência de Receita Tributária, identificou diversas operações irregulares nos anos de 2019 a 2021, sob as rubricas “prescrição”, “cancelamento” ou “baixa por processo”, sem justificativa idônea, de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, praticadas por servidores da Superintendência de Receita Tributária e da Superintendência de Serviços de Fiscalização Municipal (SUSFIM), que utilizam o mesmo sistema operacional, denominado “Governa”. Diante dos diversos fatos imputados e da dinâmica praticada pela organização criminosa (ORCRIM), bem como para se assegurar a clareza da exposição, as imputações .
O Ministério Público-GO, 3° promotoria de Justiça oferece denúncia e pedi afastamento de todos os envolvidos inclusive o afastamento do cargo de Vereador do agente político Paulo Brito.
O Ministério Público do Estado de Goiás oferece Denúncia em desfavor de Bruna
Mousinho Martins, Gabriela de Cássia da Silva Emer, Paulo Cesar Fernandes de Brito, José
Emidiano Teodosio de Oliveira, Geizivaldo de Araújo Lima Franco e Wellington Joas Lacerda
Brito, em laudas.
Veja os autos do processo com números e desdobramentos da denúncia
Dos autos; nº5141046-93.2022.8.09.0162, este juízo já promoveu o levantamento do sigilo em relação aos então investigados, franqueando habilitação àqueles que solicitaram, mas mantendo-os em restrição de publicidade na categoria “Segredo de Justiça”. Com efeito, o sigilo que resguardava a investigação revelou-se temporariamente necessário à elucidação dos fatos, com destaque para as cautelares manejadas, cujo prévio
conhecimento pelos investigados inviabilizaria a obtenção de resultados.
Entretanto, agora, após o oferecimento da denúncia, a forte sustentação da promotoria de Justiça, há razão para a manutenção
do sigilo, seja na modalidade estrito sensu ou na categoria “Segredo de Justiça”, já que o
interesse público reclama o afastamento de qualquer exceção ao comando constitucional da publicidade .
Com baseamento em pedido de afastamento dos envolvidos o Ministério Público Freeza, de se trata-se de medida que visa assegurar o resultado útil do processo. Tem, pois, segundo a narrativa da instituição de Justiça e nítido
caráter cautelar. Assim sendo, de rigor que se façam presentes os pressupostos da tutela cautelar:
Há provas, documentais e testemunhais, que apontam os denunciados como autores
de solicitações e de recebimento de vantagem indevida, MP alega ” Além de alterações fraudulentas no sistema de arrecadação tributária municipal por meio de recebimento de vantagem indevida, o que configura, em tese, os crimes previstos no artigo 313-A e no artigo 317 do Código Penal. Eis, portanto, a plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público, apto a ensejar a medida cautelar. As provas acolhidas pelas investigações emerge das provas produzidas no Procedimento de Investigação Criminal n.º
202100363423, notadamente da auditoria feita na Superintendência de Receita Tributária, que os denunciados inseriram/alteraram dados falsos no sistema do órgão de arrecadação tributária para beneficiar contribuintes que haviam pago vantagem indevida a demais integrantes da organização criminosa”.
O Ministério Público chega a conclusão, que resulta evidente que os denunciados, ao longo de dois anos, de 2019 até início de 2021, utilizaram as prerrogativas dos cargos para inserir informações falsas no sistema de arrecadação tributária e no sistema da SUSFIM.
Consta que os denunciados são servidores públicos municipais, de modo que Paulo
Brito e Bruna são fiscais tributários lotados na Superintendência de Receita Tributária, enquanto Gabriela é auxiliar administrativo lotada no mesmo órgão.
Geizivaldo e Wellington exerceram os cargos em comissão na Superintendência de
Receita Tributária no período imputado.
Por seu turno, José Emidiano é ocupante do cargo de auxiliar administrativo, lotado
na SUSFIM.
Como descrito, tanto a Superintendência de Receita Tributária quanto a SUSFIM
utilizam o mesmo sistema operacional para lançamento de débitos tributários, de multas, de alvarás ou outros débitos lançados em decorrência do fisco ou do poder de polícia municipal, atualmente denominado Governa, que era operacionalizado pelos denunciados mediante acesso com login e senha pessoais.
Segundo apurado a organização criminosa funcionava da seguinte forma: os denunciados Paulo e Bruna abordavam contribuintes com débitos tributários ou outros débitos fiscais e solicitavam a eles o pagamento direto do valor da dívida lançada no sistema com “desconto”, ou seja, numa quantia menor do que a devida.
Após o pagamento da quantia indevida pelo contribuinte, os demais denunciados
entravam no sistema do órgão com o perfil (login e senha pessoais) e davam baixa indevida no débito tributário ou na multa.
O liame entre os denunciados resultou comprovado por meio de conversas frequentes mantidas entre eles, por meio do aplicativo whattsapp (mesmo as conversas antigas tendo sido apagadas), seja por mensagens de texto, de áudio ou por ligações, conforme análise preliminar dos aparelhos celulares apreendidos, conforme decisão prolatada no bojo dos autos nº 5141046.
Esse fato foi filmado por câmera posicionada pelo próprio Fernando2
Após, ainda em 2019, o denunciado Paulo Brito procurou o Sr. Fernando na funerária
e solicitou-lhe o pagamento de quantia indevida de R$ 80.000,00 para dar baixa integral do débito tributário da funerária3
Ao longo da conversa, o denunciado propôs o pagamento do valor de R$ 30.000,00.
Ante a recusa de Fernando, o denunciado abaixou o valor da proposta para R$ 20.000,00.Novamente, Fernando filmou a conversa mantida com Paulo Brito solicitando-lhe a vantagem indevida.
A auditoria levada a efeito na Superintendência de Arrecadação Tributária apurou ocancelamento da dívida tributária da Funerária Boa Esperança pela ora denunciada Gabriela nosanos de 2019 e 2020 (4º fato), com a posterior emissão de certidões negativa de débito. Constatada a baixa indevida do débito tributário, o valor da dívida foi reinserido.
FATO – Corrupção passiva e inserção de dados falsos
No mês de março de 2020, no estabelecimento comercial localizado na quadra 11,lote 15, Parque Rio Branco, município de Valparaíso de Goiás, o denunciado Paulo Cesar Fernandes Brito solicitou, para si ou para outrem, diretamente, em razão de função pública exercida, vantagem indevida de Gleison da Silva Cacau.
Ainda, no dia 27 de março de 2020, por volta das 8h21min, na Superintendência de
Receita Tributária, a denunciada Bruna Mousinho Martins, funcionária pública municipal autorizada, usuária do sistema operacional interno do órgão, inseriu dados falsos, excluindoindevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública (excluiu débitos tributários de IPTU) referentes a imóvel de propriedade de Daniela
Lamas Martins, inscrição nº 20431, com o fim e após obter vantagem indevida para si ou para
outrem.
As imputações articuladas pelo Ministério Público estão fartamente documentadas. Presente se faz, da mesma forma, o periculum in mora, consubstanciado no risco que sofre a instrução, caso permaneçam os denunciados nos respectivos cargos.
MP destaca ” Com efeito, o risco à instrução pode ser identificado no fato de os denunciados continuarem manuseando o sistema, promovendo alteração de dados que ainda estão sendo auditados, ou de tentarem suprimir dados no sistema Governa (sistema utilizado na Superintendência de Receita Tributária e na SUSFIM) para apagar os lançamentos inidôneos ”
Pedido de Bloqueio de bens dos envolvidos
Do bloqueio de bens – Pena de multa – Fixação de valor mínimo de indenização por dano moral coletivo sabe-se que nenhuma ameaça ou lesão a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário, conforme preceitua o artigo 5°, XXXV, da Constituição Federal de 1988. O processo penal, à vista de garantir essa premissa constitucional da inafastabilidade jurisdicional, entabulou diversas medidas assecuratórias, merecendo destaque as de natureza patrimonial.
Em suma, é imprescindível levar em consideração que crimes como os ora apurados são, principalmente, de proveito econômico. O pior: em detrimento da administração pública. Nesses casos, afigura-se razoável a existência de mecanismos que garantam a reparação dos
vultosos danos causados pelos denunciados.
É crível, tendo em vista a complexidade da empreitada criminosa, que exigiu razoável lapso temporal e grande número de adulterações de dados, a hipótese de instantânea, dilapidação ou camuflagem de bens pelos representados, com o fito de se furtarem do ressarcimento integral do dano causado à sociedade e do pagamento de multas e prestações pecuniárias decorrentes de eventual condenação criminal.
Uma resposta para “BOMBA EXCLUSIVA: MP oferece denúncia contra Vereador Paulo Brito e pede afastamento da função de Vereador e mais 5 servidores da prefeitura”
Tem uma quadrilha agindo em Valparaíso. E o gestor da cidade finge de cego,surdo e mudo. O povo de Valparaíso exige q essa quadrilha seja expulsa da cidade e o poder público pune todos envolvidos.